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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Maio de 2026
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Maio 2026
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Todas as obrigações do dia 8/5 - 78 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
8ICMSICMS - Comércio atacadista

Recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento comercial atacadista credenciado junto à SEFAZ, em substituição à apuração normal do imposto, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a ocorrência dos fatos geradores. Base legal: Art. 10 do Decreto Nº 20747 DE 26/06/2012.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido em razão das aquisições de mercadorias ou serviços por contribuintes, em outra unidade da Federação, destinadas a uso, consumo ou ativo fixo, ainda que não tenha sido cobrado o imposto no Estado de origem, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 104 do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSICMS - Energia elétrica (65%)

Recolhimento do imposto devido nas operações de fornecimento de energia elétrica, pelas empresas concessionárias de serviço público, em percentual não inferior a 65% do montante do imposto, até o 10 dia do mês subsequente. Base Legal: Alínea "a", Inciso XXI, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSICMS - Construção civil

Recolhimento do imposto devido pela empresa de construção civil, optante pela sistemática de tributação simplificada, nas aquisições interestaduais de bens ou mercadorias ou no recebimento de serviços, do imposto, por meio de documento de arrecadação próprio, no qual fique identificado o nº do documento fiscal de aquisição, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Inciso III, Art. 712 do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSICMS - Comércio, Indústria, Produtor, Extrator, Gerador e Prestadores de Serviços de Transporte e de Comunicação

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos comerciais, atacadistas ou varejistas; industriais, exceto o têxtil; produtores; extratores; geradores e prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, até o 9° dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Inciso I, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSServiço de Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSICMS - Transporte aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: Inciso III, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSGIDF - Guia de Informações de Documentos Fiscais

Entrega da GIDF, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional com receita bruta anual até o sublimite adotado pelo Estado de Sergipe, até o 8º dia do mês subsequente ao mês de referência da guia. Base Legal: Art. 4º da Portaria SEFAZ Nº 1018 DE 19/09/2007.
Abril de 2026
8ICMSICMS - Aquisições Internas de Álcool Etílico Hidratado Combustível Diretamente de Usina ou Destilaria

Recolhimento do imposto devido nas aquisições internas de álcool etílico hidratado combustível - AEHC - diretamente de usina ou destilaria, realizadas por posto revendedor de combustível, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Inciso II, Art. 2º da Portaria SEFAZ Nº 925 DE 26/07/2002.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSDIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. Base Legal: § 1º, Art. 246 do RICMS/AP
Abril de 2026
8ICMSComunicação

Recolhimento do ICMS devido nas prestações promovidas por estabelecimentos prestadores de serviços de comunicação e, também, do diferencial de alíquotas devido na entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra UF, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Incisos XV e XVII, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSEnergia Elétrica

Recolhimento do ICMS devido nas operações com energia elétrica, bem como no diferencial de alíquotas relativo à entrada, no estabelecimento do contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, destinada a consumo próprio ou a ativo fixo, ou na contratação de serviços de transporte interestadual, até o 8º dia do mês subsequente. Base Legal: Incisos VI e XV, Art. 168 do RICMS/ES
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSGIA-ST

Prazo para entrega, pelos contribuintes indicados no item 2.1.1, Capítulo IX, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), com as informações relativas às operações realizadas no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Subitem 2.3.2, Capítulo IX, Título I da Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998
Abril de 2026
8ICMSICMS Substituição Tributária - Substitutos por diferimento

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos substitutos por diferimento, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso XIII, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSICMS Normal - Prestação de Serviço de Comunicação

ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação a que se refere o art. 617-A, quando o tomador do serviço estiver localizado em território alagoano, inclusive em relação à recepção de som e imagem por meio de satélite, até o 9° (nono) dia do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: Inciso XIX, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSICMS Normal - Indústria têxtil

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais têxteis, até o 9° (nono) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Inciso II, Art. 101 do RICMS/AL.
Ver códigosMarço de 2026
8ICMSDiferencial de Alíquotas - EC 87/2015

Recolhimento do diferencial de alíquotas devido pelos contribuintes inscritos, nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, até o dia 09 do mês subsequente à saída do bem ou ao início da prestação de serviço. Base legal: § 2° do Art. 7° do Decreto Nº 46782/2016.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSICMS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO POR MEIO DE SATÉLITE

Nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base legal: Art. 623-K do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSOperações Internas com Alcoóis entre os Locais de Produção e Comercialização e as Empresas Distribuidoras de Combustíveis, Petrobrás S/A e Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do imposto diferido nas saídas de alcoóis dos estabelecimentos industriais e comerciais com destino a Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, às empresas distribuidoras de combustíveis e estabelecimentos industriais, localizados no Estado de Alagoas, em documento de arrecadação distinto - DAR modelo 01 - com o código “1350”, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da retenção. Base legal: Inciso III, Art. 586 do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSPRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE AÉREO, EXCETO TÁXI E CONGÊNERES

Recolhimento parcial do ICMS devido na prestação de serviço de transporte aéreo, exceto táxi e congêneres, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido, no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até a dia 10 (dez) do mês subsequente, e a sua complementação até o último dia do mês subsequente ao da prestação. Base legal: Art. 642 do RICMS/AL.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSEmpresa Transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa

Recolhimento da diferença entre o imposto devido ao Estado do início da prestação e o imposto pago na forma do art. 493 do RICMS/AL, quando for o caso, pela empresa transportadora estabelecida e inscrita em unidade da Federação diversa daquela do início da prestação, até o dia 09 do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base legal: Inciso II, Art. 494 do RICMS/AL
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cerveja, Refrigerante, Xarope ou Extrato Concentrado Destinados ao Preparo de Refrigerante, Água Mineral ou Potável e Gelo

Recolhimento do imposto antecipado pelos contribuintes substitutos, industrial, engarrafador ou arrematante, até o 9º dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento. Na hipótese de importação do exterior, o importador, mediante credenciamento pela Secretaria da Fazenda, recolherá o imposto devido até o 9º (nono) dia do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação. Base legal: Alíneas "a" e "d", Inciso III, Art. 12 e Art. 62, Anexo 37 do RICMS/PE
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSArquivo digital - Consignação industrial - Operações interestaduais

O consignante, exceto MEI, deverá entregar à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, até o dia 10 do mês subsequente ao da realização das operações, demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, com a identificação das mercadorias (exceto mercadorias sujeitas à substituição tributária).

Base legal: Incisos II e III, Art. 5º, Anexo VIII da Portaria SRE Nº 41 DE 21/06/2023.
Abril de 2026
8ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Entrega da declaração simplificada, pelos estabelecimentos industriais, até o quinto dia útil do mês subsequente. Base legal: Inciso I, § 2º, Art. 288 do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12 DE 27/04/2016.
Abril de 2026
8ICMSAntecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Art. 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
Abril de 2026
8ICMSNotas fiscais - Frigorífico

Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Art. 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020
Abril de 2026
8ICMSFundo Estadual de Segurança Pública - FESP

Recolhimento da contribuição ao Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP, até o dia 8 (oito) de cada mês, os valores dos créditos outorgados apurados em relação ao mês anterior. Base Legal: Art. 3º, II, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Abril de 2026
8ICMSPrestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (demais hipóteses) - Parcial

Recolhimento parcial do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas demais hipóteses não enquadradas na alínea a, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao do faturamento, correspondente ao percentual de 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do referido faturamento. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas prestadoras de serviços públicos de comunicação e de telecomunicações, no período, for igual ou inferior a 80% (oitenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 8 (oito) do mês subsequente ao desse faturamento. Base legal: art. 1°, VII, "b", item 1 e Parágrafo único, I, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Abril de 2026
8ICMSProrrogação - Levantamento de Estoque ST

Prorrogação: Fica postergado para o dia 10 de janeiro de 2023, o recolhimento da segunda parcela de que trata o § 1º, Art. 2º da Instrução Normativa Nº 10 DE 06/07/2022, devendo os recolhimentos subsequentes ser realizados no dia 10 de cada mês, a partir do mês de fevereiro de 2023. Base Legal: Instrução Normativa SEFA Nº 20 DE 08/09/2022
Maio de 2026
8ICMSFETHAB - Energia elétrica

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas e interestaduais, bem como na transferência entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, inclusive quando o destinatário estiver localizado em outra unidade federada, e nas demais saídas internas ou interestaduais não onerosas, de energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica, dia 8 (oito) do mês subsequente ao da saída, a qualquer título, da energia elétrica do estabelecimento da usina hidrelétrica ou da central hidrelétrica. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "f", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Abril de 2026
8ICMSICMS/ST

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, quando o sujeito passivo for inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Alagoas — CACEAL, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso I, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Abril de 2026
8ICMSFrete, seguro e outro encargo não incluso na composição da base de cálculo - ICMS/ST

Recolhimento do imposto relativo à parcela do frete, do seguro ou de outro encargo não incluso na composição da base de cálculo pelo sujeito passivo por substituição, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria. Base Legal: Inciso IV, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Abril de 2026
8ICMSDemais atacadistas

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do contribuinte comércio atacadista não especificado na alínea “a”, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 1, Alínea "d", Inciso I, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSPrestador de serviço de transporte

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte prestador de serviço de transporte relativamente às prestações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 4, Alínea "d", Inciso I e § 5º, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSComércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do comércio varejista, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações e prestações anteriores, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "d", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSDemais indústrias

Recolhimento do imposto devido pelas indústrias não especificadas nas alíneas "b" e "c", relativamente às operações próprias, ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 3, Alínea "d", Inciso I e § 5°, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSIndústria do fumo - CNAE 1220-4/01

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, classificada no código 1220-4/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais): a) até o dia vinte e sete do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia primeiro ao dia vinte e seis de cada mês; b) até o oito do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia vinte e sete ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "b", Inciso XI, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01

Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês; b) até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês; c) até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "a" à "c", Inciso XIII, Art. 112, Parte Geral do RICMS/MG.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSDAPI - Gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado

Entrega da Da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo gerador ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "a", Inciso II, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Abril de 2026
8ICMSDAPI - Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "b", Inciso II, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Abril de 2026
8ICMSDAPI - Indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal

Entrega da Declaração de Apuração e Informação do ICMS - Dapi pela indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal, até o dia oito do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Alínea "c", Inciso II, Art. 141, Parte 1, Anexo V do RICMS/MG
Abril de 2026
8ICMSComplemento do imposto retido ou recolhido por ST

Recolhimento do imposto relativo ao complemento do imposto retido ou recolhido por substituição tributária, quando o valor da operação a consumidor ou usuário final for maior que a base de cálculo utilizada para fins de substituição tributária, até: a) 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da apuração, no caso de contribuinte optante pelo Simples Nacional; e b) 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes. Base Legal: Inciso VIII, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Abril de 2026
8ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: § 4°, Art. 646 do RICMS/RN
Abril de 2026
8ICMSAtacadistas de medicamentos, drogas e produtos correlatos

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos atacadistas de de medicamentos, drogas e produtos correlatos beneficiário de tratamento tributário diferenciado autorizado por meio de Ato de Credenciamento, até o dia 10 do mês subsequente: a) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do estabelecimento remetente fornecedor neste Estado, na hipótese da entrada a que se refere a alínea d do inciso I do art. 5º e o art. 6º do Decreto n° 72101/2020; b) à data de emissão do documento fiscal de saída da mercadoria do seu estabelecimento, na hipótese da saída a que se refere o inciso II do art. 5º do mesmo Decreto. Base Legal: Inciso I, Art. 9° do Decreto Nº 72101 DE 25/11/2020.
Abril de 2026
8ICMSICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Nota Legisweb: de acordo com o § 9º da Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022, para este Estado, caso o dia 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Abril de 2026
8ICMSICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Nota Legisweb: de acordo com o § 9º da Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022, para este Estado, caso o dia 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Abril de 2026
8ICMSICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Nota Legisweb: de acordo com o § 9º da Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022, para este Estado, caso o dia 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Abril de 2026
8ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Nota Legisweb: de acordo com o § 9º da Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022, para este Estado, caso o dia 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Abril de 2026
8ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Nota Legisweb: de acordo com o § 9º da Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022, para este Estado, caso o dia 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base legal: Alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Abril de 2026
8ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Nota Legisweb: de acordo com o § 9º da Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022, para este Estado, caso o dia 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base legal: Alíneas "a" e "c", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Abril de 2026
8ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
Abril de 2026
8ICMSICMS Importação PSDI

Recolhimento do ICMS devido na importação pelo beneficiário do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o 5º (quinto) dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 10, Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023.
Novembro de 2025
8ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
Abril de 2026
8ICMSIndústria de lubrificantes ou de combustíveis - Complemento

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de lubrificantes ou de combustíveis, inclusive de álcool para fins carburantes, excetuados os demais combustíveis de origem vegetal, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor equivalente a 10% (dez por cento) do ICMS devido, até o dia 08 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Item 2, Alínea "c", Inciso I, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSIndústria de bebidas - CNAE 1113-5/02 - Complemento

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria de bebidas, classificada no código 1113-5/02 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais), até o dia 08 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 27 ao último dia de cada mês. Base Legal: Alínea "b", Inciso XI, Art. 112, Parte geral do RICMS/MG.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSICMS - Diversas empresas (Complemento)

Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do complemento do imposto devido no mês pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, bem como pelas empresas que realizarem as operações ou prestações previstas no Inciso IV, Art. 58 do RICMS/RN observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base legal: Inciso III, Art. 58 do RICMS/RN
Abril de 2026
8ICMSICMS/ST - Estoque

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária em relação ao estoque de mercadorias de que trata o art. 23 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da apuração, no caso dos demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional. Base legal: inciso VII, art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023.
Abril de 2026
8ICMSAntecipação

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte alagoano nas operações de entrada de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária procedente de unidade da Federação NÃO signatária de acordo interestadual ou quando a responsabilidade não for atribuída ao alienante ou remetente, ou ainda, quando houver decisão judicial amparando a não retenção pelo alienante ou remetente, até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando dos demais contribuintes, que não sejam optantes pelo Simples Nacional. a) o dia 2 (dois) do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou da mercadoria do remetente, em se tratando de destinatário optante pelo Simples Nacional; Base legal: Inciso VI, Art. 25 do Decreto Nº 90309 DE 27/03/2023 .
Abril de 2026
8ICMSFabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE,até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base legal: Alínea "c", Inciso XII, Art.112, Parte geral do RICMS/MG.
Ver códigosAbril de 2026
8ICMSPRORROGAÇÃO: ICMS/ST - Estoque

Recolhimento do imposto relativo ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, devido pelos contribuintes NÂO optantes pelo Simples Nacional, existente no estabelecimento ao final do dia 31 de março de 2026, decorrente do aumento de alíquotas previsto na Lei Nº 9776 DE 22/12/2025, até 08 de maio de 2026. Base Legal: Instrução Normativa SEF Nº 20 DE 09/04/2026.
Março de 2026
8IPIIPI - Cigarros (posição 2402.20)

Último dia para recolhimento do IPI referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior. Base Legal: Inciso II, Art. 262 do Decreto Nº 7212 DE 15/06/2010.
Fumo – 1020Abril de 2026
8ISSDES-IF - Apuração Mensal do ISSQN

Entrega mensal do Módulo 2 - Apuração Mensal do ISSQN da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, pelas instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, denominada pela ABRASF como Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, por meio de recursos e dispositivos eletrônicos, através de software instituído e disponibilizado pela Secretaria Municipal de Finanças, até o dia 08 do mês seguinte à prestação dos serviços, sendo o recolhimento do imposto realizado em conformidade com o calendário estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças. Base Legal: Inciso II, Art. 27-C do Decreto Nº 3393 DE 14/03/2011.
Abril de 2026
8ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), por todos os prestadores de serviços sujeitos à emissão de nota fiscal de serviços, contendo a relação das notas fiscais de serviços emitidas durante o mês, deverá ser entregue mensalmente até 8° (oitavo) dia do mês subsequente, para o processamento e apuração do imposto devido. Base Legal: Inciso X, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022.
Abril de 2026
8ISSREST - Relação de Serviços de Terceiros

Entrega da Relação de Serviços de Terceiros (REST), por todas as pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Mobiliário (CAE), do órgão municipal de administração tributária, deverão apresentar mensalmente até 8º (oitavo) dia do mês subsequente, por meio eletrônico, a relação de todos os serviços contratados de terceiros, de pessoa física ou jurídica, ainda que isentos ou imunes, e essa declaração adotará o regime de competência, onde o imposto será retido quando da emissão da nota fiscal do respectivo serviço tomado. Base Legal: Inciso XI, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022.
Abril de 2026
8ISSROTI - Relatório de Operações e Transações Imobiliárias

Entrega do Relatório de Operações e Transações Imobiliárias (ROTI), por pessoas jurídicas e equiparadas que atuem no ramo de corretagem, intermediação e administração Imobiliária, contendo as informações relativas às operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas, bem como, às locações, sublocações e intermediações de locação, independentemente do ano em que essa operação tenha sido contratada, até 8º (oitavo) dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 10 e Inciso XIII, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022 e Art. 4º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014.
Abril de 2026
8ISSDMOI - Declaração Mensal de Operações Imobiliárias

Entrega da Declaração Mensal de Operações Imobiliárias (DMOI), por todos os serventuários da Justiça responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos referentes aos documentos anotados, averbados, lavrados, matriculados ou registrados em suas serventias e que caracterizem aquisição, integralização de capital ou alienação, de imóveis localizados neste Município, realizadas por pessoa física ou jurídica, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: § 6º e Inciso XIV, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022, e Art. 8º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014.
Abril de 2026
8ISSDMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil

Entrega da DMAM - Declaração Mensal de Arrendamento Mercantil, disponibilizada no site da Secretaria Municipal de Finanças, pelas concessionárias, revendedoras de veículos, e pessoas jurídicas que prestem serviços de arrendamento mercantil, leasing, realizadas neste Município, até 8º (oitavo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 7º do Ato Normativo SEFIN/GAB Nº 2 DE 22/12/2014.
Abril de 2026
8ISSISS - Normal

Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no Regime Normal de Apuração, até o dia 10 do mês subsequente ao mês de apuração. Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018.
Abril de 2026
8ISSISS - Estimativa

Recolhimento do ISS lançado e cobrado pelo regime de estimativa, até o dia 10 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração. Base legal: Anexo I do Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018.
Abril de 2026
8ISSISSQN

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019.
Abril de 2026
8ISSDESIF - Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DESIF), destina-se a instituições financeiras e pessoas jurídicas a estas equiparadas, que estejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN), e obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), com o objetivo de prestar mensalmente até o 8° (oitavo) dia do mês subsequente, por meio eletrônico, informações por DESIF, ou por mapa bancário, DMS serviços bancários ou por documento equivalente. Base Legal: Inciso I, Art. 266 do Decreto Nº 3794 DE 15/09/2022 .
Abril de 2026
8ISSISS - Prestação de Serviços de Natureza Notarial e Registral

Recolhimento do imposto devido, sobre a prestação de serviços de natureza notarial e registral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços, por meio de Guia de Recolhimento de ISS, emitida pelo sistema disponibilizado pelo Município. Base Legal: Art. 26 do Decreto Nº 2824 DE 25/08/2025.
Abril de 2026
8ISSISSQN/PJ

Recolhimento do imposto devido pela pessoa jurídica, cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a data do fato gerador. Base Legal: Art. 2° da Portaria GABS/SEFIN Nº 683 DE 15/12/2025.
Abril de 2026
8ISSISSQN/PF - Profissionais autônomos e profissionais liberais

Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos e dos profissionais liberais cadastrados até 31/12/2025, em cota única ou em até 06 (seis) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela em 10/04/2026. Base Legal: § 1º e caput do Art. 3° da Portaria GABS/SEFIN Nº 683 DE 15/12/2025.
Maio de 2026
8ISSISSQN - Retido

Recolhimento do ISSQN retido pela fonte pagadora, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência do serviço tomado ou intermediado, exceto os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e do Município, que devem recolher o imposto até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que ocorrer o pagamento do serviço tomado ou intermediado. Base Legal: Art. 4° da Portaria GABS/SEFIN Nº 683 DE 15/12/2025.
Abril de 2026
8ISSISSQN Subitem 8.01 - Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior

Recolhimento do ISS próprio incidente sobre os serviços do subitem 8.01 da Lista de Serviços constante da Lei Nº 1547 DE 20/12/1989, até o décimo dia do mês subsequente à data de pagamento feito pelo aluno e/ou responsável ao prestador do serviço. Base Legal: Inciso II, Art. 1º do Decreto Nº 8439 DE 29/12/2025.
Abril de 2026
8ISSDeclaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) - Módulo de Apuração Mensal do ISSQN

Entrega da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), Módulo de Apuração Mensal do ISSQN, gerado mensalmente e entregue ao Fisco até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao de competência dos dados declarados. Base legal: Inciso I, § 4º, Art. 4º da Lei Nº 2568 DE 26/12/2019.
Abril de 2026
8ISSISS - NFS-e emitidas com competência retroativa

Recolhimento do imposto relativo às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas -NFS-e de Padrão Nacional emitidas até o dia 20 de abril de 2026, com competência retroativa ao mês de março de 2026, até o dia 8 de maio de 2026. Base Legal: Decreto Nº 48498 DE 17/04/2026.

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