Todas as obrigações do dia 9/6 - 155 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
9 | ICMS | ICMS - Conta-Corrente Fiscal Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "a", RICMS/BA | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Diferimento - Encerramento na entrada Recolhimento do imposto relativo às aquisições de mercadorias aparadas pelo diferimento do imposto, cujo encerramento ocorreu na entrada no estabelecimento, mediante documento de arrecadação distinto, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "b", RICMS/BA | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Responsabilidade Solidária Recolhimento do ICMS pelos contribuintes sujeitos ao regime de conta-corrente fiscal de apuração do imposto, na condição de responsável solidário, em relação às aquisições de mercadorias efetuadas junto a contribuintes não inscritos no cadastro, até o dia 09 do mês subsequente. Base Legal: Art. 332, Inc. I, "c", RICMS/BA | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Operação Interestadual Recolhimento do imposto retido, devido a este estado por contribuinte localizado em outra unidade da federação e inscrito no cadastro na condição de substituto, quando não houver prazo previsto em convênio ou protocolo, até o dia 9 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Art. 332, Inc. XIV, RICMS/BA | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Diversos - Contribuinte autorizado Recolhimento do imposto devido, até o dia 9 do mês subsequente, pelo contribuinte autorizado pelo titular da repartição fiscal a que estiver vinculado, nas operações: - realizadas por estabelecimento beneficiador de produtos agrícolas, com destino a pessoa ou estabelecimento diverso daquele que as tiver remetido para beneficiamento; - realizadas por serrarias; - com madeira em estado bruto, mesmo descascada ou desalburnada; - com lingotes e tarugos dos metais não-ferrosos classificados na sub-posição da NCM 7403.1, exceto em se tratando de operações efetuadas pelos produtores primários, assim considerados os que produzem metais a partir do minério; - com álcool a granel, não destinado ao uso automotivo; - com álcool etílico hidratado combustível (AEHC); - com produtos agropecuários e extrativos vegetais e minerais; - com carvão vegetal; - com couros e peles em estado fresco, salmourado, salgado, beneficiado ou industrializado; - com sucatas de metais, papel usado, aparas de papel, ossos, ferro-velho, garrafas vazias, cacos de vidro e fragmentos, retalhos ou resíduos de plásticos, de borracha, de tecidos e de outras mercadorias; - com pedras de mármore e granito, minério de ferro, manganês e barita; - realizadas por armazéns gerais, com base no valor apurado em cada operação de saída, nos termos do § 4º do art. 318. - com gado bovino, bufalino, suíno, equino, asinino e muar em pé; e - na prestação do serviço de transporte quando o imposto das mercadorias transportadas for exigido antes da sua saída. Base Legal: Art. 332, § 4°, RICMS/BA | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Trigo em grão, farinha de trigo ou misturas de farinha de trigo Recolhimento do imposto devido, pelo remetente, nas operações com trigo em grão, farinha de trigo e de mistura de farinha de trigo oriundos de unidade federada signatária do Protocolo ICMS no 46/2000, relativamente às operações internas subsequentes com as mercadorias supramencionadas, e até o momento em que ocorrer a saída interestadual, nas hipóteses previstas no inciso II do § 1º, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art 374, § 2, Inc. I, RICMS/BA | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Água Mineral ou Potável , Cerveja, Chope, Refrigerantes e Gelo - Operações Interestaduais Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituído estabelecido em outro estados, em operações com água mineral ou potável, cerveja, chope, refrigerantes e gelo, até o dia 9 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria ou retenção. Nota Legisweb: : É permitido o recolhimento até o dia 15 do mês subsequente ao da remessa, desde que atualizado monetariamente. Base legal: art. 5º, Anexo 4.2 do RICMS/MA | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Farmacêuticos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo o estabelecimento inscrito no CACEPE sob o regime normal de apuração do imposto, nos códigos 4644-3/01, 4645-1/01, 4664-8/00, 4646- 0/02 ou 4773-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a mencionada saída do estabelecimento do contribuinte-substituto. Base legal: alínea "b", art. 6-E do Decreto Nº 28247/2005. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Diferencial de Alíquotas Recolhimento do diferencial de alíquotas devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: art. 104 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Comércio, Indústria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso I, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Transporte aéreo Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: inciso III, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Entrada da Mercadoria ou Serviço Recolhimento do imposto devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição, relativamente a fato gerador ocorrido antes da entrada da mercadoria ou do serviço prestado ao sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que ocorrer a respectiva entrada. Base Legal: Art. 399, V do RICMS/PB | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Veículos Recolhimento do ICMS ST devido pelos contribuintes que realizarem operações interestaduais com veículos, até o 9º (nono) dia do mês subseqüente ao da saída. Base Legal: Art. 400, II do RICMS/PB | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Bebidas quentes, exceto aguardente de cana e de melaço Recolhimento do ICMS ST devido nas operações com bebidas quentes, classificadas nas posições 2204, 2205, 2206 e 2208, da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, exceto aguardente de cana e de melaço, até o dia 9º do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Decreto nº 30258 de 14/04/2009 | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS-ST - Demais Casos Recolhimento do imposto nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, nos casos em que não haja data específica para recolhimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, VI do RICMS/PB | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente, relativamente às operações subsequentes com mercadorias dos segmentos abaixo indicados, que estejam listadas no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE: 1. pneumáticos, protetores e câmaras-de-ar de borracha novos; 2. produtos farmacêuticos e assemelhados; 3. cigarros e outros produtos derivados do fumo; 4. tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; 5. veículos automotores novos de quatro ou duas rodas; 6. bebida Base Legal: inciso II, art. 2º, da Instrução Normativa GSF Nº 155/1994 | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Regime Especial Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos submetidos ao regime de substituição tributária procedentes de outra Unidade da Federação, sem retenção antecipada, destinadas a contribuintes que possuam Regime Especial concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "a" do RICMS/PB | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Operações Internas Recolhimento do ICMS devido nas operações internas com produtos submetidos ao regime de substituição tributária, promovidas por estabelecimento industrial, comércio atacadista, distribuidor e/ou depósito, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "b" do RICMS/PB | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Transporte Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviços de transporte com retenção, realizadas por contribuintes inscritos no CCICMS, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 399, II, "c" do RICMS/PB | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Operações Interestaduais - Demais casos Recolhimento do ICMS ST devido nas operações interestaduais, sem atualização monetária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base Legal: Art. 400, IV do RICMS/PB | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Cimento Recolhimento do ICMS ST nas operações internas com cimento, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 399, IV, alínea “a” do RICMS/PB | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal, por meio de Documento de Arrecadação - DAR, no código de receita - "1430 - Energia Elétrica. Base legal: Art. 3º da Portaria SEF Nº 177 DE 18/06/2004 | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações subsequentes com os itens relacionados no Caderno I do Anexo IV do RICMS/DF (exceto em relação aos itens 2, 3 e 4 que possuem vencimento em data específica) e com os itens 5 e 8 relacionados no Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF, até o dia 09 do mês subsequente a realização das operações. Base Legal: Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Substituto de Outra UF Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos estabelecimentos remetentes, inscritos no cadastro de contribuintes da unidade da Federação do destinatário. Até o dia nove do mês subsequente, referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "e", do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Peças, componentes, acessórios e demais produtos de uso automotivo Recolhimento do imposto retido pelo remetente nas operações interestaduais, entre as UFs signatárias do Protocolo ICMS Nº 41 DE 04/04/2008, e Protocolo ICMS Nº 97 DE 09/07/2010, com autopeças, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: 713-G do RICMS/PA | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS Transportes - Complementação Recolhimento, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, da diferença entre o imposto devido à unidade da Federação do início da prestação e o imposto já recolhido antecipadamente (na forma do artigo 375 do Anexo I do RICMS/AP), até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 376, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS/ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, em se tratando de sujeito passivo por substituição, inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado do Amapá, não optante pelo Regime Simples Nacional, até o dia 09 do mês subsequente ao da operação. Base Legal: Inciso I, Artigo 17, Anexo III do RICMS/AP | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, referente às operações com as mercadorias relacionadas no Anexo I do Livro II do RICMS/RJ (exceto cimento), relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Artigo 14 do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Pontos de Venda Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às mercadorias enviadas para ponto de venda fixo ou permanente, situado em via ou logradouro público ou particular, ou em área de circulação de shopping center ou assemelhado, dispensado de inscrição, até o dia 09 do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Artigo 34, § 4º, do Livro II do RICMS/RJ | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Comunicação Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, incisos XV e XVII do RICMS/ES | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 168, incisos VI e XV do RICMS/ES | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS/ST - Bebidas Frias Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas frias sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item II do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS/ST - Cigarro Recolhimento do ICMS devido nas operações com derivados do fumo sujeitos ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item I do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Demais produtos Recolhimento do imposto em decorrência da responsabilidade por substituição tributária, exceto em relação às operações com prazo específico, até o dia 9 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item I, do RICMS/RS | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de circulação de energia elétrica, desde a sua importação ou produção até a última operação da qual decorra a sua saída com destino a estabelecimento ou domicílio onde deva ser consumida por destinatário que a tenha adquirido por meio de contrato de compra e venda firmado em ambiente de contratação livre, até o 9º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador: - na hipótese no inciso I do “caput” do art. 6° do Subanexo I do Anexo IV; - nas hipóteses dos artigos 7° e 8° do Subanexo I do Anexo IV. Base Legal: Art. 74, inciso XIV, do RICMS/PR | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS ST - Produtos Diversos Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral ou potável, refrigerante e cerveja, inclusive chope; - veículos; - pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha; - cigarro e outros produtos derivados de fumo, classificados na posição 2402 e no código 2403.10.0100 da NBM/SH; - tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química; - rações tipo “pet” para animais domésticos; - cosméticos, artigos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador; - peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins; - produtos farmacêuticos; - lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis; - lâmpadas elétricas; - acumuladores elétricos; - aparelhos celulares e cartões inteligentes (“Smart Cards” e “Sim Card”); - produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos; - materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno; - bebidas quentes; - materiais elétricos; - máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; e - ferramentas. Base legal: alínea "e", inciso VII, art. 74 do RICMS/PR. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - CPR 1100 ICMS devido por substituição tributária relativo à energia elétrica (art. 425). Até o dia 9 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 2º, inc. II, do Anexo IV do RICMS/SP e Claúsula Terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Simples Nacional - Complementação de alíquota Recolhimento do do ICMS relativo à complementação de alíquota devida pelos contribuintes optantes do Simples Nacional, até o dia 9 do mês seguinte ao da entrada da mercadoria no estabelecimento dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 353 DE 16/04/2012 | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - Consumidor final não contribuinte Operações ou prestações realizadas por remetente ou prestador de serviço de outra unidade da Federação que destinem mercadorias ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado, relativamente ao imposto devido nos termos do Livro l, art. 16, I, "h", nota 02, e art. 17, VI, nota 02.", até o dia 09 do mês subsequente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XV, do RICMS/RS. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso XIII, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: inciso XIX, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS Normal - Indústria têxtil Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais têxteis, até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: inciso II, art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Abril de 2025 |
9 | ICMS | Diferencial de Alíquotas - EC 87/2015 Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes inscritos, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: § 2° do art. 7° do Decreto Nº 46782/2016 | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Empresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa Recolhimento da diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do art. 493 do RICMS/AL, quando for o caso, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: inciso II, art. 494 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Prestação de Serviço de Transporte Recolhimento ao Estado do Espírito Santo, se for o caso, mediante utilização do DUA, da diferença entre o imposto devido e o imposto efetivamente pago pelo substituto, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 220 § 3 inc. II do RICMS/ES | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Energia Elétrica não Destinada à Comercialização ou à Industrialização Recolhimento, até o nono dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção do imposto incidente sobre a entrada, neste Estado, de energia elétrica não destinada à comercialização ou à industrialização, de que trata o art. 268-D. Base Legal: Art. 168, inciso XXIII, do RICMS/ES | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Substituto Estabelecido em outra UF Recolhimento, pelo contribuinte substituto tributário localizado em outra UF, referente às operações com substituição tributária, relativamente a fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 09 do mês subsequente (exceto operações com prazo de recolhimento específico disposto em Protocolo/Convênio). Base legal: art. 6°, I da Resolução SEFAZ Nº 537 DE 28/09/2012 | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica - Contratação livre Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica para o consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre, até o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base legal: Art. 405 do RICMS/PE e Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 83 DE 15/12/2000 | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo Recolhimento do imposto antecipado pelos contribuintes substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de importação do exterior, o importador, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, recolherá o imposto devido até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Base legal: alínea "d" e alínea "a" do inciso III do art. 12 e art. 62 do Anexo 37 do RICMS/PE. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Produtos de padaria e confeitaria Recolhimento do imposto antecipado devido na importação do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Art. 359, I e Art. 392, Inciso III do RICMS/PE | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Antecipado - Importação Recolhimento do imposto antecipado relativo à importação de mercadoria do exterior, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação, na hipótese de contribuinte credenciado para a postergação do prazo de recolhimento do referido imposto. Base legal: Artigo 359 do RICMS/PE | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | GIAM - Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS Entrega da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, modelo 28, por todos os contribuintes do imposto estabelecidos neste Estado, exceto produtor agropecuário, pessoa física não optante pelo regime normal de escrituração fiscal, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao do período de referência declarado. Base Legal: Artigo 218 do RICMS/TO e Portaria SEFAZ nº 2.194/2008 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Substituição Tributária) Recolhimento, pelo substituto tributário, do adicional relativo ao FECOP devido na operação submetida ao regime de Substituição Tributária - ST em que o destinatário da mercadoria esteja situado no Estado do Paraná, até o dia 09 do mês subsequente ao das saídas de: - água mineral (NCM 22.01); - veículos automotores novos, quando a operação seja realizada sob o regime da sujeição passiva por substituição tributária, com retenção do imposto relativo às operações subsequentes; - independentemente de sujeição passiva por substituição tributária, os veículos classificados na NBM/SH, com o sistema de classificação adotado até 31/12/1996, 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10.0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200; - águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, refrescos e outros, cervejas sem álcool e isotônicos (NCM 22.02); - artefatos de joalheria e de ourivesaria, e suas partes (NCM 71.13 e 71.14); - cervejas, chopes e bebidas alcoólicas (NCM 22.03. 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08); - fumo e sucedâneos, manufaturados (NCM 24.02 e 24.03); - gasolina, exceto para aviação; - perfumes e cosméticos (NCM 33.03, 33.04, 33.05 exceto 3305.10.00, e 33.07 exceto 3307.20); - produtos de tabacaria (NCM 24.01 a 24.99); - prestações de serviço de comunicação; - energia elétrica, exceto a destinada à eletrificação rural. Base legal: Art. 74, inciso VII, alínea "e", itens 1 ao 20 do RICMS/PR e Art. 74, § 17, inciso II, do RICMS/PR. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ICMS/ST - Bebidas Quentes Recolhimento do ICMS devido nas operações com bebidas quentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item III do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Açúcar Recolhimento do ICMS devido nas operações com açúcar de cana sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item VIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Medicamentos e Produtos Farmacêuticos para Uso Humano Recolhimento do ICMS devido nas operações com medicamentos e produtos farmacêuticos para uso humano sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item X do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos Recolhimento do ICMS devido nas operações com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Pneumáticos Recolhimento do ICMS devido nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Tintas e Vernizes Recolhimento do ICMS devido nas operações com tintas e vernizes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Veículos Recolhimento do ICMS devido nas operações com veículos automotores sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Aparelhos e Lâminas de Barbear Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos e lâminas de barbear sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Lâmpadas, Diodos e Aparelhos de Iluminação Recolhimento do ICMS devido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Ração Recolhimento do ICMS devido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Celulares e Cartões Inteligentes Recolhimento do ICMS devido nas operações com aparelhos celulares e cartões inteligentes sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XVIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Material de Limpeza Recolhimento do ICMS devido nas operações com material de limpeza sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XX do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Materiais de Construção e Congêneres Recolhimento do ICMS devido nas operações com materiais de construção e congêneres sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXI do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Carnes e Derivados Recolhimento do ICMS devido nas operações com carnes e derivados sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Farinha de Trigo, Misturas e Preparações para Bolos e Pães Recolhimento do ICMS devido nas operações com farinha de trigo, misturas e preparações para bolos e pães sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIII do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Leite Recolhimento do ICMS devido nas operações com leite sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXIV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Picolés, Sorvetes e Preparados para Fabricação de Sorvetes em Máquina Recolhimento do ICMS devido nas operações com picolés, sorvetes e preparados para fabricação de sorvetes em máquina sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 9 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item XXV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Distribuidoras de combustíveis e empresas comercializadoras de etanol Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária devido nas aquisições de álcool a granel não destinado ao uso automotivo e de álcool etílico hidratado combustível (AEHC) oriundas de outras unidades da Federação, até o dia 09 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Parágrafo 5º, Artigo 332 do RICMS/BA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária - Contribuinte de outra UF - Convênios e Protocolos Recolhimento do ICMS devido pelo sujeito passivo por substituição tributária estabelecido em outro Estado e inscrito no Cadastro Geral da Fazenda (CGF), até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria com destino ao Estado do Ceará. Base Legal: art. 437-A do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Substitutos Tributários de Outras UF Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Distrito Federal, até o dia 9 do mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 321-J, I do RICMS/DF | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de Transporte Interestadual de pessoas, bens, mercadorias ou valores, prestados por transportador autônomo ou empresa não inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: item 1 e item 1.3 do Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Comunicação Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de Comunicação prestados por contribuinte não inscrito no Cadastro Fiscal do Distrito Federal - CF/DF, até o nono dia do mês subsequente. Base legal: item 2 e item 2.6 do Caderno IV, Anexo IV do RICMS/DF. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Retido - Prestações de serviço de comunicação para a Caixa Econômica Federal Recolhimento do ICMS retido na prestação de serviço de comunicação realizada por contribuinte para a Caixa Econômica Federal - CEF, referente às transações para captação de jogos lotéricos, efetuação de recebimento e pagamentos de contas e outras que utilizem o canal lotérico, 9º (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, mediante Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE. Base Legal: § 5º, Art. 1º, Anexo 4.30 do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Sorvetes Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com sorvetes de qualquer espécie e preparados para fabricação de sorvete em máquina, até o dia nove do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.45 do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Operações com Autopeças Recolhimento do imposto retido nas operações com peças, partes, componentes e acessórios e demais produtos no Anexo II do Convênio ICMS Nº 142/2018, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 4º, Anexo 4.41 do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Rações para animais domésticos Recolhimento do imposto retido nas operações com rações tipo "pet" para animais domésticos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.28 do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Transporte Recolhimento do imposto devido pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em outro Estado e que neste inicie a prestação, relativamente a diferença entre o imposto devido a este Estado e o imposto já pago, até o dia 9 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Art. 4º, II, Anexo 4.20 do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Energia Elétrica Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, excepcionalmente, nas operações interestaduais com energia elétrica realizadas no ambiente de contratação livre e destinadas a consumidores sediados no Estado do Maranhão, até o 9º dia do mês subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção, a crédito da unidade federada em cujo território se encontra estabelecido o adquirente da mercadoria. Base Legal: Art. 3º, Anexo 4.8 do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Lâminas e aparelhos de barbear Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmina e aparelho de barbear, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.12 do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação Recolhimento do imposto retido nas operações com lâmpadas elétricas, diodos e aparelhos de iluminação, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.13 do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária - Pilhas e baterias Recolhimento do imposto retido nas operações com acumuladores elétricos, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Art. 5º, Anexo 4.15 do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Venda Porta-a-Porta Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações interestaduais destinadas a revendedores que efetuem venda porta-a-porta, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Art.5º do Decreto Nº 34121 DE 17/07/2013 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquotas (EC 87/2015) - Contribuinte cadastrado como substituto neste Estado Recolhimento do ICMS devido nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto situado neste Estado, na hipótese de o remetente já ser inscrito na condição de substituto tributário no Estado da Paraíba, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria e do bem. Base legal: § 5º, art. 5° do Decreto Nº 42843/2022 e inciso VI, art. 399 do RICMS/PB. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS-ST - Contribuinte de outra UF Recolhimento do ICMS Substituição Tributária devido por contribuintes de outros Estados, nos termos de Convênios ou Protocolos celebrados pelo Estado do Tocantins e outras Unidades da Federação, até o nono dia do mês subsequente ao em que foi efetuada a retenção. Base Legal: Inciso II, Artigo 64 do RICMS/TO | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | FET - Fundo Estadual de Transporte Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Transporte (FET), no percentual de 0,2% (dois décimos percentuais) sobre o valor da operação destacado no documento fiscal de saídas de produtos provenientes de extração mineral; animais vivos bovinos, suínos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos e produtos in natura ou de origem vegetal, ainda que não tributados, pelos contribuintes que promoverem operações de saídas interestaduais ou com destino à exportação, bem como nas operações equiparadas à exportação, até o dia 09 do mês subsequente à operação de saída. Base Legal: § 1º, Artigo 11 da Portaria SEFAZ Nº 193 DE 20/02/2020 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS - Diferencial de Alíquotas Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelos comerciantes, industriais, produtores, extratores e prestadores de serviços, relativo às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, até o dia 09 do mês subsequente, nos termos do artigo 35, inciso III do RICMS/TO. Base Legal: artigo 35, inciso III do RICMS/TO | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS - Estoque Recolhimento do imposto devido sobre o estoque existente na data anterior ao ingresso do contribuinte na sistemática relativa a operações com produtos de padaria e confeitaria, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente àquele em que tenha havido o levantamento de estoque. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 393 do RICMS/PE | Abril de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Operações interestaduais Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações interestaduais com bens e mercadorias previstas em convênios ou protocolos, quando o sujeito passivo por substituição for inscrito no CAD/ICMS-RO, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 19, Anexo VI do RICMS/RO | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Substituição Tributária Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS-RO. Base Legal: Artigo 57, XII do RICMS/RO | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Autopeças Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais, a favor da unidade federada de destino, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Parágrafo único, Artigo 839-G do RICMS/RR | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Sorvetes e preparados para fabricação de sorvete em máquina Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 09 do mês subsequente ao da remessa da mercadoria, mediante GNRE. Base Legal: § 4º, Artigo 839-R do RICMS/RR | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Rações tipo "pet" para animais domésticos Recolhimento do imposto retido nas operações interestaduais com rações tipo "pet" para animais domésticos, classificadas na Posição 2309 da NBM/SH, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da remessa da mercadoria. Base Legal: Artigo 839-J do RICMS/RR | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas - Operações interestaduais Recolhimento do valor pertencente à Unidade da Federação de destino nas operações interestaduais com trigo em grão, farinha de trigo ou suas misturas, entre Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 46/2000, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Art. 6º, Inciso II do Decreto Nº 27987/2005 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | GIA-ST - Bebidas, Sorvetes e acessórios ou componentes Entrega da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST, pelo contribuinte substituto que realizar operações com água mineral ou potável, cerveja, inclusive chope, refrigerantes, sorvete e acessórios ou componentes, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao das operações. Base legal: Artigo 228, § 1º, do RICMS/PR. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) - Parcial Recolhimento parcial do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, correspondente ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base legal: art. 1°, VII, "b", item 1 e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Pneumáticos, Câmaras-de-Ar e Protetores de Borracha Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações com pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS deste Estado. Base Legal: Inciso I, Art. 702-E do RICMS/PA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS: Remessa postal ou encomenda aérea internacional Recolhimento do imposto devido pela entrega ao destinatário de mercadorias ou bem integrante de remessa postal ou de encomenda aérea internacional, até o nono dia do mês subsequente. Base Legal: artigo 74, inciso XIII do RICMS/DF. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | FETHAB - Energia elétrica Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ST interna - Demais hipóteses Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes internas, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto, nos casos não previstos nas alíneas "a" a "c". Base Legal: Alínea "d", Inciso I, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ST interestadual Recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes interestaduais, pelo contribuinte substituto inscrito no Cacepe, não optante pelo Simples Nacional, salvo disposição expressa em contrário, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Item 2, Alínea "a", Inciso II, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ST importação Recolhimento do recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes, na operação de importação do exterior, na hipótese de contribuinte credenciado com a finalidade de postergação do recolhimento do imposto, até o dia 9 (nove) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação de importação. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | AEHC - Álcool Etílico Hidratado Combustível Recolhimento do ICMS não liquidado com crédito acumulado, nas operações com AEHC, destinada a posto revendedor de combustível, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da respectiva saída. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 1° da Instrução Normativa SARE Nº 18 DE 25/06/2004 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Substitutos de outra UF Recolhimento do imposto devido pelos substitutos tributários situados em outras unidades da Federação, exceto aqueles em relação aos quais convênios e protocolos estabeleçam período diverso, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da ocorrência da retenção. Base Legal: Inciso XXV, Artigo 83 do RICMS/PI | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Contribuinte inscrito neste Estado Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte deste Estado, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 18, Anexo X do RICMS/PI | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Combustíveis BIODIESEL (B-100) - Retenção em outra UF Recolhimento do imposto retido em outras unidades da Federação em favor deste Estado, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: inciso I, art. 162, Anexo X do RICMS/PI. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas — CACEAL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Frete, seguro e outro encargo não incluso na composição da base de cálculo - ICMS/ST Recolhimento do imposto relativo à parcela do frete, do seguro ou de outro encargo não incluso na composição da base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso IV, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Demais atacadistas Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do contribuinte comércio atacadista não especificado na alínea “a”, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: item 1, alínea d, inciso I, art. 112, parte geral do RICMS/MG. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Prestador de serviço de transporte Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de transporte relativamente às prestações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Demais indústrias Recolhimento do imposto devido pelas indústrias não especificadas nas alíneas "b" e "c", relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "d" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Prestação do serviço de transporte - Transportador de outra UF Recolhimento do imposto relativo à diferença entre o imposto pago e o devido, em caso de recolhimento a menor do ICMS efetuado por empresa transportadora de outra unidade da Federação, até o dia nove do mês subsequente ao da prestação do serviço de transporte. Base Legal: Alínea "e", Inciso I, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Indústria do fumo - CNAE 1220-4/01 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: alínea "a" à "b", inciso XI, art. 112, parte geral do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01 Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês; b) até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês; c) até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base Legal: alínea "a" à "c", inciso XIII, art. 112, parte geral do RICMS/MG. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Regime especial - Ferro gusa, ferro ou aço Recolhimento do ICMS relativo à diferença de alíquotas, a título de antecipação, devido na entrada de ferro gusa, ferro ou aço em território mineiro, quando autorizado em regime especial concedido pelo Superintendente Regional da Fazenda, conforme definido em portaria do Subsecretário da Receita Estadual, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Parágrafo 9°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Demais atacadistas Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos demais atacadistas não especificados no artigo 141, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelos varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Prestador de serviço de transporte, exceto aéreo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de transporte, exceto aéreo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Empresas de táxi aéreo e congêneres Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelas empresas de táxi aéreo e congêneres, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "d", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | DAPI - Indústria do fumo Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria do fumo, até o dia nove do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "e", Inciso III, Artigo 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ST: Sujeito passivo inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição, estabelecido nesta ou nas UFs com as quais o Estado de Minas Gerais tenha celebrado protocolo ou convênio para a instituição de substituição tributária, inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS deste Estado, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso III do Artigo 24 e Inciso III do Artigo 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ST: Transferência da indústria para o varejista Recolhimento do imposto devido por substituição tributária na saída em transferência promovida pelo estabelecimento industrial com destino a estabelecimento varejista, até o dia nove do mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Alínea "b", Inciso I do Artigo 24 e Inciso III do Artigo 18, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ST: Parcela correspondente ao valor do frete, seguro ou encargo não incluído na base de cálculo Recolhimento do imposto devido, pelo estabelecimento destinatário, resultante da aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria submetida ao regime de substituição tributária sobre o valor do frete, seguro ou outro encargo, acrescido do percentual de margem de valor agregado estabelecido para a respectiva mercadoria, na hipótese de o frete, seguro ou outro encargo ter sido impossibilitado de compor a base de cálculo, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso IV, Artigo 24 e Inciso II, Parágrafo 1°, Artigo 20, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ST: Distribuidor hospilar Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor hospitalar, destinatário de mercadoria submetida ao regime de substituição tributária, em operação interestadual, quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou ao remetente, até o dia nove do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso VI do Artigo 24 e artigo 15, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Complemento do imposto retido ou recolhido por ST Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Artigo 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição tributária - Operações interestaduais Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pelo sujeito passivo por substituição inscrito no CAD/ICMS como substituto tributário, na forma do art. 517, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Artigo 516-A do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Transporte de cargas Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de transporte intermunicipal e interestadual de cargas, sediado fora do Estado, não inscrito no CAD-ICMS, e ainda pelo transportador autônomo de cargas de bens e mercadorias, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da prestação: a) pelo remetente, na qualidade de substituto tributário, quando este for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, ao promover a saída interna ou interestadual; b) pelo destinatário, na qualidade de substituto tributário, quando esse for inscrito no CAD-ICMS e contratante do serviço, em operação interna. Base Legal: Inciso I, Artigo 82-B, Livro IX do RICMS/PR | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ST Interestadual (Regra Geral) Recolhimento do imposto devido por substituição tributária nas operações interestaduais, nos casos em que não haja prazo específico para recolhimento, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 2 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Normal Recolhimento do ICMS normal, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 5 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Diferencial de Alíquota (Regra Geral) Recolhimento do ICMS devido à título de diferencial de alíquotas, até o dia 09 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 7 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF) Recolhimento do ICMS devido ao Fundo de Equilíbrio Fiscal (FEEF), até o dia 09 do mês subsequente ao período de apuração. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP) deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: inciso II, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 30479/2017 e Item 12 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ST Regime Especial - Autopeças e Pneumáticos Recolhimento do imposto retido pelos estabelecimentos atacadista enquadrado na CNAE 4541- 2/2002 - Comércio por Atacado de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas, até o 9º (nono) dia do mês subsequente ao da operação de entrada. Base Legal: § 4°, art. 2° do Decreto Nº 584 DE 05/02/2024 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Normal PSDI Recolhimento do ICMS devido pelos beneficiários do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 11 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Veículos - Fabricante com base de distribuição neste Estado Recolhimento do imposto antecipado devido por estabelecimento fabricante situado em outra UF, credenciado nos termos do art. 90, que possua base de distribuição de veículo automotor novo no Porto de Suape, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída da mercadoria. Base Legal: Artigos 89 e 97 Anexo 37 do RICMS/PE | Abril de 2025 | |
9 | ICMS | Substituição Tributária Progressiva Recolhimento do imposto obtido por meio do confronto entre o somatório dos valores a restituir e a complementar apurados no exercício financeiro a que se refere o pedido e no exercício financeiro imediatamente anterior, devendo ser considerados no cálculo apenas os produtos sujeitos à substituição tributária, até o 9.º (nono) dia do mês subsequente. Base Legal: § 12, art. 438 do RICMS/CE - Decreto Nº 24569/1997 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS - Normal Recolhimento do ICMS, até o dia nove do mês seguinte ao da apuração, pelos contribuintes deste Estado, que exercem as seguintes atividades econômicas: I - estabelecimentos: a) comerciais; b) industriais; c) prestacionais; d) produtores e extratores. II - outros contribuintes que sejam optantes pela escrituração e emissão de documentos fiscais, inclusive os substitutos tributários. Base Legal: Artigo 1º da Portaria GABSEC Nº 1215 DE 16/12/2024. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ICMS (Remessa postal ou encomenda aérea internacional) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso XIII, art. 74 do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza - ST (Produtos Diversos) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: Caderno III, Anexo IV do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | Fundo de Combate à Pobreza (Substitutos Tributários de Outras UF) Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso I, art. 321-J do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022. | Ver códigos | Maio de 2025 |
9 | ICMS | ST Operação interna - Simples Nacional Recolhimento imposto relativo às operações subsequentes internas, pelo contribuinte substituto optante do Simples Nacional, até o dia 9 (nove) do segundo mês subsequente ao da saída, desde que o estabelecimento remetente seja industrial ou comercial, quando este for o real remetente da mercadoria. Este prazo de recolhimento somente se aplica até 31/12/2032. Base legal: item 1, alínea "a", inciso I e § 3º do art. 12, Anexo 37 do RICMS/PE | Abril de 2025 | |
9 | ICMS | Indústria de lubrificantes ou de combustíveis - Complemento Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido, até o dia 08 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: item 2, alínea c, inciso I, art. 112, parte geral do RICMS/MG. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Indústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 - Complemento Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), até o dia 08 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês. Base Legal: alínea b, inciso XI, art. 112, parte geral do RICMS/MG. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Carvão Recolhimento do ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com carvão (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Energia elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações com energia elétrica. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS ST - Diversos produtos Recolhimento do imposto devido a título de substituição tributária nas operações com: - Veículos automotores; - Cigarros, fumo etc; - Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes etc. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Antecipação Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente, ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes, que não sejam optantes pelo Simples Nacional. a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; Base legal: Inciso VI, Artigo 25 do Decreto Nº 90309/2023. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Estoque Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o art. 23 do Decreto Nº 90309/2023, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Base legal: inciso VII, art. 25 do Decreto Nº 90309/2023. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS Autoregularização Mensal Recolhimento do imposto devido, mensalmente, a título de autoregularização, até o dia 9 do mês subsequente ao dos fatos geradores. Base Legal: Item 16, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023 | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | Fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00 Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base legal: alínea "c", inciso XII, art.112, parte geral do RICMS/MG. | Maio de 2025 | |
9 | ICMS | ICMS/ST - Demais mercadorias Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, não enquadrada nos incisos IX, X, XI, XII e XIII do art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137/2021: a) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem e da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do Estado de Mato Grosso e devidamente autorizado a realizar a apuração e o recolhimento mensal do ICMS devido por substituição tributária; b) até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída da mercadoria do estabelecimento remetente de outra unidade federada, não credenciado como substituto tributário, na hipótese de remessa de mercadoria para contribuinte mato-grossense também enquadrado nas disposições do artigo 19-A do Anexo X do RICMS/MT. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alíneas "a", "b" e "d" do inciso XIV do art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021. | Maio de 2025 | |
9 | ISS | ISS Profissionais Autônomos Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos no exercício de 2025, nos seguintes prazos: A COTA ÚNICA com desconto vence no dia 09/06/2025 O TOTAL sem desconto vence no dia no dia 09/07/2025 A PARCELA 1 do pagamento parcelado vence no dia 09/07/2025 A PARCELA 2 do pagamento parcelado vence no dia 08/08/2025 A PARCELA 3 do pagamento parcelado vence no dia 09/09/2025 A PARCELA 4 do pagamento parcelado vence no dia 09/10/2025 A PARCELA 5 do pagamento parcelado vence no dia 10/11/2025 A PARCELA 6 do pagamento parcelado vence no dia 09/12/2025 Base Legal: Tabela A, Anexo I da Portaria Tributária SEREM Nº 17 DE 27/12/2024. | Maio de 2025 |
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