A SEFAZ/AM alerta aos contribuintes do ICMS sobre a necessidade de correção de eventuais erros relativos à apropriação de créditos por meio de suas Escriturações Fiscais Digitais – EFDs, ainda não atingidas pelo prazo decadencial, nos termos do § 4º do art. 150 do Código Tributário Nacional (CTN), visando oportunizar sua retificação voluntária e evitar dessa forma a abertura de procedimento fiscal. O prazo para a regularização foi prorrogado e vai ate o dia 15 de julho de 2025.
A medida é motivada principalmente pela reforma tributária em andamento, a qual fez acelerar a necessidade de homologação dos saldos credores existentes.
Após criterioso estudo, a SEFAZ/AM detectou uma grande gama de inconsistências na base de dados das EFDs já entregues, tais como transferência do saldo credor acumulado de um período em valor a maior para o período seguinte, aproveitamento de crédito sobre entrada de mercadorias sujeitas à substituição tributária, ou destinadas a uso ou consumo, entre outros, de forma que propicia um intervalo temporal para a regularização dos lançamentos efetuados em desacordo com a legislação vigente.
Caso o contribuinte não se autorregularize será notificado formalmente a apresentar esclarecimento quanto à inconsistência encontrada, o que poderá resultar na lavratura de Auto de infração.
Para a regularização não é necessário o comparecimento do contribuinte à SEFAZ/AM, bastando enviar nova declaração devidamente corrigida. O processamento dos novos dados enviados ocorrerá automaticamente.
Fonte: SEFAZ/MA (Retirado do Meu Site Contábil)
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