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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Maio de 2026
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Entre dias:
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Maio 2026
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Todas as obrigações do dia 30/5 - 6 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
30ICMSGIA - Simples Nacional

Entrega da Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA), pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, contendo os dados relativos às operações ou às prestações do mês, até o último dia útil do mês subsequente ao de referência. Base Legal: Comunicado SAT Nº 220/2010
Abril de 2026
30ICMSEscrituração Fiscal Digital (EFD) - Regime Especial e Produtor Rural

Envio da EFD ICMS/IPI pelas empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural, até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Inciso II, Art. 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009.
Fevereiro de 2026
30ICMSArquivo eletrônico - Empresas de courier

Entrega semestral, por meio eletrônico, pela empresa de courier, das informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas para este Estado: I – até 20 (vinte) de agosto do ano vigente, relativamente as remessas com chegada ao país entre janeiro e junho; e II – até 20 (vinte) de fevereiro do ano subsequente, relativamente as remessas com chegada ao país entre julho e dezembro. Base legal: Art. 150, Anexo 6 do RICMS/SC.
Semana Anterior
30ISSRANFS - Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço

Aceitação ou rejeição, pelos tomadores de serviços estabelecidos em Aracaju, dos RANFS emitidos pelos prestadores de serviços de fora do município, até o dia 30 do mês subsequente ao da emissão. Base Legal: §1, Art. 36 do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011.
Abril de 2026
30ISSNota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS)

Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) referente às prestações de serviços contratados e intermediados no mês anterior. Até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados (exceto nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço, em que a NFTS deve ser emitida até o dia 10 do mês subsequente). Base legal: Inciso III, Art. 119 do Regulamento do ISS/SP Nota Legisweb: a emissão da NFTS foi estabelecida pelo § 1º, Art. 2º do Decreto Nº 52610/2011, e determinava sua emissão até o dia 5 do mês subsequente. O referido Decreto não foi revogado, todavia, como o texto do RISS é posterior e mais específico, entendemos que vale a regra contida no RISS.
Abril de 2026
30ISSRegime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF

Recolhimento do ISSQN, em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo, para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte (ISSRF), relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto Nº 8805 DE 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Art. 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017.
Abril de 2026

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