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Atividades

Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Maio de 2025
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Maio 2025
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Todas as obrigações do dia 12/5 - 337 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
12ICMSTrigo em Grãos

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de trigo em grãos, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês do recebimento, sendo o destinatário ou adquirente industrial moageiro. Base Legal: alínea "a", inciso X, art. 332 do RICMS/BA.
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12ICMSFarinha de Trigo e Mistura de Farinha de Trigo - Regime Especial

Recolhimento do ICMS devido no recebimento de farinha de trigo ou de mistura de farinha de trigo, até o 10 dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento, desde que o contribuinte esteja autorizado mediante regime especial. Base Legal: Art. 332, Inc. XI, RICMS/BA
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12ICMSServiços de Comunicação

ICMS devido relativo as prestações de serviços de comunicação, referentes a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em outra UF, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 332, Inc. XV, RICMS/BA
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12ICMSTransporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o dia 10. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA
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12ICMSICMS - Transporte Aéreo (Parcial)

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: inciso II, art. 788 do RICMS/CE
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12ICMSTrigo em grão - Importação

Recolhimento, pela unidade de moagem e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido no desembaraço aduaneiro ou entrega antecipada do trigo em grão, quando da importação do Exterior do produto, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer o desembaraço aduaneiro ou a entrega antecipada. Base Legal: Art. 5º, inciso I "a" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
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12ICMSTrigo em grão procedente de UF não signatária do Protocolo 46/2000

Recolhimento, pela unidade moageira e pela indústria de massas alimentícias, do imposto devido na entrada de trigo em grão neste Estado, procedente de unidade da Federação não-signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que ocorrer a entrada do trigo em grão neste Estado. Base Legal: Art. 5º, inciso I "b" do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
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12ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool para fins não combustíveis

Recolhimento do imposto, pelo estabelecimento industrial fabricante ou importador, na condição substituto tributário, incidente sobre as operações internas subsequentes, até o consumidor final, com álcool para quaisquer fins, exceto para uso como combustível, até o 10º dia do mês seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 6º do Decreto Nº 30511 DE 25/04/2011
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12ICMSICMS Substituição Tributária - Unidade moageira de trigo em grão

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais oriundas de unidade federada signatária do Protocolo ICMS Nº 46 DE 15/12/2000, amparadas por substituição tributária com trigo em grão, farinha de trigo e seus derivados, caso o remetente seja unidade moageira de trigo em grão inscrita no Cadastro Geral da Fazenda - CGF, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída. Base Legal: Art. 5º, § 2º do Decreto Nº 30195 DE 19/05/2010
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12ICMSICMS Substituição Tributária - Aditivos e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido pelo remetente na qualidade de contribuinte substituto, na saída de lubrificantes destinados a contribuinte sediado neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 471, § 2º do RICMS/CE
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12ICMSICMS Comunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
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12ICMSSubstituição Tributária - Álcool Etílico Hidratado Combustível - Operações Interestaduais

Recolhimento do imposto diferido relativo às operações interestaduais, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto na distribuidora. Base Legal: Art. 2º do Anexo 4.3 do RICMS/MA
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12ICMSSubstituição Tributária - Cimento - Operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com cimento, até o 10º dia do mês subsequente ao da remessa. Base Legal: Art. 5º do Anexo 4.6 do RICMS/MA
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12ICMSSubstituição Tributária - Gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo - operações interestaduais

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com gasolina automotiva, lubrificantes, óleo diesel e demais produtos derivados do petróleo, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a retenção. Base Legal: Art. 16 do Anexo 4.11 do RICMS/MA
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12ICMSPrestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA
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12ICMSServiço de Comunicação - Convênio 113/2004

Recolhimento do imposto devido pela empresa prestadora de serviço de comunicação, nas modalidades indicadas no Convênio ICMS Nº 113/2004, estabelecida em outra UF, com destinatário do referido serviço localizado no Estado de Pernambuco, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Art. 97, Inciso II do RICMS/PE
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12ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos industriais, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 106, IV do RICMS/PB
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12ICMSEmpresa de Transporte Aéreo

Recolhimento parcial do imposto, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 562, II RICMS/PB
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12ICMSICMS Diferido - Cana-de-Açúcar

Recolhimento do ICMS diferido nas operações com cana-de-açúcar própria ou de terceiros, oriunda de unidade autônoma localizada em área não-contígua e utilizada como insumo em atividade integrada, realizadas entre contribuintes estabelecidos nos Estados da Paraíba, Pernambuco e do Rio Grande do Norte, até o 10º dia do mês subsequente ao da saída do produto. Base Legal: Art. 1°, § 1° do Decreto Nº 31058 DE 15/01/2010
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12ICMSICMS ST - Farinha de Trigo, Cerveja e Refrigerante

Recolhimento do imposto devido nas operações interestaduais nas operações com farinha de trigo, cerveja e refrigerante oriundos de Estados integrantes das regiões Norte e Nordeste, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao que ocorreu a retenção. Base Legal: Art. 400, III RICMS/PB
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12ICMSGIM - Guia de Informação Mensal do ICMS - Regime de Recolhimento Normal

Entrega da GIM pelos contribuintes com regime de recolhimento normal, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: inciso I, § 3º, art. 263 do RICMS/PB
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12ICMSProdutor Rural

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por produtor rural, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: artigo 74, inciso IV do RICMS/DF
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12ICMSPetróleo e Combustíveis Líquidos ou Gasosos

Recolhimento do imposto devido nas operações com petróleo e combustíveis líquidos ou gasosos, até o décimo dia do mês subsequente ao do término do período de apuração. Base legal: Art. 74, inciso V do RICMS/DF
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12ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicação não medidos, envolvendo localidades situadas em outras unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Art. 298, inciso II, alínea "a" do RICMS/DF
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12ICMSEstabelecimento Industrial

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por estabelecimento industrial, exceto o fabricante de cimento, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Considera-se estabelecimento industrial aquele que possua como atividade principal no CF/DF um dos códigos relacionados na Seção C - Indústria de Transformação constante da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE. Base Legal: artigo 74, inciso IV e § 26 do RICMS/DF.
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12ICMSTransporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF
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12ICMSICMS ST - Combustíveis (PETROBRÁS)

Recolhimento do ICMS devido pela empresa Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRÁS, relativo à parcela devida por substituição tributária do imposto incidente sobre as operações com combustíveis, derivados ou não de petróleo. Até o dia dez 10 do mês subsequente. Base legal: Artigo 107, inciso II, alínea "g", do RICMS/AM
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12ICMSICMS - Produto In Natura ou Agropecuário e Contribuinte inscrito na categoria normal-regatão

Recolhimento do ICMS em relação ao imposto incidente na saída de produto in natura ou agropecuário, devido por diferimento pelo adquirente. Até o dia dez do segundo mês subsequente (Exceção: empresa com atividade de concretagem e demais ramos da construção civil ou revendedor em relação a areia, pedra, barro e seixos). Este prazo também se aplica ao contribuinte inscrito na categoria normal-regatão que realizar operações de compra ou venda de produtos in natura ou agropecuários, sujeitos ou não ao diferimento, conforme artigo 342, inciso III, do RICMS/AM. Base legal: Artigo 107, inciso IV, alínea "a", do RICMS/AM.
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12ICMSEscrituração Fiscal Digital - EFD

Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelo estabelecimento industrial, comercial, agropecuário, prestador de serviço, contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base legal: Inciso I do Art. 19 do Decreto Nº 28841 DE 22/07/2009.
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12ICMSDIA - DECLARAÇÃO DE INGRESSO

Último dia para entrega da Declaração de Ingresso no Amazonas - DIA, referente as informações das operações ou prestações sujeitas ao desembaraço fiscal de entrada à SEFAZ, pelo adquirente da mercadoria ou bem, situado no Estado, previamente credenciado para esse fim, de forma eletrônica, por meio da internet. Até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada do bem ou mercadoria no Estado. Base legal: Parágrafo Primeiro, Art. 9º do Decreto Nº 32128 DE 16/02/2012.
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12ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento parcial, pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez do mês subsequente. Nota Legisweb: a obrigação assim definida não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. Base legal: Art. 108 do RICMS/AM.
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12ICMSICMS - Transporte Aéreo - Parcial

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, de parcela não inferior a 70% do valor do imposto apurado no mês anterior, até o 10º dia do mês subsequente. Base Legal: Artigo 641, inciso I, do RICMS/RR
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12ICMSICMS ST - Farinha de Trigo e Derivados

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às aquisições interestaduais de farinha de trigo, mistura de farinha de trigo e produtos derivados da farinha de trigo, pelo contribuinte expressamente autorizado à observância de tal prazo, mediante requerimento, até o dia 10 do mês subsequente ao que ocorrer a entrada no Estado de Roraima. Base Legal: Artigo 792 do RICMS/RR
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12ICMSICMS - Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, pelo substituto tributário, até o dia 10 do mês subsequente ao: 1) das operações internas; 2) das operações internas e interestaduais objeto de Convênio ou Protocolo, quando não houver prazo específico fixado nos respectivos instrumentos; 3) da entrada de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação, sem que haja sido feita a retenção do imposto pelo estabelecimento remetente, desde que autorizado previamente, mediante requerimento do contribuinte ou responsável. Base Legal: Artigo 735, incisos I e II e § 2º, do RICMS/RR
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12ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária relativo às operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos, nas condições estabelecidas no Convênio ICMS 110/2007, salvo as hipóteses de que tratam os artigos 804 e 809 a 811, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, desde que o contribuinte substituto esteja inscrito no CGF. Base Legal: Artigo 808 do RICMS/RR e Calendário de Obrigação Fiscal
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12ICMSAntecipação - Operações Interestaduais sem a retenção do imposto

Recolhimento do ICMS devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, em que o ICMS não tenha sido retido na fonte pelo remetente, até o 10° dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108, Inc. VI alínea "c" do RICMS/PA
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12ICMSICMS ST - Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos, Derivados ou Não de Petróleo

Recolhimento do imposto retido pelo sujeito passivo por substituição, nas operações com lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, até o 10º dia do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Artigo 368, Anexo X do RICMS/RO
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12ICMSImposto Retido por Refinaria de Petróleo ou suas Bases - Repasse do Valor do Imposto

Repasse do imposto devido às Unidades Federadas de destino das mercadorias em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Art. 688 Inc. III "a", do RICMS/PA
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12ICMSTelecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 436, §2º, Anexo X do RICMS/RO
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12ICMSAntecipação Entrada em Território Paraense

Recolhimento do imposto devido na entrada, no território paraense, de mercadorias sujeitas à antecipação do imposto, constantes do Apêndice I do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada no território paraense das mercadorias sujeitas à antecipação do imposto. Base Legal: Art. 108 Inc. VI alínea "a" do RICMS/PA
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12ICMSRegime Normal de Apuração do Imposto

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos inscritos na condição de contribuintes sujeitos ao regime normal de apuração, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Art. 108, Inc. V, "a" RICMS/PA
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12ICMSRefinarias de petróleo ou suas Bases - Repasse

Repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, no 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 374, III, "a", Anexo X do RICMS/RO
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12ICMSICMS ST - Imposto Retido a menor

Recolhimento do imposto quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor, unicamente por não terem sido incluídos, na base de cálculo, os valores referentes a frete, seguro ou outro encargo, em virtude de não serem esses valores conhecidos pelo sujeito passivo por substituição no momento da emissão do documento fiscal, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada da mercadoria quando a retenção do imposto tiver sido feita a menor. Base Legal: Art. 108, Inc. IV, RICMS/PA
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12ICMSICMS ST - Substituto Tributário

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte substituto, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 679, 679-A e 689-D do RICMS/PA, até o 10º dia subsequente à retenção do imposto. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente à retenção pelo contribuinte substituto. Base Legal: Art. 108, Inc. III, RICMS/PA
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12ICMSICMS Antecipado - Trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo

Recolhimento do imposto devido pela entrada, no território paraense, de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo sujeitas à antecipação do imposto, quando adquiridas por contribuintes optantes pelo tratamento tributário de que trata o art. 119-C do Anexo I, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Art. 108, Inc. XV, RICMS/PA
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12ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado no Estado de Rondônia e a empresa prestadora do serviço em outra unidade federada, até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Artigo 448, Anexo X do RICMS/RO
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12ICMSICMS Antecipação Especial

Recolhimento do ICMS devido na entrada, em território paraense, de mercadorias sujeitas ao regime da antecipação especial do imposto nas aquisições interestaduais, conforme disposto no artigo 114-E do Anexo I do RICMS/PA, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "a", RICMS/PA
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12ICMSICMS Antecipado - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS devido nas entradas de mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional, até o 10º dia do segundo mês subsequente ao da entrada em território paraense. Base Legal: Artigo 108 , Inc. XIV, alínea "d", RICMS/PA
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12ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Art. 345, inciso II do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998)
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12ICMSICMS - substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos responsáveis por substituição tributária, no caso de inscritos no cadastro de contribuintes, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: Artigo 93, inciso II, alínea "g" do RICMS/AC.
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12ICMSICMS - Estimativa

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "a" do RICMS/AC.
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12ICMSICMS - Transportes

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviços de transportes intermunicipal e interestadual. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "c" do RICMS/AC.
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12ICMSICMS - Distribuidores de Gás, Combustíveis e Demais Derivados de Petróleo

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes distribuidores de gás, combustíveis e demais produtos derivados de petróleo. Até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Artigo 93, inciso II, alínea "d" do RICMS/AC.
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12ICMSICMS - Fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no Estado do Acre

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes fornecedores de energia elétrica, estabelecido em outra unidade da Federação, nas operações ou prestações para adquirente ou tomador no estado do Acre , até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamento legal: artigo 93, inciso II, alínea "f" do RICMS/AC.
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12ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes com regime de apuração normal, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "b"do RICMS/AC.
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12ICMSRefinaria de Petróleo e suas Bases

Recolhimento do imposto devido pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Art. 76, “a” III do RICMS/TO
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12ICMSTransporte Aéreo (exceto táxi-aéreo e congêneres)

Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade de taxi-aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO e Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996
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12ICMSICMS - Normal

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes inscritos sob o regime por apuração, para os estabelecimentos comerciais, de qualquer tipo, incluindo os prestadores de serviço, e para os estabelecimentos industriais, inclusive os que explorem o ramo de cerâmica, café e panificação, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VI, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP
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12ICMSICMS - Estabelecimentos Industriais e Comerciais - Encerramento da Fase de Diferimento

Recolhimento do ICMS diferido, pelos estabelecimentos industriais e comerciais, até o 10º dia do primeiro mês subsequente ao encerramento da fase do diferimento. Base Legal: Artigo 64, inciso XIV, do Anexo I do RICMS/AP
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12ICMSICMS - Diferencial de Alíquota

Recolhimento do imposto correspondente a diferença de alíquota, vedada a utilização do crédito fiscal em sua apuração, pelo contribuinte regularmente inscrito, quando adquirir em outra unidade da federação ou no exterior mercadorias ou bens destinados a consumo ou a integrar o ativo fixo, bem como quando contratar serviços cuja prestação se inicie em outra unidade da federação e não esteja vinculada a operação subsequente alcançada pela incidência do imposto, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 64, inciso VIII, alíneas "a" e "b", do Anexo I do RICMS/AP
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12ICMSICMS - Telecomunicações - Serviços Não Medidos

Recolhimento do ICMS devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para cada unidade federativa envolvida na prestação, em Guia de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 368-B, § 2º, do Anexo I do RICMS/AP
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12ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, de parcela não inferior a 70% do valor devido no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 394, inciso I, do Anexo I do RICMS/AP
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12ICMSICMS Normal (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 63119, 63194, 73122 Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 2º, inciso III, e artigo 3º, inciso II, do Anexo IV do RICMS/SP.
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12ICMSICMS Normal (CPR 2100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos CNAE: 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922, 32990, bem como pelo estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independente do código CNAE em que estiver enquadrado. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: Artigo 2º, inciso IX, e artigo 3º, inciso VII, do Anexo IV do RICMS/SP.
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12ICMSREDF - Nota Fiscal Paulista

O contribuinte deve efetuar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF), no sistema da Nota Fiscal Paulista, até o dia 12 do mês subsequente, relativamente aos seguintes documentos: Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF. Este prazo se aplica aos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior. Nota Legisweb: na hipótese de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração (RPA) cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal. Base legal: art. 8º e Anexo I da Portaria CAT Nº 85/2007.
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12ICMSICMS - Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido por estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de transporte, relativo a fatos geradores ocorridos no mês anterior (exceto o ICMS substituição tributária), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 9º, inciso III, da Resolução SEF Nº 2715 DE 16/07/1996
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12ICMSSubstituição Tributária - Operações com Cimento

Recolhimento do ICMS retido pelo contribuinte substituto tributário localizado no Estado do Rio de Janeiro, nas operações com cimento, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: § 1º, Art. 14, Livro II do RICMS/RJ
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12ICMSComunicação - TV Por Assinatura

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação na modalidade de televisão por assinatura, até o dia 10 do mês subsequente àquele a que se referir a cobrança. Base legal: Artigo 4° do Livro X do RICMS/RJ
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12ICMSEstimativa - Transporte Aquaviário

Recolhimento do ICMS apurado por estimativa, pela empresa prestadora de serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo, prestado exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, até o dia 10 do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 32 do Livro V do RICMS/RJ
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12ICMSEstimativa - Transporte de Passageiros

Recolhimento, pela empresa prestadora de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro executado mediante concessão, permissão ou autorização por parte do Estado do Rio de Janeiro e prestado exclusivamente em seu território deverá, em substituição ao regime normal de apuração do ICMS, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Artigo 28 do Livro V do RICMS/RJ
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12ICMSSubstituição Tributária - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do ICMS retido pelos contribuintes relativamente às operações com combustíveis e lubrificantes (exceto na operação de importação), referente aos fatos geradores ocorridos no mês anterior, até o 10º dia subsequente ao término do período de apuração. Base legal: Artigo 14 do Livro IV do RICMS/RJ
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12ICMSDiferencial de Alíquotas

Recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas relativamente às entradas recebidas no mês anterior, de mercadorias e bens destinados ao ativo fixo ou uso e consumo do estabelecimento, por todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, salvo os relacionados na Resolução 393/2011 (Decreto 31235/2002), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 26, § 6º, do Livro I do RICMS/RJ e § 1º, art. 10, Parte III da Resolução SEFAZ 720/2014.
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12ICMSGás Natural

Recolhimento do imposto apurado relativo aos documentos fiscais emitidos no período compreendido entre o dia 1º e o último dia do mês anterior, nas operações com gás natural canalizado, realizadas por distribuidora sediada neste Estado, e destinadas a residência ou estabelecimento comercial ou industrial, na condição de consumidor final, até o décimo dia de cada mês. Base Legal: Artigo 168, inciso XVIII, do RICMS/ES
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12ICMSICMS/ST - Cimento

Recolhimento do ICMS devido nas operações com cimento sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES e Item IV do Anexo da Portaria SEFAZ Nº 16-R DE 11/04/2019
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12ICMSCafé Cru - Atacadista

Recolhimento do imposto devido em relação às operações com café cru, em coco ou em grão, realizadas por estabelecimento comercial atacadista, utilizando-se os códigos de receita previstos no art. 290, § 4º, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 298 e 319-A, até o décimo dia do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Base Legal: Artigo 168, inciso XXV, do RICMS/ES
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12ICMSICMS ST e Monofásico - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural, exceto Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade decorrente de operações internas com combustíveis líquidos e gasosos, inclusive os submetidos ao regime de tributação monofásica, lubrificantes e gás natural, exceto biodiesel - B100: a) quando o substituto NÃO optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; e b) quando o substituto optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item V, do RICMS/RS
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12ICMSICMS - Comunicação Via Satélite

Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de comunicação referentes à recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador estiver localizado no Estado do Paraná e o prestador do serviço em outra unidade federada, em GNRE, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. X do RICMS/PR
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12ICMSICMS ST - Vendas porta-a-porta

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, nas operações com mercadorias destinadas a revendedores para venda porta-a-porta, até o dia 12 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea "c", do RICMS/PR
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12ICMSICMS - Fumo em Folha

Recolhimento do ICMS devido na saída de fumo em folha em operação interestadual promovida por produtor rural inscrito no CAD/PRO, quando a classificação e a pesagem devam ocorrer no estabelecimento destinatário, e do ICMS devido em relação à prestação de serviço de transporte, vinculada a tal operação, até o dia 12 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 556 do RICMS/PR.
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12ICMSDiferencial de alíquotas - Distribuidores de Energia Elétrica e Empresas de Telecomunicação

Recolhimento do imposto, até o dia 10 do mês subsequente, pelos Distribuidores de Energia Elétrica e pelas Empresas de Telecomunicação, na hipótese de entrada de mercadorias ou de utilização de serviços, provenientes de outra Unidade da Federação, e que não estejam vinculados à operação ou prestação subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "a" do RICMS/RS
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12ICMSICMS ST - Combustíveis e Lubrificantes

Recolhimento do imposto devido por Substituição Tributária - ST, em relação a operações subsequentes, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas nas operações com: - óleos lubrificantes (Código Especificador da Substituição Tributária - CEST 06.007.00, NCM 2710.19.3) e preparações lubrificantes (CEST 06.016.00, NCM 34.03); - outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições da NCM, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos (CEST 06.008.00, NCM 2710.19.9); e - óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% (setenta por cento) ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, que contenham biodiesel, exceto os resíduos de óleos (CEST 06.017.00, NCM 2710.20.00). Base legal: alínea "f", inciso VII, art. 74 do RICMS/PR.
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12ICMSICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS
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12ICMSICMS - Cimento

Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS.
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12ICMSICMS - Comunicação

Recolhimento do imposto incidente nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o prestador do serviço estiver localizado em outra unidade da federação, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "b" do RICMS/RS
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12ICMSICMS - Biodiesel - B100

Recolhimento do imposto relativo às operações com biodiesel - B100, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "c" do RICMS/RS
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12ICMSGIA - Transporte aquaviário de cargas

Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aquaviário de cargas, até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação do fornecimento. Instrução Normativa DRP Nº 45 DE 26/10/1998, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2.
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12ICMSICMS - Distribuidores de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às quantificações de fornecimento de energia elétrica (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 27 do mês da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 1º a 20; - até o dia 10 do mês subsequente ao da quantificação, em relação às quantificações de fornecimento efetuadas no período de 21 ao último dia de cada mês. OBS: Quando o distribuidor optar pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, o recolhimento será da seguinte forma: - até o dia 27 do mês da quantificação, no mínimo o equivalente a 65% do valor do imposto devido no mês anterior; - até o dia 10 do mês subseqüente ao da quantificação, o valor necessário à complementação do montante do imposto devido no período de apuração. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VII do RICMS/RS
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12ICMSICMS ST - Combustíveis Derivados de Petróleo, AEAC e Biodiesel - B100

Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente, do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações: - promovidas por contribuinte de outra UF que tenha remetido ao RS combustíveis derivados de petróleo e o produto resultante da mistura de óleo diesel com biodiesel - B100, em que o imposto tenha sido retido anteriormente, conforme RICMS/RS, Livro III, art. 141, III, "a"); - interestaduais promovidas por contribuinte deste Estado com álcool etílico anidro combustível e biodiesel - B100 (RICMS/RS, Livro III, art. 140, § 1º, "a"); e - com biodiesel - B100. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item II, alínea "a" do RICMS/RS
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12ICMSICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS
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12ICMSICMS ST - Combustíveis

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações com combustíveis: - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido no território paranaense, exceto quando se tratar de AEHC; - até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de refinaria de petróleo e suas bases estabelecidas no território paranaense; - até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das saídas, quando se tratar de contribuinte estabelecido em outros Estados, exceto nas saídas de Álcool Etílico Hidratado Combustível. Base Legal: Artigo 74, inciso VII, alínea “d” , itens 1, 2 e 3 do RICMS/PR
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12ICMSICMS Normal - Demais hipóteses

Recolhimento, até o dia 12 do mês subsequente, do imposto devido pelas: a) saídas promovidas por estabelecimento comercial; b) saídas sujeitas ao IPI e que não estejam enquadradas hipóteses específicas; e c) demais operações e prestações de serviços sujeitas ao pagamento do imposto que não estejam enquadradas em hipóteses específicas. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item I do RICMS/RS
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12ICMSICMS - Transporte Aéreo

Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação, referente a parcela não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior. Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea A do RICMS/PR.
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12ICMSICMS - Supermercados e Minimercados (CAE 8.03)

Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por supermercados e hipermercados cuja atividade econômica no CGC/TE esteja enquadrada na classe 4711- 3 da CNAE: a) NÃO optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 27 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 15; - até o dia 12 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 16 ao último dia de cada mês; e b) optantes pela apuração mensal do imposto, conforme o disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS, até até o dia 12 do mês subsequente, o valor total do imposto devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item IV do RICMS/RS.
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12ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10º dia do mês subsequente às operações realizadas. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC
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12ICMSTelecomunicações - Serviços não medidos

Recolhimento, em partes iguais, do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo local ida situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação, em favor das unidades da Federação onde estiverem localizados o prestador e tomador, através de GNRE. Base Legal: Art. 83, § 3º do Anexo 6 do RICMS/SC
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12ICMSICMS - Regra Geral

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes em geral, com atividade industrial ou comercial, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base legal: Artigo 60 do RICMS/SC. Nota Legisweb: Ver Artigo 106-I do RICMS/SC, que prorroga o pagamento do ICMS pelos estabelecimentos situados em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).
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12ICMSDiferencial de Alíquotas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas, pelos contribuintes em geral, até o 10° dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Artigo 60 do RICMS/SC. Nota Legisweb: Ver Artigo 106-I do RICMS/SC, que prorroga o pagamento do ICMS pelos estabelecimentos situados em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).
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12ICMSRegime Especial - Produtos Diversos

Recolhimento, até o dia 10º do mês subsequente ao de realização das operações, do ICMS devido pelo contribuinte que tenha sido autorizado, mediante regime especial, referente às saídas: - internas, promovidas por atacadista ou beneficiador de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; e - interestaduais de alho, arroz em casca ou beneficiado e feijão; animais vivos, ressalvado o disposto no Anexo 6, Título II, Capítulo XXII; madeira em tora; peixe e camarão em estado natural ou resfriado. Base Legal: Art. 61, Inciso I, Alinea "b" do RICMS/SC
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12ICMSSubstituição Tributária - Saídas internas - Regime Normal

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às saídas ocorridas no mês anterior, até o 10° dia do período seguinte ao da apuração. Base Legal: Artigo 21, I do Anexo 3 do RICMS/SC
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12ICMSSubstituição Tributária - Regime Especial - Mercadorias oriundas de UF não signatário de Convênio ou Protocolo

Recolhimento do ICMS devido pelo contribuinte autorizado, mediante regime especial concedido pelo Diretor de Administração Tributária, em relação a mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 6º do Anexo 3 do RICMS/SC
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12ICMSRegime Especial - Agroindustriais e Cooperativas de Produtores

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos agroindustriais e de cooperativas de produtores, que, mediante regime especial, assumiram a responsabilidade pela apuração e recolhimento do imposto devido por seus integrados ou cooperados, na remessa de produtos agropecuários para estabelecimentos de sua propriedade, localizados em outros Estados, até o 10º dia do mês subsequente àquele em que ocorrerem as operações e prestações. Base Legal: Art. 61, Inciso II, Alinea "b" do RICMS/SC
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12ICMSICMS ST - Produtos diversos

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com os seguintes produtos relacionados no Apêndice II, Seção III do RICMS/RS: - rações tipo "pet" para animais domésticos; - produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos; - materiais de construção e congêneres; - bebidas quentes; e - carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, em salmoura, simplesmente temperados, secos ou defumados, resultantes do abate de aves e de suínos. Base Legal: alínea "a", Item VIII, Seção II, Apêndice III do RICMS/RS.
Ver códigosMarço de 2025
12ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de comunicação por empresas de telecomunicação: - até o dia 10 do mês da quantificação dos serviços, 50% do valor do imposto devido; - até o dia 27 do mês da quantificação dos serviços, o restante do valor do imposto devido. OBS: Por opção do contribuinte, os valores a serem pagos nos dias 10 e 27 poderão ser calculados sobre o valor do imposto devido no mês anterior, desde que o valor equivalente à complementação do montante do imposto devido seja pago até o dia 10 do mês subseqüente. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item IX, do RICMS/RS
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12ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Anidro, demais combustíveis e Lubrificantes derivados de Petróleo (CPR 1100)

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos tributários enquadrados no regime RPA. Recolhimento do ICMS até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente a álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (artigos 411 e seguintes) Base legal: artigo 2º, inciso III, do Anexo IV do RICMS/SP
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12ICMSApuração Centralizada

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes autorizados à apuração centralizada, nos termos dos artigos 30 a 36 do RICMS/PR, até o dia 12 do mês subsequente à apuração. Base legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR
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12ICMSICMS - Contribuintes prestadores de serviço de comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes prestadores de serviço de comunicação, até o 10º dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador, referente as operações e prestações realizadas no mês anterior. Fundamentação legal: artigo 93, inciso II, alínea "e"do RICMS/AC.
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12ICMSREDF – Nota Fiscal Alagoana

Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, no sistema da Nota Fiscal Alagoana, relativamente à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2; Cupom Fiscal, emitido por meio de ECF, pelos contribuintes cujo 8º dígito de seu número de inscrição no CNPJ seja 2, relativamente às operações realizadas no mês anterior, até o dia 12 do mês subsequente, exceto na hipótese de Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte RPA, destinada a pessoa jurídica ou entidade equiparada, inscrita no CNPJ, cujo valor seja igual ou superior a R$ 1.000. Base legal: artigo 8º da Instrução Normativa SEF Nº 41 DE 13/11/2008
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12ICMSICMS - Fundo de Combate à Pobreza

Recolhimento do ICMS devido a título de Fundo de Combate á Pobreza, até o dia 12 do mês seguinte ao de apuração, relativamente: - à aquisição em outra unidade federada, de mercadoria ou bem, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, na qualidade de consumidor final contribuinte do imposto; - à operação interna, não sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST, destinada a consumidor final; - ao valor a complementar do adicional destinado ao Fecop, apurado na forma do art. 6º-B do Anexo IX do RICMS/PR (exceto contribuinte optante pelo Simples Nacional). Base Legal: Art. 74, § 17, inciso III do RICMS/PR
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12ICMSICMS - Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos demais contribuintes autorizados à apuração normal do ICMS, até o dia 12 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 74, inciso XIX, do RICMS/PR
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12ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 12 do mês subsequente, relativamente aos fatos geradores ocorridos entre os dias 21 e 31 de cada mês. Base Legal: artigo 75, I, "c" do RICMS/PR
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12ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 15, relativamente à fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 1° e 10 do corrente mês. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "a" do RICMS/PR
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12ICMSICMS – Comunicação – Combustíveis – Energia elétrica

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados nos códigos 1921-7/00 - fabricação de produtos do refino de petróleo; 4681-8/01 - comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista; 0600-0/02 - extração e beneficiamento de xisto; 6120-5/01 - serviços de telefonia móvel celular; 6110-8/01 - serviços de telefonia fixa comutada; 6190-6/99 - outras atividades de telecomunicações; 6141-8/00 - operadora de televisão por assinatura; 6143-4/00 - operadora de televisão por satélite; 6110-8/03 - serviços de comunicação multimídia e 6120-5/01 - telefonia móvel celular, até o dia 23, relativamente aos fatos geradores ocorridos durante o período compreendido entre os dias 11 e 20 do mês corrente. Em substituição à esta forma de apuração, o contribuinte poderá optar pelo pagamento de percentual equivalente a 35% (trinta e cinco por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo eventual diferença, em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, recolhida até o dia 12 (doze) do mês subsequente. Base Legal: artigo 75, I, "b" do RICMS/PR.
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12ICMSServiço de Comunicação

Recolhimento do ICMS devido pelos prestadores de serviços de comunicação localizados em outra Unidade da Federação, referente à recepção de som e imagem por meio de satélite por tomadores de serviço localizados neste Estado, até o décimo dia do mês subsequente ao da prestação. Base Legal: Inciso XIII, do artigo 17 do RICMS/TO
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12ICMSICMS - Distribuidora de Energia elétrica

Recolhimento, pelos contribuintes enquadrados no código 3514-0/00 - distribuição de energia elétrica, da CNAE - versão atualizada, do imposto relativo aos fatos geradores ocorridos entre os dias 1° (primeiro) a 20 (vinte) de cada mês, até o seu dia 25 (vinte e cinco), observado o disposto no Decreto n° 666, de 10 de março de 2015, podendo, em substituição a essa regra, optar pelo pagamento de percentual equivalente a 70% (setenta por cento) do saldo devedor declarado na EFD correspondente ao mês imediatamente anterior, sendo recolhida, eventual diferença em relação ao valor efetivamente apurado para as EFD correspondentes, nos prazos de que trata o inciso XIX do "caput" do art. 74 do RICMS/PR. Base legal: Artigo 75, inciso II do RICMS/PR.
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12ICMSFeijão oriundo do Estado do Paraná

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de feijão oriundo do Estado do Paraná, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, desde que autorizado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "f" e § 11 do RICMS/SC. Nota Legisweb: Ver Artigo 106-I do RICMS/SC, que prorroga o pagamento do ICMS pelos estabelecimentos situados em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).
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12ICMSICMS Normal - Energia elétrica a consumidor final

Recolhimento do imposto devido nas saídas internas de energia elétrica a consumidor final, promovidas por estabelecimento gerador ou comercializador, até o dia 10 do mês subseqüente. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item X, alínea "d" do RICMS/RS
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSICMS Normal - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

Recolhimento do imposto relativo às operações de liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, até o dia 10 do mês subsequente ao da ciência da liquidação financeira no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item XIII, do RICMS/RS
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSSubstituição Tributária - Simples Nacional

O imposto devido por substituição tributária, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS, até 10º dia do segundo mês subsequente ao da saída do bem ou mercadoria. Base Legal: Artigo 21 , inciso III do Anexo 3 do RICMS/SC
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12ICMSDiferencial de alíquotas - Simples Nacional

Recolhimento do imposto relativo ao diferencial de alíquotas devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na entrada em seu estabelecimento de mercadoria oriunda de outro Estado ou do Distrito Federal, destinada a consumo ou ao ativo permanente, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração Base legal: Art. 60 § 31 do RICMS/SC.
Ver códigosMarço de 2025
12ICMSICMS Normal - Combustíveis Líquidos e Gasosos, Lubrificantes e Gás Natural

Recolhimento do ICMS devido pelas distribuidoras de combustíveis nas saídas de combustíveis líquidos e gasosos, de lubrificantes e de gás natural: a) quando NÃO optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 15 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o dia 25 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 05 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês; b) quando optante pela apuração mensal conforme disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subseqüente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item V, do RICMS/RS
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSSubstituição Tributária - Industrial - Mercadorias oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo

Recolhimento pelo estabelecimento destinatário, localizado neste Estado, do imposto devido nas etapas seguintes de circulação de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de UF não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da emissão do documento fiscal, tratando-se de estabelecimento industrial. Base legal: Artigo 22, § 1º, inciso I do Anexo 3 do RICMS/SC
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSGás Natural - Adiantamento Importação

Recolhimento do imposto devido, a título de adiantamento, pelas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro ocorra no mês do adiantamento, o valor equivalente a até noventa por cento do ICMS relativo às operações de importação cujo desembaraço tenha ocorrido no mês anterior, até o dia doze de cada mês. Base Legal: Art 3º, § 1º do Decreto Nº 14720 DE 24/04/2017
Ver códigosMaio de 2025
12ICMSICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres

O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS.
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12ICMSICMS - Diferencial de alíquotas

Recolhimento do ICMS devido na operação e prestação com bem do ativo permanente ou de consumo, oriundo de outra unidade da Federação, autorizado pelo NEXAT, mediante requerimento do contribuinte, até o 10° (décimo) dia após o término do mês em que ocorrer a entrada do bem neste Estado. Base Legal: Art. 589, § 3° do RICMS/CE
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSICMS - Milho em grão

Recolhimento do ICMS devido na entrada de milho em grão neste Estado, mediante autorização da Secretaria da Fazenda, até o 10° (décimo) dia após o mês em que ocorrer a entrada. Base Legal: Parágrafo 4º Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
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12ICMSICMS - Telecomunicação

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: Parágrafo 2º, Cláusula terceira do Convênio ICMS Nº 126 DE 11/12/1998
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12ICMSICMS Substituição Tributária - Álcool Hidratado

Recolhimento do imposto retido pelo estabelecimento distribuidor de combustível, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tiver ocorrido a efetiva entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Art. 468, 3° do RICMS/CE
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSICMS Substituição Tributária - Combustíveis Derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto retido nas operações com combustível, derivado ou não de petróleo, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base legal: Art. 485, 9° do RICMS/CE
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente ao da retenção do imposto relativo às operações subsequentes. Base Legal: Artigo 108, XVI, alínea "a" do RICMS/PA
Ver códigosMarço de 2025
12ICMSSubstituição Tributária - Cimento de qualquer espécie e Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo

Recolhimento do imposto devido nas operações com Cimento (item 2.2 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF) e Combustíveis e lubrificantes (item 4 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF), ressalvada a hipótese de que trata o subitem 4.5, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito do Distrito Federal, na forma estabelecida em ato do Secretário de Estado de Fazenda. Base legal: item 2.2 e item 4.22 do Caderno I e Caderno III do Anexo IV do RICMS/DF.
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSCombustíveis - Importação

Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia um até o dia dez, ambos do mês do pagamento, até o dia dez. Base Legal: Inciso I, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016
Ver códigosMaio de 2025
12ICMSICMS Diferido - Álcool Etílico Anidro Combustível - AEAC

Recolhimento do imposto devido pela distribuidora de combustível, na hipótese de saída isenta ou não tributada de AEAC, inclusive para a Zona Franca de Manaus e para as Áreas de Livre Comércio, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à respectiva saída. Base legal: inciso II, § 1º, art. 434 do RICMS/PE.
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSSubstituição Tributária - Refinaria de Petróleo ou Suas Bases - Repasse

Recolhimento, pela refinaria de petróleo ou suas bases, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Inciso III, alínea “a” do art. 481 do RICMS/2014
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12ICMSICMS/ST – Operações internas

Recolhimento do ICMS Substituição Tributária, pelos contribuintes que realizarem operações internas, até o dia 10 do mês subsequente ao da operação.  Base Legal: Inciso IV, Artigo 19, Anexo III do RICMS/AP
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12ICMSFumo em Folha

Recolhimento do imposto correspondente à saída interestadual de fumo em folha apurado na forma prevista no "caput" do art. 53, até o 10º (décimo) dia após o encerramento do período de apuração. Base Legal: Art. 61. inciso II, alínea "f" do RICMS/SC
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12ICMSICMS - Diferencial de alíquotas - Simples Nacional (comercialização / industrialização)

Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna utilizada neste Estado e a alíquota interestadual aplicável, devido pelo contribuinte estabelecido em Goiás, optante pelo Simples Nacional, inclusive MEI, que adquirir mercadorias destinadas à comercialização ou produção rural, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: inciso III, art. 5º, Anexo XX do RCTE/GO.
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12ICMSCarnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis

Recolhimento do ICMS devido por ocasião da entrada neste Estado de carnes bovina, bufalina e suas miudezas comestíveis adquiridas diretamente de abatedor ou distribuidor estabelecido em outra UF, pelo contribuinte que não estiver em débito para com o Estado, a critério do Gerente Regional da Fazenda Estadual, até o 10º dia após o encerramento do período de apuração, desde que autorizado pelo Gerente Regional da Fazenda Estadual. Base legal: Art. 60, § 1°, inciso II, alínea "c" e § 11 do RICMS/SC. Nota Legisweb: Ver Artigo 106-I do RICMS/SC, que prorroga o pagamento do ICMS pelos estabelecimentos situados em município cuja situação de emergência tenha sido reconhecida por meio de portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC).
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSICMS - Diferencial de alíquotas - Uso, consumo ou ativo imobilizado

Recolhimento do ICMS correspondente ao diferencial de alíquotas devido nas aquisições de mercadoria destinada ao uso, consumo ou ativo imobilizado, proveniente de outra unidade da Federação, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, inclusive o Microempreendedor Individual - MEI, e pelo produtor agropecuário e o extrator de substância mineral ou fóssil não autorizados à emissão de sua própria nota fiscal, até o dia 10 (dez) do segundo mês seguinte ao da apuração. Base Legal: Inciso II, Artigo 2º da IN GSF 1399/2018
Ver códigosMarço de 2025
12ICMSICMS - Substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota

Recolhimento do ICMS substituição tributária interestadual e diferencial de alíquota compartilhado (§ 5º, Cláusula sexta, Convênio ICMS Nº 236/2021), referente à retenção do mês anterior. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal e § 2º e inciso II do art. 735 do RICMS/RR.
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12ICMSICMS Substituição Tributária

Recolhimento do ICMS substituição tributária referente à retenção do mês anterior, de: cigarros, e outros produtos derivados do fumo, água mineral, refrigerante, cerveja, chope e bebidas alcoólicas, frangos, óleo comestível, conforme Decreto Nº 4335-E/2001. Base legal: Calendário de Obrigação Fiscal e § 2º, inciso I e inciso II do art. 735 do RICMS/RR.
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12ICMSICMS - Calçados ou artefatos de couro e seus acessórios

Recolhimento do imposto incidente nas saídas decorrentes de vendas de calçados ou de artefatos de couro e seus acessórios beneficiadas com o crédito presumido previsto no art. 32, CLXXXII, até o dia 11 do mês subsequente. Base Legal: Item XVI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
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12ICMSICMS - Abatedores de aves

Recolhimento, até o dia 10 do segundo mês subsequente, do imposto incidente nas saídas, promovidas por estabelecimento abatedor, de carne verde de aves, inclusive as temperadas, desde que o abate tenha sido efetuado em estabelecimento registrado no órgão federal, estadual ou municipal competente pela inspeção de produtos de origem animal e, ainda, que as entradas sejam provenientes deste Estado. Os estabelecimentos do abatedor inscritos como ponto de venda ou de distribuição também efetuarão o recolhimento até o dia 10 do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XI, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS
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12ICMSICMS ST - Combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível

Recolhimento do ICMS correspondente aos combustíveis ou produtos adicionados, pela distribuidora que promover a entrada, sem a retenção do ICMS, de combustíveis ou produtos aditivos a serem comercializados misturadamente ao combustível recebido com retenção do imposto, observado o art. 54, hipótese em que adotará os procedimentos previstos nos incisos I a III do "caput" do art. 10 ou nos incisos I a III do "caput" do art. 11, todos do Anexo IX do RICMS/PR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das entradas. Base Legal: Art. 74, inciso VII, Alínea "b" do RICMS/PR
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSSimples Nacional - Operações destinadas a consumidor final e valor de complementação ao FECOP

Recolhimento, até o dia 12 mês subsequente, do imposto devido, pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, referente: - à aquisição em outra unidade federada, de mercadoria ou bem, destinados ao uso ou consumo ou ao ativo permanente, na qualidade de consumidor final contribuinte do imposto; - à operação interna, não sujeita ao regime de Substituição Tributária - ST, destinada a consumidor final; - ao valor a complementar do adicional destinado ao Fecop, apurado na forma do art. 6º-B do Anexo IX. Base Legal: Art. 74, § 17, inciso III, do RICMS/PR
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSServiços de Telecomunicação não medidos

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de telecomunicações não medidos, com cobrança por períodos definidos, na hipótese de o prestador de serviço estar localizado em outra unidade federada e o tomador do serviço localizado neste Estado, no montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do serviço prestado, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XII, do RICMS/PR
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12ICMSICMS - Desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata

Recolhimento do imposto devido na entrada de desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e de alumínio em formas brutas, inclusive sucata, no estabelecimento industrial destinatário de que trata o art. 41 do Anexo VIII, em GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Art. 74, Inc. XXI, do RICMS/PR
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSEstorno de crédito - Combustíveis

Recolhimento do imposto devido na hipótese de estorno de crédito de que trata os §§ 12 e 13 do art. 60 do Anexo IX, em GRPR, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao das operações. Base Legal: Art. 74, Inc. XX, do RICMS/PR
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSComplementação do ICMS ST

Recolhimento da complementação do imposto devido decorrente da apuração mensal, nas hipóteses dos §§ 3° ou 4° do art. 25-C do Anexo 3 do RICMS/SC, até o 10° (décimo) dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Art. 26-B, Anexo 3 do RICMS/SC
Março de 2025
12ICMSSubstituição Tributária - Responsabilidade solidária - Entradas de outros Estados

Recolhimento do imposto devido na entrada de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, oriundas de unidade da Federação não signatária de Convênio ou Protocolo ou que os tenha denunciado, pelo remetente que assumiu a responsabilidade, mediante regime especial, pelo pagamento do imposto, até o 10º dia do mês subsequente àquele em ocorreu a entrada da mercadoria. Base Legal: Art. 22, § 2º, IV do RICMS/SC
Abril de 2025
12ICMSICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do ICMS devido nas operações com combustíveis e lubrificantes sujeitas ao regime de substituição tributária, que não estão sujeitos à tributação monofásica, ressalvadas as demais hipóteses previstas em lei ou convênio celebrado entre as unidades da Federação, até o dia 10 do mês subsequente ao do respectivo período de apuração. Esse prazo também se aplica ao contribuinte substituto localizado em outra Unidade da Federação, que tenha inscrição de substituto tributário no Espírito Santo, conforme orientação da SEFAZ/ES. Base Legal: Artigo 168, inciso XI do RICMS/ES, Portaria SEFAZ Nº 14-R DE 29/03/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS 110/2007
Abril de 2025
12ICMSICMS Diferido - Carvão Mineral e Cal

Recolhimento do imposto diferido na importação de carvão mineral e nas operações internas com cal, quando destinados a empresa geradora de energia termoelétrica, pelo destinatário, na condição de contribuinte substituto, até o 10.º (décimo) dia do mês subsequente ao da entrada do carvão mineral e da cal no estabelecimento. Base legal: Subitem 35.1, Anexo II do Decreto Nº 33327/2019.
Abril de 2025
12ICMSICMS Diferido - Camarão e Pescado

O recolhimento do imposto apurado na forma do item 41.8, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do encerramento do diferimento. Base Legal: Subitem 41.8.1, Anexo II do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019
Abril de 2025
12ICMSICMS Substituição Tributária - Combustíveis - Operações interestaduais

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis e lubrificantes, pelo contribuinte de outra UF, inscrito como substituto tributário, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007
Abril de 2025
12ICMSICMS Substituição Tributária - Cimento - Operações Interestaduais

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com cimento amparadas pelo Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985, até o décimo dia do mês subsequente ao da saída das mercadorias. Base Legal: Inciso VI, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e Cláusula quinta do Protocolo ICM Nº 11 DE 27/06/1985
Abril de 2025
12ICMSLevantamento de Estoque

Recolhimento do imposto devido pelo levantamento de estoque previsto nos arts. 321-A e 321-D, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao mês. Base Legal: artigo 74, inciso VI do RICMS/DF.
Março de 2025
12ICMSTelecomunição

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para esta e as demais unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2º, Artigo 415 do RICMS/MA
Abril de 2025
12ICMSBiodiesel - B100

Recolhimento do imposto retido na origem por contribuinte substituto estabelecido em outros estados, em operações com BIODIESEL - B100, até o 10º dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: art. 5º, Anexo 4.37 do RICMS/MA.
Abril de 2025
12ICMSOperações interestaduais - Outros produtos - Contribuinte substituto

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrializador destinatário, localizado nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e do Paraná e no Distrito Federal, até o décimo dia do mês subsequente ao da entrada do produto no estabelecimento, desde que o estabelecimento destinatário esteja inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado do Mato Grosso do Sul, nas operações interestaduais realizadas por estabelecimentos localizados neste Estado com: - desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre, níquel, chumbo, zinco, estanho e alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas, respectivamente, nas subposições NCM/SH 7404.00, 7503.00, 7802.00, 7902.00, 8002.00, 7602.00; - alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição NCM/SH 7601. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 4º, Artigo 47-A, Anexo III do RICMS/MS
Abril de 2025
12ICMSICMS-ST - Combustíveis

Recolhimento do imposto antecipado retido pelo contribuinte-substituto na operação interna, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte-substituto, nos demais casos. Base Legal: Artigo 422, inciso I, “c”, do RICMS/PE
Abril de 2025
12ICMSICMS - AEAC e B100

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, do valor do imposto relativo ao AEAC ou ao B100 devido às unidades federadas de origem desses produtos, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina "A" ou ao óleo diesel tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base Legal: Artigo 375, I, Anexo X do RICMS/RO
Abril de 2025
12ICMSTelecomunicação - Serviços não medidos

Recolhimento do imposto devido na prestação de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo o Estado de Sergipe e outra Unidade da Federação, e cujo o preço seja cobrado por períodos definidos, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Artigo 485, § 2º do RICMS/SE
Abril de 2025
12ICMSRepasse - Refinarias de petróleo ou suas bases

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases deverão, do valor do imposto devido a este Estado, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 816 do RICMS/RR
Abril de 2025
12ICMSICMS ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, nas operações internas, em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao da entrada da mercadoria no território deste Estado. Base Legal: Parágrafo 7º, Artigo 735 do RICMS/RR
Março de 2025
12ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o 10º dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNR, em favor da unidade federada onde ocorrer a recepção da respectiva comunicação. Base Legal: Cláusula primeira do Convênio ICMS Nº 10 DE 20/03/1998
Abril de 2025
12ICMSPrestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações (não medidos)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços públicos de comunicação e telecomunicações, nas prestações de serviço de telecomunicações não medidos, envolvendo unidades federadas distintas, cujo preço seja cobrado por período definido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso VII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Abril de 2025
12ICMSEncomendas aéreas internacionais transportadas por empresas de "courier"

Recolhimento do ICMS, pelas empresas de courier ou a elas equiparadas, que tenham firmado regime regime especial com o Estado, até o 10° dia do mês subsequente às operações realizadas no mês anterior. Base legal: Artigo 150 do Anexo 6 do RICMS/SC
Abril de 2025
12ICMSAEAC - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada da gasolina resultante da mistura com AEAC até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo à gasolina "A" tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Item 1, alínea "d", inciso X, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Abril de 2025
12ICMSICMS/ST - Simples Nacional

Recolhimento do imposto devido por substituição tributária, tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafo 29, Artigo 60 do RICMS/SC
Março de 2025
12ICMSICMS ST - Carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino

Recolhimento do imposto devido por responsabilidade do substituto tributário decorrente de operações internas com carne e demais produtos comestíveis resultantes do abate de gado vacum, ovino ou bufalino, até o dia 12 do segundo mês subsequente. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item X, do RICMS/RS
Ver códigosMarço de 2025
12ICMSSimples Nacional - Antecipação Parcial

Recolhimento do imposto devido no regime de antecipação parcial do imposto, por contribuinte inscrito no cadastro de contribuintes do imposto e optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 13, até o décimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso XXVII, Artigo 168 do RICMS/ES
Março de 2025
12ICMSB-100 - Interrupção do diferimento (Saída isenta ou não tributada)

Recolhimento do valor do imposto diferido, segregado do imposto retido anteriormente por substituição tributária, nas hipóteses de interrupção do diferimento em decorrência de saída isenta ou não tributada do óleo diesel resultante da mistura com B-100 até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a operação interestadual, quando o imposto relativo ao óleo diesel tenha sido retido pela refinaria de petróleo ou suas bases. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: Item 1, alínea "d", inciso XI, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Abril de 2025
12ICMSICMS/ST - Lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo - Demais hipóteses

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes enquadrados na condição de substitutos tributários que promoverem operações com lubrificantes e/ou combustíveis derivados ou não de petróleo, exceto quando os prazos estiverem fixados nos incisos IX, X e XI do art. 1° da Portaria 137/2021, nas demais hipóteses não contempladas nas alíneas a e b deste inciso, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "c", inciso XII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Abril de 2025
12ICMSTransporte Aéreo (Parcial)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação de serviço, relativo ao percentual de 70% (setenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior ao da referida prestação. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: alínea "a", inciso XVIII e inciso II, Parágrafo único, art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Abril de 2025
12ICMSFETHAB - Óleo diesel

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações com óleo diesel, na hipótese de que trata o artigo 28 do Decreto nº 1.261 , de 30 de março de 2000, na hipótese de o remetente ou o destinatário do produto for credenciado junto à SEFAZ/MT para efetuar o recolhimento por substituição, no prazo fixado no Termo de Acordo celebrado, não posterior ao prazo fixado na alínea c do inciso XII do artigo 1º. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "a", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Abril de 2025
12ICMSFETHAB - Gás natural

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações de importação de gás natural, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência das operações e/ou prestações. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "e", da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Abril de 2025
12ICMSSimples Nacional - Antecipação

Recolhimento do imposto devido a título de antecipação tributária, pelo contribuinte inscrito no CCICMS deste Estado e enquadrado no Simples Nacional, até o 10º (décimo) dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração, observado o disposto no art. 22 do Anexo 4. Nota Legisweb: O imposto devido por antecipação tributária relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual referente a operações provenientes de outras unidades da Federação com mercadorias destinadas a contribuinte optante pelo Simples Nacional para fins de comercialização ou industrialização deverá ser recolhido no prazo previsto no § 29, observado o seguinte: I - somente se aplica às operações interestaduais cuja alíquota incidente seja de 4% (quatro por cento); II - a base de cálculo do imposto será o valor da operação de entrada, observado o disposto no inciso I do caput do art. 22 do Regulamento; III - para fins de cálculo do imposto, deverão ser considerados: a) como alíquota incidente na operação interna o percentual de 12% (doze por cento), ainda que a legislação estabeleça alíquota superior; e b) eventual isenção ou redução de base de cálculo aplicável à operação interna; IV - a exigência do imposto: a) não encerra a tributação relativa às operações subsequentes praticadas pelo destinatário da mercadoria; b) não confere direito ao destinatário da mercadoria de apropriar o valor recolhido como crédito do imposto (Lei Complementar federal nº 123/2006, art. 23); e c) não se aplica às operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária de que trata o Título II do Anexo 3; V - será recolhido a cada operação realizada, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC), devendo ser informado o número do documento de origem no campo próprio; e VI - alternativamente ao disposto no inciso V, o contribuinte poderá efetuar a apuração mensal do diferencial de alíquota, por meio da Declaração Eletrônica de Substituição Tributária e Diferencial de Alíquota (DeSTDA), prevista no art. 22 do Anexo 4. Base Legal: Parágrafos 29 e 37, Artigo 60 do RICMS/SC
Março de 2025
12ICMSDifal Não Contribuinte

Recolhimento do imposto devido nas operações e prestações iniciadas em outro Estado, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado no Rio Grande do Norte, quando o remetente ou prestador do serviço possuir inscrição na condição de contribuinte substituto de que trata o art. 89 do RICMS/RN, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "b", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Abril de 2025
12ICMSComunicação - Som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado em unidade federada diferente da unidade de localização da empresa prestadora do serviço, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Alínea "c", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Abril de 2025
12ICMSSubstituição Tributária Interestadual

Recolhimento do imposto retido por contribuinte de outra unidade da federação, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nos seguintes casos: 1. operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária com base em convênios e protocolos dos quais o Rio Grande do Norte seja signatário; 2. operações realizadas por empresas na condição de substituto tributário, por opção própria, concedida através de regime especial de tributação; 3. a parcela correspondente ao adicional previsto no art. 30 do RICMS/RN, relativamente às mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária nas operações ou prestações interestaduais. Base Legal: Alínea "a", Inciso IV, Artigo 58 do RICMS/RN
Abril de 2025
12ICMSICMS/ST Combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo

Recolhimento do imposto retido, exceto na hipótese do Artigo 2º do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008, até o 10° dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito deste Estado. Observação: Para os Estados de Alagoas, Amazonas e Sergipe, caso o 10º (décimo) dia ocorra em dia não útil ou sem expediente bancário, o imposto retido deverá ser recolhido no dia útil e com expediente bancário anterior àquele. Base Legal: Artigo 16 do Decreto Nº 29537 DE 06/08/2008
Abril de 2025
12ICMSICMS NORMAL - Serviço de Comunicação

Recolhimento do imposto apurado pela sistematíca de que tratam os artigos 51, 52 e 76 do RICMS/PI, por estabelecimento de contribuinte inscrito no CAGEP sob o regime de pagamento normal até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração, relativamente aos fatos geradores nele ocorridos, decorrentes de operações ou prestações promovidas por prestador de serviço de comunicação. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 83 do RICMS/PI.
Abril de 2025
12ICMSComunicação - Recepção de som e imagem por meio de satélite

Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de comunicação, referente a recepção de som e imagem por meio de satélite, quando o tomador do serviço estiver localizado neste Estado e a empresa prestadora do serviço em outra unidade Federada, o recolhimento do ICMS deverá ser efetuado até o 10° dia do mês subsequente ao da prestação, através de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, em favor deste Estado. Base Legal: Parágrafo 6°, Artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI
Abril de 2025
12ICMSICMS - Serviços sujeitos a redução de base de cálculo

Recolhimento do imposto devido à este Estado pelo estabelecimento prestador dos serviços sujeitos a redução de base de cálculo prevista no artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a cada período de apuração. Base Legal: Inciso I, Parágrafo 16, Artigo 179, Anexo IV do RICMS/PI
Abril de 2025
12ICMSServiços de telecomunicações não medidos

Recolhimento do imposto devido aos serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas em diferentes unidades da Federação e cujo preço seja cobrado por períodos definidos, em partes iguais, para as unidades da Federação envolvidas na prestação, em Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Parágrafo 2°, Artigo 355, Anexo VIII do RICMS/PI
Abril de 2025
12ICMSICMS/ST - Combustíveis e lubrificantes

Recolhimento do imposto retido, ressalvada a hipótese de que trata o art. 106 do Anexo X, até o 10° (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente, a crédito da unidade Federada em cujo território se encontra estabelecido o destinatário das mercadorias. Base Legal: Parágrafo 1°, Artigo 119, Anexo X do RICMS/PI
Abril de 2025
12ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases - GLP, GLGNn e GLGNi

Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente retido e do relativo à operação própria, no 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: Alíneas "c", Inciso III, Artigo 136, Anexo X do RICMS/PI
Abril de 2025
12ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases

Repasse do valor do imposto relativo ao EAC ou ao B100 devido às unidades Federadas de origem desses produtos: I - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido pela refinaria de petróleo ou suas bases, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; II - em relação às operações cujo imposto relativo à gasolina A ou ao óleo diesel A tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: §º 5°, art. 135, Anexo X do RICMS/PI.
Abril de 2025
12ICMSRefinaria de Petróleo ou Suas Bases

Repasse do valor do imposto devido às unidades Federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade Federada de origem: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: alíneas "a" e "b", inciso III, art. 136, Anexo X do RICMS/PI.
Abril de 2025
12ICMSB100 - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Recolhimento pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e o Formulador de Combustíveis: a) em relação às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, o repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10° (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente; b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à UF de origem, para o repasse que será realizado até o 20° (vigésimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: alíneas "a" e "b", inciso III, art. 187, Anexo X do RICMS/PI.
Abril de 2025
12ICMSGLP, GLGNn e GLGNi - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis

Repasse do valor do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais. Base Legal: alínea "c", inciso III, art. 187, Anexo X do RICMS/PI e alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
Abril de 2025
12ICMSDemais hipóteses

Recolhimento do imposto relativo às operações e prestações próprias, quando não especificadas no artigo 112, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, até o dia dez do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador Base Legal: Alínea "g" do Inciso I e Parágrafo 5° do Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG
Abril de 2025
12ICMSFabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases - CNAE 1921-7/00

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias do estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE: a) até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês; b) até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês; c) até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base legal: alínea c, inciso XII, art.112, parte geral do RICMS/MG.
Maio de 2025
12ICMSGasolina resultante da mistura com álcool anidro

Recolhimento do imposto diferido na saída de álcool anidro destinado a distribuidor de combustíveis, até o dia dez do mês subsequente ao da saída da gasolina resultante da mistura com aquele produto, promovida pelo estabelecimento destinatário. Base Legal: Inciso II, § 5°, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG e Item 35, Parte 1, Anexo VI do RICMS/MG.
Abril de 2025
12ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - CNAE 6110-8/01 e 6120-5/01

Recolhimento do imposto relativo às operações ou prestações próprias do prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia, classificado nos códigos 6110-8/01 e 6120-5/01 da CNAE, que apresente faturamento, por núcleo de inscrição, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 30.000.00,00 (trinta milhões de reais), e do gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica que apresente faturamento, no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais): a) até o dia 12 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 1º ao dia 10 de cada mês; b) até o dia 25 do mês da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 11 ao dia 23 de cada mês; c) até o dia 8 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações ou prestações realizadas do dia 24 ao último dia de cada mês. Base Legal: alínea "a" à "c", inciso XIII, art. 112, parte geral do RICMS/MG.
Maio de 2025
12ICMSCombustíveis - Tributação monofásica

Recolhimento do ICMS devido no regime de tributação monofásica pelo estabelecimento fabricante de produtos do refino de petróleo e de suas bases, classificado no código 1921-7/00 da CNAE, situado no Estado, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, relativamente às operações realizadas do dia 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: inciso II, artigo 1º-A do Decreto Nº 48555 DE 29/12/2022 e Artigo 2º do Decreto Nº 48619 DE 23/05/2023.
Abril de 2025
12ICMSGIA-ST

Entrega da GIA-ST, pelo sujeito passivo por substituição tributária, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da apuração do imposto, ainda que no período não tenham ocorrido operações sujeitas à substituição tributária, hipótese em que deverá assinalar o campo 1, correspondente à expressão “GIA-ST SEM MOVIMENTO”. Base Legal: Parágrafo 4°, Artigo 646 do RICMS/RN
Abril de 2025
12ICMSRegime monofásico - Combustíveis

Recolhimento do imposto devido nas saídas de combustíveis sujeitos ao regime de tributação monofásica, nos termos previstos em acordos celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, promovidas pelo estabelecimento refinador de petróleo ou suas bases ou por estabelecimento localizado em outra unidade federada, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador - CPR 1100. Base Legal: Artigo 3º, §§ 3º e 5º, do Anexo IV do RICMS/SP
Abril de 2025
12ICMSDesinternamento de mercadoria

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimentos que promoverem o desinternamento de mercadoria na forma do § 2° do art. 48-B, até o décimo dia do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 93, inciso II, alínea "h" do RICMS/AC
Abril de 2025
12ICMSDiferencial de alíquotas

Recolhimento do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a alíquota interestadual, devido nas operações e prestações destinadas a consumidor final contribuinte do imposto neste Estado, até o 10º dia do mês subsequente ao da entrada dos bens ou serviços no território paraense. Observação: O contribuinte obrigado a apresentar somente a EFD, conforme Art. 108, § 16, do RICMS/PA, efetuará o recolhimento do imposto até o 15º dia do mês subsequente ao da entrada de bens e serviços em território paraense. Base Legal: Art. 108, Inc. II, "a", do RICMS/PA
Abril de 2025
12ICMSICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Abril de 2025
12ICMSICMS monofásico - Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN ou Formulador de Combustíveis

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino das mercadorias, relativamente às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ, da UPGN e do Formulador de Combustíveis, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022
Abril de 2025
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Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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12ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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12ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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12ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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12ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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12ICMSICMS monofásico - GLP, GLGn e GLGNi

Repasse do imposto devido às UFs de origem e destino do GLP, do GLGNn e do GLGNi, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil subsequente. Base legal: alíneas "a" e "c", inciso III, Cláusula décima sexta do Convênio ICMS Nº 199 DE 22/12/2022.
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12ICMSExtração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados definidos em ato

Recolhimento da antecipação do imposto devido pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, conforme definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, até o dia 25 do mês de ocorrência do fato gerador, ou no primeiro dia útil após essa data, ou, excepcionalmente, após ambas as datas, no prazo definido em ato do Secretário de Estado da Fazenda, no valor correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor de imposto devido no mês anterior, recolhido: I – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas em outras Unidades da Federação, a título de repasse do ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem; II – pelas refinarias de petróleo ou suas bases situadas neste Estado, relativamente ao ICMS monofásico calculado com base na alíquota ad rem, incidente nas suas operações de saídas internas. O complemento do imposto devido no mês deverá ser recolhido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Parágrafos 15 e 16, Artigo 58 do RICMS/RN
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12ICMSTransporte ferroviário

Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento prestador de serviços de transporte ferroviário com tráfego entre as ferrovias, na condição "frete a pagar no destino" ou "conta corrente a pagar no destino", quando o serviço se iniciar neste Estado, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação. Base Legal: Inciso IV, Artigo 82, Livro IX do RICMS/PR
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
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12ICMSICMS Monofásico: Saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis

Recolhimento do imposto incidente nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação, a crédito da UF: a) de origem do EAC, na proporção definida no inciso VI da cláusula segunda; b) de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI da cláusula segunda, do imposto do EAC; c) de destino da Gasolina A correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base Legal: Inciso II, Cláusula décima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023
Abril de 2025
12ICMSImportação - Gás Natural

Recolhimento do imposto devido pelo importador de gás natural, classificado nos códigos 2711.11.00 e 2711.21.00 da NCM/SH, localizado em território paraense, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da ocorrência do desembaraço aduaneiro. Base Legal: Inciso XVIII, Art. 108 do RICMS/PA
Abril de 2025
12ICMSST interna - Gás Natural saído do estabelecimento importador

Recolhimento do imposto relativo à substituição tributária das operações internas subsequentes, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da saída do estabelecimento do importador de gás natural do exterior. Base Legal: Inciso XIX, Art. 108 do RICMS/PA
Abril de 2025
12ICMSProrrogação: ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS atingidos por incêndio

Recolhimento do ICMS referido nos arts. 23 e 24 do RICMS/PE, por estabelecimentos industriais que tenham sido atingidos por incêndio, com destruição de bens do ativo permanente, mercadorias ou insumos, até o 10º dia do segundo mês subsequente àquele em que tenha ocorrido o fato gerador. Base Legal: Artigo 24-A do RICMS/PE
Março de 2025
12ICMSICMS Diferido - Devedor Contumaz

Recolhimento do imposto pelo destinatário da mercadoria ou pelo tomador do serviço inscrito no cadastro de contribuintes do imposto, quando da hipótese do diferimento à devedor contumaz, de que trata o Regime Especial de Fiscalização do Inciso III, § 3º do art. 780, RICMS/ES, até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da ocorrência da operação ou da prestação. Base legal: Inciso XXVIII, Artigo 168 do RICMS/ES
Abril de 2025
12ICMSICMS Recolhimento Parcial - Devedor Contumaz

Recolhimento parcial do imposto, sob responsabilidade do fornecedor, devido pelas operações subsequentes do devedor contumaz, de que trata o Regime Especial de Fiscalização do Inciso IV, § 3º do art. 780 do RICMS/ES, até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da ocorrência da operação ou da prestação. Base legal: Inciso XXVIII, Artigo 168 do RICMS/ES
Abril de 2025
12ICMSIncidência monofásica EAC

Recolhimento do imposto devido nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil e com expediente bancário anterior, a crédito da UF de origem do Etanol Anidro Combustível, na proporção definida no inciso VI, art. 796-Z-O do RICMS/SE. Base legal: Alínea "a", Inciso II, Artigo 796-Z-W do RICMS/SE
Abril de 2025
12ICMSIncidência monofásica Gasolina C

Recolhimento do imposto devido nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil e com experiente bancário anterior, a crédito da UF de destino da Gasolina C resultante da mistura de Gasolina A com EAC: 1. correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto sobre a Gasolina A contida na mistura; e 2. correspondente à proporção definida no inciso VI, art. 796-Z-O do RICMS/SE. Base legal: Alínea "b", Inciso II, Artigo 796-Z-W do RICMS/SE
Abril de 2025
12ICMSIncidência monofásica Gasolina A

Recolhimento do imposto devido nas operações de saídas realizadas pela refinaria de petróleo ou suas bases, pela CPQ e pelo formulador de combustíveis, até o 10º (décimo) dia subsequente ao término do período de apuração em que tiver ocorrido a operação ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no primeiro dia útil e com expediente bancário anterior, a crédito da UF de destino da Gasolina A, observado o § 10, art. 796-Z-Z-C do RICMS/SE, correspondente a 100% (cem inteiros por cento) do imposto. Base legal: Alínea "c", Inciso II, Artigo 796-Z-W do RICMS/SE
Abril de 2025
12ICMSRepasse - Tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ e do Formulador de Combustíveis

Repasse, pela refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ e pelo Formulador de Combustíveis, do valor do imposto devido às UFs de origem e de destino das mercadorias, limitado ao valor do imposto efetivamente cobrado e retido, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, ou, no caso do 10º (décimo) dia cair em dia não útil ou sem expediente bancário, no dia útil e com expediente bancário anterior, em relação às operações cujo imposto tenha sido cobrado por tributação monofásica ou retido por atribuição de responsabilidade da refinaria de petróleo ou suas bases, da CPQ e do Formulador de Combustíveis. Base legal: Alínea "a", Inciso III, Artigo 796-Z-Z-C do RICMS/SE
Abril de 2025
12ICMSFEEF - Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal

Depósito relativo ao FEEF, em se tratando de indústria detentora de benefícios fiscais, correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do ICMS, até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 1º da Portaria SEFAZ Nº 231 DE 12/12/2024 e Decreto Nº 36927 DE 21/09/2016.
9030Março de 2025
12ICMSRegime especial ICMS normal

Recolhimento, quinzenal, do ICMS Normal por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3431 DE 13/02/2025.
Abril de 2025
12ICMSRegime especial ICMS diferencial de alíquota

Recolhimento do diferencial de alíquotas por Regime especial. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3431 DE 13/02/2025.
Abril de 2025
12ICMSICMS - Regime Diferenciado

Diferenciado previsto no Subanexo Único do Anexo VIII do RICMS/MS, quinzenalmente, referente aos recolhimentos de: - ICMS diferencial de alíquotas - estabelecimento agropecuário; - ICMS ST diferencial de alíquotas - não retido; - ICMS ST operações subsequentes - não retido. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3431 DE 13/02/2025.
Abril de 2025
12ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Refinarias

Recolhimento do imposto devido pelas refinarias nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007, relativamente às operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3431 DE 13/02/2025.
Abril de 2025
12ICMSICMS ST - Combustíveis e lubrificantes e demais produtos - Outros estabelecimentos

Recolhimento do imposto devido por quaisquer estabelecimentos, exceto refinarias, nas operações com combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3431 DE 13/02/2025.
Abril de 2025
12ICMSICMS ST - Gás natural

Recolhimento do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e interestaduais com gás natural. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3431 DE 13/02/2025.
Abril de 2025
12ICMSICMS ST - Gado

Recolhimento do imposto devido nas operações com gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (Termo de Acordo). Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3431 DE 13/02/2025.
Abril de 2025
12ICMSFundo de Combate à Pobreza - ST (Cimento de qualquer espécie e Combustíveis e Lubrificantes derivados ou não de Petróleo)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso V, art. 74 do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022.
Ver códigosAbril de 2025
12ICMSFundo de Combate à Pobreza (Estabelecimento Industrial)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso IV e § 26 do do art. 74 do RICMS/DF e Artigo 12 da Portaria SEEC Nº 271 DE 24/08/2022.
Ver códigosMarço de 2025
12ICMSFundo de Combate à Pobreza (Levantamento de Estoque)

Recolhimento do imposto relativo ao adicional de Fundo de Combate à Pobreza. Base legal: inciso VI, art. 74 do RICMS/DF e art. 12 da Portaria SEEC Nº 271/2022.
Ver códigosMarço de 2025
12ICMSICMS ST - Cimento

Recolhimento, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do encerramento do respectivo período de apuração, para o substituto tributário inscrito no CCE-GO que apure ICMS pelo regime normal, nas operações com cimento destinadas a contribuinte goiano. inciso III, art. 2º da Instrução Normativa GSF Nº 155 DE 09/06/1994
Abril de 2025
12ICMSICMS Normal - Semanal

Recolhimento do ICMS Semanal. Base Legal: Resolução SEFAZ Nº 3447 DE 08/04/2025.
Abril de 2025
12ICMSICMS - Diversas empresas (Complemento)

Recolhimento, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, do complemento do imposto devido no mês pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos deles derivados, prestadoras de serviços de comunicação ou fornecedoras de energia elétrica e água natural canalizada, observado o seguinte: a) eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela serão efetuados na data prevista para pagamento da complementação; b) na hipótese de o total do ICMS apurado ser inferior a 90% (noventa por cento) do valor do ICMS apurados no mês anterior, a diferença recolhida a maior poderá ser aproveitada como crédito para compensação com o imposto devido no período de apuração subsequente. Base legal: inciso III, art. 58 do RICMS/RN.
Abril de 2025
12ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) referente às prestações e retenções. Até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base legal: art. 71 do Decreto Nº 53151/2012; e Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8/2011.
Abril de 2025
12ISSISS - Serviços de saúde, assistência médica e congêneres

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 4.01, 4.02, 4.03, 4.06, 4.08, 4.11, 4.13 e 4.14 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou seu sucedâneo, entidades estatais de saúde e planos de saúde, até o décimo dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o pagamento dos referidos serviços. Base Legal: Artigo 110, inciso I, do RISS
Abril de 2025
12ISSISS - Construção Civil

Recolhimento do ISS devido nas prestações dos serviços constantes dos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.17 da Lista de Serviços anexa à Lei nº 6.075, de 2003, até o décimo dia do mês imediatamente posterior ao subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador. Base Legal: Artigo 110, inciso II, do RISS
Março de 2025
12ISSISS - Retido

Recolhimento do ISS sujeito à retenção na fonte: - havendo o pagamento do serviço e a respectiva retenção do imposto devido, até o décimo dia do mês subsequente ao de sua retenção; - prestado o serviço, e não havendo o respectivo pagamento até o segundo mês subsequente ao da prestação, o imposto deverá ser recolhido pelo tomador até o décimo dia do mês subsequente àquele em que se consumar o prazo acima referido. Base Legal: Artigo 111 do RISS
Abril de 2025
12ISSISS - Estimativa e Sociedades Profissionais

Recolhimento do ISS pelos contribuintes enquadrados no regime de lançamento por Estimativa e pelas sociedades de profissionais, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. OBS: Quando se tratar do mês inicial de enquadramento no regime de Estimativa, o prazo a que se refere o caput deste artigo será até o décimo dia do mês subsequente ao da ciência da respectiva Notificação de Lançamento. Base Legal: Artigos 112 e 114 do RISS
Abril de 2025
12ISSISS - Normal

Recolhimento do ISSQN, nos casos de contribuintes cuja base de cálculo seja o preço dos serviços, até o décimo dia do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Artigo 110 do RISS
Abril de 2025
12ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISSQN) referente às prestações e retenções, até o dia 10 do mês subsequente. Base legal: art. 22 do Decreto Nº 6780/2007 e art. 7° do Decreto Nº 6398/2004.
Abril de 2025
12ISSISSQN Próprio

Recolhimento do ISSQN próprio, pelo contribuinte, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação do serviço, ou dia útil imediatamente posterior, quando não houver expediente bancário na data de vencimento. Base Legal: inciso I, art. 45 do Decreto Nº 16759/2017.
Abril de 2025
12ISSISSQN Retido na Fonte

Recolhimento do ISSQN retido na fonte, pelo tomador de serviços, até o dia 10 do mês subsequente ao do pagamento da prestação do serviço. Base Legal: Base Legal: inciso II, art. 45 do Decreto Nº 16759/2017.
Abril de 2025
12ISSDMS - Declaração Mensal de Serviços

Entrega mensal da Declaração Mensal de Serviços - DMS, com ou sem movimento, até o dia 12 (doze) do mês subseqüente ao de competência. Base Legal: Artigo 9° do Decreto nº 30706 de 05/07/2007
Abril de 2025
12ISSISSQN

Recolhimento do ISS pelos prestadores de serviços em geral, até o dia 10 (dez) do mês subsequente à ocorrência do fato gerador da obrigação, inclusive quando houver a retenção do imposto. Observação: Quando se tratar de órgãos da administração direta da União, dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios, assim como suas autarquias, fundações de direto público e privado, empresas públicas e sociedades de economia mista, a retenção deverá ocorrer no ato do pagamento do serviço tomado, fazendo-se o recolhimento aos cofres da Fazenda Pública Municipal até o dia 10 do mês subsequente aquele que o pagamento do serviço tiver sido efetuado. Base Legal: Art. 176 da Lei Complementar Nº 1223 DE 29/12/2009
Abril de 2025
12ISSDeclaração Mensal de Serviços (DMS)

Entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), até a data de vencimento do imposto, pelas pessoas jurídicas que sejam: - contribuintes do ISSQN, mesmo que gozem de isenção ou imunidade; - Órgãos, Empresas e Entidades da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados e Municípios; - demais pessoas jurídicas que tomarem serviços no Município; - Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Instituições de Ensino e Concessionárias de Serviços Públicos. Nota Legisweb: Ficam desobrigadas da apresentação da DMS: - a pessoa jurídica não situada no Município de Boa Vista, exceto quando prestar ou contratar serviço no Município de Boa Vista; - as pessoas jurídicas que estiverem desobrigadas da emissão de Notas Fiscais ou Equivalentes de acordo com a legislação municipal, exceto no período em que forem responsáveis tributários. Base legal: § 1º, art. 9º do Decreto Nº 172-E/2010 e art. 176 da Lei Complementar Nº 1223/2009.
Abril de 2025
12ISSISSQN - Substituição tributária

Recolhimento do imposto retido, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador que motivou a retenção. Base Legal: Art. 70 do RISS/Natal
Abril de 2025
12ISSISSQN - Substituição tributária - Regime Contábil de Caixa

Recolhimento do ISSQN pelos substitutos tributários sujeitos, na forma da lei, ao Regime Contábil de Caixa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao do pagamento do serviço tomado. Base Legal: Art. 70, parágrafo único do RISS/Natal
Abril de 2025
12ISSISSQN - Regime de estimativa

Recolhimento do ISS devido pelo contribuinte enquadrado no regime de estimativa, até o dia 10 (dez) de cada mês. Base Legal: Art. 69 do RISS/Natal
Maio de 2025
12ISSDDS - Declaração Digital de Serviços

Transmissão da Declaração Digital de Serviços (DDS), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da competência a que se refere. Base Legal: Art. 117 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Abril de 2025
12ISSISS Retenção na fonte

Recolhimento do ISSQN retido na fonte no ato do pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do mês subsequente àquele em que o serviço for pago. Nota Legisweb: As pessoas obrigadas à retenção do imposto na fonte deverão recolher o ISSQN incidente sobre o serviços tomados, independentemente de pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do quarto mês subsequente ao recebimento do serviço. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 45151 DE 18/03/2014 e Art. 10 do Decreto Nº 59935 DE 15/12/2023
Abril de 2025
12ISSISS Retenção na fonte

Recolhimento do ISSQN retido na fonte no ato do pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do mês subsequente àquele em que o serviço for pago. Nota Legisweb: As pessoas obrigadas à retenção do imposto na fonte deverão recolher o ISSQN incidente sobre o serviços tomados, independentemente de pagamento do serviço, até o dia 12 (doze) do quarto mês subsequente ao recebimento do serviço. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 45151 DE 18/03/2014 e Art. 10 do Decreto Nº 59935 DE 15/12/2023
Janeiro de 2025
12ISSISSQN - Sindionibus

Recolhimento do ISSQN retido nas prestações de serviços de transporte coletivo rodoviário de passageiros, regular e alternativo para o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (SINDIONIBUS), até o dia 10 (dez) do segundo mês subsequente àquele a que se referirem os serviços objeto de retenção. Base legal: Art. 690, IV do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Março de 2025
12ISSDES-IF - Apuração Mensal

Entrega do módulo de Apuração Mensal do ISSQN da DES-IF até o dia 12 do mês seguinte ao da competência dos dados declarados. Base Legal: art. 4°, § 1° do Decreto Nº 53133 DE 21/08/2019
Abril de 2025
12ISSDeclaração eletrônica de serviços das instituições financeiras e assemelhadas - DES - IF

Ficam obrigadas à apresentação da DES-IF as instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional - COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo, relacionadas no art. 5º da Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, bem como todos os estabelecimentos obrigados à inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM. OBS: Módulo 2 – Apuração Mensal do ISS: deverá ser apresentado mensalmente até a data de vencimento do ISS. Base Legal: Instrução Normativa SUREM/SF Nº 17 de DE 26/09/2017, arts. 4º ao 6°.
Abril de 2025
12ISSISSQN

Recolhimento do Imposto Sobre Serviços, exceto pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 68 do Decreto Nº 8162 DE 29/05/2007
Abril de 2025
12ISSISSQN - Pessoas jurídicas e equiparadas

Recolhimento do ISS devido pelas pessoas jurídicas e pelas pessoas a estas equiparadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "a", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Abril de 2025
12ISSISSQN - Estabelecimentos de diversões públicas

Recolhimento do ISS devido pelos estabelecimentos de diversões públicas não compreendidos no Inciso I do Artigo 690, até o o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "b", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Abril de 2025
12ISSISSQN - Sociedades Profissionais

Recolhimento do ISS devido pelas sociedades profissionais, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "c", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Abril de 2025
12ISSISSQN - Estimativa

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes permanentes sujeitos ao imposto por estimativa, até o dia 10 (dez) do mês subsequente. Base Legal: Artigo 690, III, "d", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Abril de 2025
12ISSISSQN - Contribuintes substitutos

Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes substitutos e responsáveis pela retenção do imposto na fonte, até o dia 10 (dez) do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador ou a retenção na fonte. Base Legal: Artigo 690, III, "e", do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015
Abril de 2025
12ISSISSQN

Recolhimento do ISSQN próprio declarado por meio da NFSe, ou por meio de outro instrumento autorizado pela Administração Tributária, até o dia 12 (doze) de cada mês subsequente ao da competência do fato gerador do tributo e consequente emissão do documento fiscal. Base Legal: Art. 24 do Decreto Nº 50928 DE 12/07/2018
Abril de 2025
12ISSISS Próprio - Contribuinte sujeito à DMS-IF

Recolhimento do ISS próprio, pelo contribuinte sujeito à Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF), até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 3º, Art. 5° do Decreto Nº 17671 DE 11/09/2007
Abril de 2025
12ISSISS Retido - Órgãos e entidades da Administração Pública

Recolhimento do imposto retido de prestadores de serviços pelos órgãos e entidades da Administração Pública, na qualidade de "Tomador de Serviço", o que ocorrer primeiro entre: I - o último dia do primeiro quadrimestre do exercício seguinte à data de ocorrência do fato gerador; e II - o décimo dia do mês subsequente à data de pagamento feito. Base Legal: Decreto Nº 7490 DE 07/02/2024
Abril de 2025
12ISSISS Homologado

Recolhimento do ISSQN próprio e retido na fonte. Base Legal: Anexo I do Decreto Nº 7907 DE 21/11/2024
Maio de 2025
12ISSSociedades de Profissionais - Exercício 2025

Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza - ISS, exercício 2025, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o Artigo 24 da Lei Nº 6685 DE 18/08/2017, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da seguinte listagem de serviços: 4.01; 4.02; 4.06; 4.08; 4.11; 4.12; 4.13; 4.14; 4.16; 5.01; 5.02; 7.01; 10.03; 17.14; 17.16; 17.19 e 17.20. Parcelas------------------------------VENCIMENTO Parcela 01----------------------------10.01.2025 Parcela 02----------------------------10.02.2025 Parcela 03----------------------------10.03.2025 Parcela 04----------------------------10.04.2025 Parcela 05----------------------------12.05.2025 Parcela 06----------------------------10.06.2025 Parcela 07----------------------------10.07.2025 Parcela 08----------------------------11.08.2025 Parcela 09----------------------------10.09.2025 Parcela 10----------------------------10.10.2025 Parcela 11----------------------------10.11.2025 Parcela 12----------------------------10.12.2025 Base Legal: Edital SEFAZ Nº 7 DE 31/10/2024.
Maio de 2025
12ISSISSQN - Administração pública

Recolhimento do imposto devido pelas entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional, dos Municípios, Estados e da União, até o dia 10 do mês seguinte ao do efetivo pagamento do serviço tomado. Base legal: Inciso II, Artigo 5° do Decreto Nº 23025 DE 06/12/2024
Abril de 2025
12ISSISSQN - Demais casos

Recolhimento do imposto devido nos casos não especificados, até o dia 10 do mês seguinte ao da competência. Base legal: Inciso IV, Artigo 5° do Decreto Nº 23025 DE 06/12/2024
Abril de 2025
12ISSISS Fixo

Recolhimento do ISS devido pelos profissionais autônomos e sociedade de profissionais (ISS Fixo), nos termos do Decreto Nº 1930 DE 11/12/2024, observados os seguintes prazos de vencimento: Primeira parcela................................10/03/2025 Segunda parcela.................................10/04/2025 Terceira parcela................................12/05/2025 Quarta parcela..................................10/06/2025 Quinta parcela..................................10/07/2025 Sexta parcela...................................11/08/2025 Sétima parcela..................................10/09/2025 Oitava parcela..................................10/10/2025 Nona parcela....................................11/11/2025 Décima parcela..................................10/12/2025 Base Legal: Decreto Nº 1930 DE 10/12/2024.
Maio de 2025
12ISSISS - Empresas em geral

Recolhimento do imposto devido pelas empresas em geral no exercício de 2025: Competência------------------------Data Vencimento Janeiro----------------------------10/02/2025 Fevereiro--------------------------10/03/2025 Março------------------------------10/04/2025 Abril------------------------------12/05/2025 Maio-------------------------------10/06/2025 Junho------------------------------10/07/2025 Julho------------------------------11/08/2025 Agosto-----------------------------11/09/2025 Setembro---------------------------10/10/2025 Outubro----------------------------10/11/2025 Novembro---------------------------10/12/2025 Dezembro---------------------------12/01/2026 Base Legal: Item 1, Artigo 1° da Portaria SEFIN Nº 65 DE 10/12/2024 e Artigo 228 da Lei Complementar Nº 344 DE 30/09/2021.
Abril de 2025
12ISSISSQN/PJ

Recolhimento do imposto devido pela pessoa jurídica, cujo valor é calculado sobre o movimento econômico, até o dia 10 (dez) do mês subsequente a data do fato gerador. Base Legal: Artigo 2° da Portaria GABS/SEFIN Nº 526 DE 12/12/2024.
Abril de 2025
12ISSISSQN - Retido

Recolhimento do ISSQN retido pela fonte pagadora, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de competência do serviço tomado ou intermediado, exceto os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta da União, dos Estados e do Município, que devem recolher o imposto até o dia 10 (dez) do mês subsequente em que ocorrer o pagamento do serviço tomado ou intermediado. Base Legal: Artigo 4° da Portaria GABS/SEFIN Nº 526 DE 12/12/2024.
Abril de 2025
12ISSISSQN/PF - Profissionais autônomos e profissionais liberais

Recolhimento do imposto devido pelos profissionais autônomos e dos profissionais liberais cadastrados até 31/12/2024, em cota única ou em até 06 (seis) parcelas, iguais, mensais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela em 10/04/2025. Base Legal: § 1º, art. 3° e art. 7º da Portaria GABS/SEFIN Nº 526/2024.
Maio de 2025
12ISSISS Sociedade de Profissionais

Recolhimento do imposto devido pelas Sociedades de Profissionais no exercício de 2025, nos seguintes prazos: TOTAL sem desconto até 10/02/2025 PARCELA 1 até 10/02/2025 PARCELA 2 até 10/03/2025 PARCELA 3 até 10/04/2025 PARCELA 4 até 10/05/2025 PARCELA 5 até 10/06/2025 PARCELA 6 até 10/07/2025 PARCELA 7 até 10/08/2025 PARCELA 8 até 10/09/2025 PARCELA 9 até 10/10/2025 PARCELA 10 até 10/11/2025 PARCELA 11 até 10/12/2025 Base Legal: Tabela B, Anexo I da Portaria Tributária SEREM Nº 17 DE 27/12/2024.
Maio de 2025
12ISSISS - Atividades em que o preço total dos serviços prestados ou tomados durante cada mês-competência é utilizado como base de cálculo

Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos que utilizam como base de cálculo o preço total dos serviços prestados ou tomados durante o mês-competência, até o dia 10 do mês subsequente. Base Legal: Anexo II da Portaria Tributária SEREM Nº 17 DE 27/12/2024.
Abril de 2025
12ISSISSQN - Profissional Autônomo e Sociedade Uniprofissional

Recolhimento do imposto devido pelo profissional autônomo e pela sociedade uniprofissional, nos seguintes prazos: Cota Única até 10/03/2025 1ª Parcela até 10/03/2025 2ª Parcela até 10/04/2025 3ª Parcela até 10/05/2025 Base Legal:Inciso IV, Artigo 1° do Decreto Nº 694 DE 13/01/2025.
Maio de 2025

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