Todas as obrigações do dia 30/5 - 121 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
30 | IOF | IOF - Contrato de Derivativo O IOF incide sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada. O recolhimento do IOF-Contrato de Derivativo será efetuado até o último dia útil do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores Observação: Conforme § 15, art. 32-C do Decreto nº 6306 de 14/12/2007, a alíquota é reduzida a zero. Base Legal: art. 32-C do Decreto Nº 6306 DE 14/12/2007 (RIOF). | 2927 | Abril de 2025 |
30 | IRPF | IRPF - Carnê-leão Pagamento do Imposto de Renda mensal devido por pessoas físicas que tenham recebido rendimentos de outras pessoas físicas ou de fontes do exterior e bem assim sobre os emolumentos e custas dos titulares de Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos. O imposto a título de recolhimento mensal (carnê-leão) deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos rendimentos. Fundamento Legal: Lei Nº 8981 DE 20/01/1995 e Instrução Normativa RFB Nº 1500 DE 29/10/2014. | 0190 | Abril de 2025 |
30 | IRPF | IRPF - Alienação de bens e direitos Ganhos de capital na alienação de bens e direitos - 4600 Ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira - 8523 | 4600 8523 | Abril de 2025 |
30 | IRPF | IRPF - Renda variável Imposto de Renda sobre Ganhos Líquidos nos Mercados de Renda Variável auferidos pela pessoa física em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e na alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa. | 6015 | Abril de 2025 |
30 | IRPF | IRRF - Juros de empréstimos externos Os juros e comissões correspondentes à parcela dos créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações, não aplicados com tal finalidade, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de vinte e cinco por cento. O imposto será recolhido até o último dia útil do primeiro decêndio do mês subsequente ao de apuração dos referidos juros e comissões. Base Legal: § 2º e 3º do Art. 6º do Decreto Nº 6761 DE 05/02/2009 | 2º Decêndio de Maio de 2025 | |
30 | IRPF | IRPF - Apurado na Declaração de Ajuste Anual (1ª quota / quota única) Pagamento da primeira quota ou quota única do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2025, ano-calendário de 2024. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. Além disso, nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Base legal: inciso III, art. 12 da Instrução Normativa RFB Nº 2255/2025. | Ano Calendário de 2024 | |
30 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Demais Entidades Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas empresas em geral que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | 2484 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | CSLL - Estimativa Mensal - Instituições Financeiras Recolhimento da CSLL apurada mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O pagamento da CSLL deverá ser efetuado até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | 2469 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Os Serventuários da Justiça, responsáveis por Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, deverão apresentar a DOI - Declaração de Operações Imobiliárias, até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento. Base Legal: Artigo 5° da Instrução Normativa RFB Nº 2186 DE 12/04/2024 | Abril de 2025 | |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Presumido ou Arbitrado Pagamento do IRPJ apurado no trimestre anterior. O imposto apurado deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao trimestre civil. À opção da pessoa jurídica, o imposto poderá ser pago em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Lucro Presumido (quota) DARF - 2089 Lucro Arbitrado (quota) DARF - 5625 Base Legal: Art. 55 da Instrução Normativa RFB Nº 1700 DE 14/03/2017 | Abril de 2025 | |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINAM/Estimativa IRPJ - FINAM/Estimativa - Opção Art. 9° da Lei nº 8.167 de 16/01/1991. Empresas que satisfaçam as condições legais. | 9032 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FINOR/Estimativa As pessoas jurídicas que satisfaçam as condições previstas na legislação, poderão optar por destinar parte do imposto de renda devido para aplicação nos Fundos de Investimentos Regionais. | 9017 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - FUNRES/Estimativa IRPJ - FUNRES/Estimativa - Opção art. 9° da Lei nº 8.176 de 08/02/1991.Empresas sediadas no estado do Espírito Santo, que satisfaçam as condições legais. | Abril de 2025 | |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Lucro Presumido - Apuração Trimestral Pagamento do IRPJ apurado sobre o Lucro Presumido do trimestre anterior. O imposto apurado em um trimestre civil pode ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do encerramento, em quota única. À opção da PJ o imposto pode ser parcelado em três quotas mensais, com incidência dos juros SELIC a partir da 2ª quota. | Abril de 2025 | |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Não Obrigada a Apuração do Lucro Real - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas empresas em geral, que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido, deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento: Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 | 5993 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas à Apuração do Lucro Real - Demais Entidades - Estimativa Mensal Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Instrução Normativa SRF nº 93 de 24/12/1997. | 2362 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - PJ Obrigadas a Apuração do Lucro Real - Entidades Financeiras - (Estimativa ou Balanços de Acompanhamento) Recolhimento do IRPJ apurado mensalmente pelas PJ que optaram pelo balanço anual com estimativa mensal calculada com base na receita bruta e acréscimos e ou em balancetes mensais de acompanhamento para redução ou suspensão da estimativa. O imposto devido deverá ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele a que se referir. Fundamento Legal: Art. 14, II da Lei Nº 9718 DE 27/11/1998. | 2319 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | PAES - Parcelamento Especial - Lei nº 10.684 de 30/05/2003 DIVERSOS O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita, conforme o beneficiário do parcelamento: DARF a) 7042, para pessoa física; b) 7093, para microempresa; c) 7114, para empresa de pequeno porte; d) 7122, para as demais pessoas jurídicas; e) 7288, ITR. | Abril de 2025 | |
30 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 1° da MP nº 303 de 2006 Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF e à PGFN, com vencimento até 28/02/2003 (parcelamento em até 130 prestações mensais e sucessivas), mediante Darf, com os seguintes códigos de receita: - pessoa jurídica optante pelo Simples - 0830 - demais pessoas jurídicas - 0842 Base Legal Art. 1° da Medida Provisória Nº 303 de 29/06/2006 | 0830 0842 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - art. 8º da MP nº 303 de 2006 Prazo para recolhimento da parcela mensal pelas pessoas jurídicas que optaram pelo Parcelamento Excepcional dos débitos junto à SRF ou à PGFN, com vencimento entre 01.03.2003 e 31.12.2005 (parcelamento em até 120 prestações mensais e sucessivas). O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: - pessoas jurídicas optantes pelo Simples: 1927; - demais pessoas jurídicas: Cofins 3644, IRPJ 3548, CSLL 3657, IPI 3591, RET 4095, PIS 3616, Pasep 3629, IPI 3591, Multas 3391, Cide 9331, CPMF 8536, ITR 1070 e II 0086. Base Legal: Art. 8º da Medida Provisória Nº 303 de 29/06/2006 | 1927 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Entidades Financeiras e Demais entidades - Trimestral (Lucro Real) Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) Entidades Financeiras - PJ obrigadas à apuração com base no lucro real Balanço Trimestral DARF - 1599 Demais Entidades brigadas à apuração com base no lucro real Balanço Trimestral DARF - 0220 Entidades Financeiras - Optantes pela apuração com base no lucro real Balanço Trimestral DARF - 3373 | 1599 e 3373 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | Parcelamento e/ou Reabertura de Parcelamento da Lei Nº 11941 DE 2009 O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: Parcelamento PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1136 PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1165 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1194 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1204 PGFN -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 1210 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1233 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1240 RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 1279 RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 1285 RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 1291 Reabertura Parcelamento Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3780 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3796 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3835 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paexe Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3841 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -PGFN -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 3858 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3870 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3887 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Dívidas Não Parceladas Anteriormente -Art. 1º - 3926 Reabertura Lei nº11.941, de 2009 -RFB -Demais Débitos -Parcelamento de Saldo Remanescente dos Programas Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordinários -Art. 3º - 3932 Reabertura Lei nº 11.941, de 2009 -RFB -Parcelamento Dívida Decorrente de Aproveitamento Indevido de Créditos de IPI -Art. 2º - 3955 Base Legal: Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 | Abril de 2025 | |
30 | IRPJ/CSLL | PARCELAMENTO - Lei Nº 12996 DE 2014 Recolhimento da parcela da antecipação/prestação da reabertura do parcelamento da Lei Nº 11941 DE 27/05/2009 pelo art. 2º da Lei Nº 12996 DE 18/06/2014, referente a tributos e contribuições administrados pela RFB/PGFN. PGFN -Débitos Previdenciários -Parcelamento 4720 PGFN -Demais Débitos -Parcelamento 4737 RFB -Débitos Previdenciários -Parcelamento 4743 RFB -Demais Débitos -Parcelamento 4750 Base Legal: Lei Nº 12996 DE 18/06/2014 e Portaria Conjunta PGFN Nº 13 DE 30/07/2014 | 4720 4737 4743 4750 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) Entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com com uma mesma pessoa física ou jurídica. A obrigação relativa a DME não se aplica a operações realizadas em instituições financeiras, tampouco em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Instrução Normativa RFB Nº 1761 DE 20/11/2017, arts. 1º , 4º e 5º | Abril de 2025 | |
30 | IRPJ/CSLL | PAEX - Parcelamento Excepcional - Art. 9º da MP nº 303 de 2006 Alternativamente ao parcelamento de que trata o art. 1º desta Medida Provisória, os débitos de pessoas jurídicas junto à SRF, à PGFN ou ao INSS com vencimento até 28 de fevereiro de 2003, poderão ser pagos ou parcelados, excepcionalmente, no âmbito de cada órgão, na forma e condições previstas neste artigo. O pagamento deverá ser efetuado mediante Darf, utilizando-se os seguintes códigos de receita: Pessoa jurídica optante pelo Simples - 1919 Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho de Capital -RFB - 4983 Parcelamento -IRPJ/CSLL -Ganho de Capital -PGFN - 4990 Base Legal: Art. 9º da Medida Provisória Nº 303 de 29/06/2006 | 1919 4983 4990 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | Parcelamento IRPJ/CSLL - Lei Nº 12865 DE 2013 Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser parcelados em até 180 (cento e oitenta) prestações, sendo 20% (vinte por cento) de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% (oitenta por cento) das multas de mora e de ofício, de 80% (oitenta por cento) das multas isoladas, de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 100% (cem por cento) sobre o valor do encargo legal. RFB -Parcelamento - DARF 4059 PGFN -Parcelamento - DARF 4065 Base Legal: Art. 40 da Lei Nº 12865 DE 2013 | 4059 e 4065 | Maio de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | IRPJ - Apuração Trimestral pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado Pagamento da CSLL apurado no trimestre anterior, com a opção da pessoa jurídica, pelo pagamento do impost em três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos 3 (três) meses subsequentes ao do encerramento do período de apuração a que corresponderem, incidindo taxa SELIC a partir da 2ª quota. Lucro Real Entidades Financeiras (quota) DARF - 2030 Lucro real demais entidades (quota) DARF - 6012 Lucro Presumido ou Arbitrado (quota) DARF - 2372 Base Legal: Art. 28 da Lei Nº 9430 DE 27/12/1996 | 2030 6012 2372 | Abril de 2025 |
30 | IRPJ/CSLL | Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb (tributos federais) Entrega da DCTFWeb, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, contendo as seguintes informações: - IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/PAGAMENTO UNIFICADO. Base legal: Artigo 6º da Instrução Normativa RFB Nº 2237 DE 04/12/2024. Nota Legisweb: a data de transmissão da obrigação acessória não se confunde com a data de vencimento do tributo. No entanto, passa a ser possível emitir o DARF diretamente na DCTFWeb antes de sua transmissão, desde que o eSocial ou a EFD-Reinf estejam encerrados. Isso permite o recolhimento dentro do prazo, com possibilidade de emitir novo DARF após o envio do MIT para complementar valores, utilizando ferramentas de abatimento. Alternativamente, pode-se consolidar todas as origens em um único DARF, com vencimento baseado no tributo mais recente. Procedimentos atuais permanecem inalterados para quem não tem tributos no MIT. | Abril de 2025 | |
30 | PIS PASEP COFINS | PIS-Pasep/COFINS - Fonte - Fabricantes de Máquinas e Veículos Recolhimento das contribuições ao PIS e da COFINS retidas pela pessoa jurídica fabricante de máquinas e veículos, bem como pela pessoa jurídica fabricante de peças, componentes ou conjuntos destinados aos produtos relacionados no art. 1º, sobre os pagamentos efetuados aos fornecedores de autopeças - art. 3º, §§ 3º, 4º, 5º e 7º. O valor retido na quinzena deverá ser recolhido até o último dia útil da quinzena subsequente àquela em que tiver ocorrido o pagamento. Fundamento Legal: art. 1° e 3° da Lei Nº 10485 DE 03/07/2002 alterada pela Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | - 3746 para a Cofins, e - 3770 para o PIS/Pasep. Conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 72 de 24/11/2005 | 1º Quinzena de Maio de 2025 |
30 | PIS PASEP COFINS | Parcelamento Pis/Cofins - Lei Nº 12865 DE 2013 Os débitos para com a Fazenda Nacional relativos à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, devidos por instituições financeiras e equiparadas, vencidos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser parcelados em até 60 prestações, sendo 20% de entrada e o restante em parcelas mensais, com redução de 80% das multas de mora e de ofício, de 80% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal. RFB -Parcelamento - DARF 4007 PGFN -Parcelamento - DARF 4013 Poderão ser pagos ou parcelados pelas pessoas jurídicas, nos mesmos prazos e condições estabelecidos neste artigo, os débitos objeto de discussão judicial relativos à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. RFB -Parcelamento - DARF 4020 PGFN -Parcelamento - DARF 4042 Base Legal: Art. 39 da Lei Nº 12865 DE 2013 | Maio de 2025 | |
30 | Retenções | IRPJ - Renda Variável Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês anterior por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro e de participações societárias, fora de bolsa. IRPJ -Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa -Lucro Real DARF - 3317 IRPJ -Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa -Lucro Presumido ou Arbitrado DARF - 0231 | 3317 ou 0231 | Abril de 2025 |
30 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Imobiliário O pagamento de ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, no caso de rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos fundos de investimento imobiliário. Fundamento Legal: art. 70, I, c da Lei Nº 11196 DE 21/11/2005. | 5232 | Abril de 2025 |
30 | Retenções | Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) Rendimentos de Residentes ou Domiciliados no Exterior – Pessoa Jurídica Ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil DARF 0473 | 0473 | Abril de 2025 |
30 | Retenções | IRRF - Fundos de Investimento Recolhimento do imposto retido pelo administrador do fundo de investimento: I - à vista, até 31 de maio de 2024; ou II - em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com pagamento da primeira parcela até 31 de maio de 2024. Base Legal: Artigo 3° da Instrução Normativa RFB Nº 2166 DE 15/12/2023 | Maio de 2025 | |
30 | ICMS | Transporte Aéreo - Complementação Recolhimento da complementação do imposto recolhido no dia 10, devido pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 447, § 1, RICMS/BA | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | DMA e CS-DMA - Transporte Aéreo Apresentação da DMA e da CS-DMA pelas empresas nacionais e regionais concessionárias de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas que optarem pela utilização do crédito presumido (exceto prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo ou congêneres), que adotem regime especial de apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 447, § 2, RICMS/BA | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Produtor agropecuário Recolhimento do imposto devido pelo produtor agropecuário, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Alínea "b", Inciso I, Artigo 88 do Decreto Nº 33327 DE 30/10/2019 e § 1º, artigo 589 do Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997 | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | GIM - Transporte aéreo Entrega pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo da Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIM, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: Artigo 788, inciso I do RICMS/CE | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Prestação de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres) Recolhimento do imposto pelas empresas de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 70 do RICMS/MA | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Empresa de Transporte Aéreo - Complementação Recolhimento do ICMS relativo à complementação do imposto já recolhido pela empresa de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 562, II do RICMS/PB | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Serviço de Comunicação por Meio de Veiculação de Mensagem de Publicidade ou Propaganda na TV por Assinatura Entrega do arquivo magnético, pelas empresas prestadoras de serviço de comunicação por meio de veiculação de mensagem de publicidade ou propaganda em TV por assinatura, em rede nacional ou interestadual, até o ultimo dia útil do mês subsequente. Base Legal: Art. 33, § 19, II do RICMS/PB | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Distribuidoras de Energia Elétrica Recolhimento do ICMS pelas empresas distribuidoras de energia elétrica, até o penúltimo dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 74, inciso VII, do RICMS/DF | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Administradoras de cartões de crédito ou débito Entrega, pelas administradoras de cartão de crédito, ou de débito ou similares, dos arquivos eletrônicos contendo as informações relativas a todas as operações de crédito, de débito ou similares, com ou sem transferência eletrônica de fundos, realizadas no mês anterior, atinentes às empresas sediadas no Distrito Federal, até o último dia útil do mês subsequente. Base legal: Art. 1º da Portaria SEF Nº 405 DE 23/09/2008. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Transporte Aéreo - Exceto táxi aéreo e congêneres Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviços de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), em substituição ao prazo previsto no inciso I, alínea "a": - até o décimo dia, a parcela do imposto não inferior a 70% (setenta por cento) devido no mês anterior ao da ocorrência do fato gerador; - até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, a sua complementação. Base legal: Art. 74, §§ 8º e 9º, do RICMS/DF | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | DAM - Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuidores de Energia Elétrica e de Água Entrega da Declaração de Apuração Mensal do ICMS - DAM, pelos contribuintes sujeitos ao regime normal (artigo 40 do RICMS/AM) e ao regime de estimativa (artigo 42 do RICMS/AM), contendo resumo dos lançamentos efetuados nos livros Registro de Entradas, Registro de Saídas e Registro de Apuração do ICMS, correspondente ao período de apuração do imposto (mês anterior). Entrega pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular. Até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Base legal: Artigo 288, § 2º, inciso III, do RICMS/AM. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Construção Civil - 2ª Quinzena Recolhimento do ICMS devido pelas empresas de construção civil e assemelhadas, regularmente inscritas no CGF, receberem mercadorias provenientes de outros Estados, até o último dia da segunda quinzena subsequente à entrada neste Estado. Base legal: inciso III, art. 587 do RICMS/RR. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do imposto devido pelos estabelecimentos prestadores de serviço de transporte aéreo, exceto táxi aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez) e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Artigo 257 do RICMS/RO (Decreto Nº 22721 DE 05/04/2018) e Art. 345, inciso II do RICMS/RO (Decreto Nº 8321 DE 30/04/1998) | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Transporte Aéreo (exceto táxi-aéreo e congêneres) Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de serviços de transporte aéreo, exceto na modalidade de taxi-aéreo e congêneres, parcialmente, em percentual não inferior a 70% do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Base Legal: Art. 17 Inc. XII do RICMS/TO e Convênio ICMS Nº 120 DE 13/12/1996 | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo (Complemento) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas nacionais e regionais, concessionárias de serviços públicos de transporte aéreo regular de passageiros e de cargas, que optarem pelo regime de redução da tributação, em substituição ao aproveitamento de crédito fiscais, até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Artigo 394, inciso II, do Anexo I do RICMS/AP. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Simples Nacional - Substituição Tributária e Diferencial de Alíquotas e FECOEP Recolhimento do ICMS devido por substituto tributária pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, enquadrados na condição de substituto tributário. Recolhimento também do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, relativo às entradas de mercadorias adquiridas de contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, uso e consumo ou ativo). Recolhimento até o último dia do segundo mês subsequente. Base legal: Artigo 268, § 2º, do RICMS/SP. inciso XV-A do Artigo 115 do RICMS/SP. Nota Legisweb: ver Comunicado SRE Nº 5 DE 25/04/2025 que indica o vencimento desta obrigação em 02/06/2025. | Ver códigos | Março de 2025 |
30 | ICMS | Comprovação de Recolhimento - Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiro e Transporte Aquaviário Comprovação, na repartição fiscal de circunscrição do contribuinte, do recolhimento do imposto relativo à prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro ou aquaviário de passageiro, carga ou veículo, até o dia 30 do mês seguinte ao da prestação. Base legal: Artigo 29, inciso III e artigo 33, inciso III, do Livro V do RICMS/RJ. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Simples Nacional - Diferencial de alíquotas Recolhimento do imposto correspondente à entrada da mercadoria no território do Estado: a) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês, até o último dia útil do mês subsequente, observado a alínea "c"; b) mercadorias entradas no Estado após o dia 15 (quinze) do mês, no 15º (décimo quinto) dia do 2º (segundo) mês subsequente; c) mercadorias entradas no Estado até o dia 15 (quinze) do mês novembro, até o penúltimo dia útil do mês de dezembro. Base Legal: Artigo 57, X e Artigo 10 do Anexo VIII do RICMS/RO | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS Refinarias de Petróleo ou suas Bases e por CPQ Recolhimento do imposto devido nas saídas promovidas por refinaria de petróleo ou suas bases e por CPQ (exceto quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS): - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10 - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Observação: Na hipótese de o contribuinte optar pela apuração mensal do imposto, em relação às saídas promovidas no mês de novembro de 2022, o imposto devido será pago até o dia 10 de dezembro de 2022. Base Legal: Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "a", do RICMS/RS | Ver códigos | Maio de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Cimento Recolhimento do imposto devido nas saídas de cimento: a) quando o contribuinte NÃO optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. b) quando o contribuinte optar pelo disposto no art. 38, § 2º, do Livro I do RICMS/RS: - até o dia 25 do mesmo mês, o equivalente a, no mínimo, 60% do valor do imposto devido no mês anterior; e - até o dia 10 do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Apêndice III, Seção I, Item VI, alínea "b", do RICMS/RS. | Ver códigos | Maio de 2025 |
30 | ICMS | ICMS ST - Combustíveis, Lubrificantes e Outros produtos derivados ou não de Petróleo Recolhimento do imposto devido responsabilidade decorrente de operações interestaduais com combustíveis, lubrificantes e outros produtos, derivados ou não de petróleo, relacionados no Apêndice II, Seção III, item IV, exceto na hipótese prevista no item II, "a": - até o dia 20 do mesmo mês, em relação às saídas promovidas no período de 1º a 10; - até o último dia do mês, em relação às saídas promovidas no período de 11 a 20; - até o dia 10 do mês subseqüente, em relação às saídas promovidas no período de 21 ao último dia de cada mês. Base Legal: Apêndice III, Seção II, Item VI, do RICMS/RS | Ver códigos | Maio de 2025 |
30 | ICMS | GIA - Serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de carga Entrega da GIA-ICMS, pelos contribuintes Prestadores de serviço de transporte aeroviário regular, de passageiros e/ou de cargas, que tenham optado pelo prazo de pagamento previsto no RICMS, Apêndice III, Seção I, item III, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2, III. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | GIA ECT Entrega da GIA-ICMS, pelo ECT, até o último dia do mês subsequente. IN DRP nº 45/98, Título I, Capitulo XIII, Subitem 4.2. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Taxa TFRM Recolhimento da Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários - TFRM, devida por pessoa, física ou jurídica, que esteja, a qualquer título, autorizada a realizar pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerários no Estado de Minas Gerais, até o último dia do mês seguinte ao período de apuração. Base Legal: art. 10 do Decreto Nº 45936 DE 23/03/2012 | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Antecipação Nas entradas interestaduais de mercadorias para fins de comercialização não sujeitas ao regime de substituição tributária ou ao diferencial de alíquotas, será exigida a antecipação parcial do ICMS, até o penúltimo dia útil do mês subsequente, no caso de mercadoria que tenha ingressado no estado até o dia 30. Base legal: alínea "b", inciso VI, art. 93 do RICMS/AC. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Parcelamento Para o débito fiscal vencido, decorrente de operações ou de prestações relativas ao imposto, que tenha sido objeto de parcelamento junto ao Estado: Recolhimento da primeira parcela até o último dia útil do mês da assinatura do contrato, e as demais parcelas no dia 15 de cada mês. Base legal: artigos inciso II, art. 888 do RICMS/ES. | Ver códigos | Maio de 2025 |
30 | ICMS | Energia Elétrica - Contratação Livre Recolhimento do ICMS devido pela entrada de energia elétrica adquirida em ambiente de contratação livre, inclusive em relação ao imposto devido pela conexão e uso do sistema de transmissão, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao da entrada da energia elétrica no estabelecimento do adquirente. Base Legal: Art. 332, inciso XVI, do RICMS/BA | Ver códigos | Março de 2025 |
30 | ICMS | Declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. Ficam as empresas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados obrigadas a disponibilizar em seu sítio eletrônico a declaração de quitação anual de débitos aos consumidores. Base legal: Lei Nº 4355 DE 05/07/2016 | Ver códigos | Ano Calendário de 2024 |
30 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Regime Especial e Produtor Rural Envio da EFD ICMS/IPI pelas empresas enquadradas no regime de recolhimento especial e de produtor rural, até o 30º (trigésimo) dia do terceiro mês subsequente ao período de referência. Base Legal: Inciso II, Artigo 2° da Instrução Normativa SEFAZ Nº 45 DE 30/12/2009 | Ver códigos | Fevereiro de 2025 |
30 | ICMS | TRANSPORTE AÉREO Os prestadores de serviço de transporte aéreo recolherão o imposto parcialmente, em percentual não inferior a setenta por cento do valor devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia dez e a sua complementação até o último dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços. Base legal: Art. 108 do RICMS/AM. | Ver códigos | Maio de 2025 |
30 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de transporte aeroviário, exceto táxi aéreo e congêneres O prestador de serviços de transporte aeroviário, exceto sobre as prestações de serviços efetuadas por táxi aéreo e congêneres, poderá, por sua opção, pagar o imposto devido nas referidas prestações, nos seguintes prazos: a) até o dia 10 do mês subsequente, no mínimo o equivalente a 70% do valor do imposto devido no mês anterior; e b) até o último dia do mês subsequente, o valor necessário à complementação do montante devido no período de apuração. Base legal: Apêndice III, Seção I, Item III, Nota, do RICMS/RS. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Energia Elétrica Recolhimento do imposto devido nas operações internas com energia elétrica, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: Art. 735 § 4° do RICMS/RR | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | DAICMS - Transporte Aéreo Envio do Demonstrativo de Apuração do ICMS, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores, pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo. Base Legal: Artigo 778 do RICMS/CE | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo Recolhimento do ICMS devido pelo prestador de serviço de transporte aéreo (exceto táxi aéreo e congêneres), até o último dia útil do mês subsequente, em complemento ao valor do imposto já recolhido no dia 10. Base Legal: Art. 74, inciso V, Alínea B do RICMS/PR. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, concedido conforme a Seção VII do Capítulo X do Título I do RICMS/PR, no último dia útil de cada mês. Recolhimento do ICMS objeto de parcelamento, efetivado nos termos do Decreto nº 1.190/2007, do Decreto nº 3.382/2008, do Decreto nº 4.143/2009 e do Decreto nº 5.230/2009, até o último dia útil de cada mês. Base Legal: Artigo 74, inciso IV, do RICMS/PR Base Legal: Artigo 6º, inciso II, do Decreto nº 1.190/2007, Artigo 3º, § 4º, do Decreto nº 3.382/2008, Artigo 2º, § 5º, do Decreto nº 4.143/2009, Artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 5.230/2009. | Ver códigos | Maio de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Indústria Recolhimento do imposto devido pelo estabelecimento industrial, nos casos do ICMS decorrente de operações próprias e do ICMS retido por Substituição Tributária, até último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, exceto em relação aos fatos geradores ocorridos no mês de novembro, cujo vencimento ocorrerá no antepenúltimo dia útil do mês de dezembro. Também será recolhido nesta data o diferencial de alíquotas devido em razão das entradas interestaduais de bem do ativo permanente ou de consumo. Base Legal: Alínea "a", Inciso I, Artigo 88 e § 1º, artigo 589 do Decreto Nº 24569 DE 31/07/1997 | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS antecipado do diferencial de alíquota - 2º Quinzena Recolhimento do ICMS antecipado do diferencial de alíquota das entradas de mercadorias ocorridas entre o dia 16 e o último dia do mês anterior, conforme Art. 76 do RICMS/RR, Decreto nº 4.335-E/01. Nota Legisweb: nas hipóteses em que o adquirente da mercadoria for optante do regime especial de recolhimento do ICMS pelo Simples Nacional, o prazo de vencimento do imposto ficará prorrogado em 01 (um) mês (Art. 76 § 7º do RICMS/RR. Base Legal: Calendário de Obrigação Fiscal | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Extração de petróleo e gás natural Recolhimento do ICMS, pelo contribuinte industrial que tenha por atividade econômica a extração de petróleo e gás natural, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores. Base Legal: § 7º, Art. 69 do RICMS/MA | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Escrituração Fiscal Digital - EFD Entrega do arquivo digital relativo à Escrituração Fiscal Digital - EFD, pelo estabelecimento prestador de serviço de transporte aéreo, de serviço de telecomunicação ou distribuidor de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular, contendo a totalidade das informações necessárias à apuração do ICMS e do IPI, bem como de outras informações de interesse do Fisco, referente ao mês anterior, até o último dia útil do mês subsequente ao do período de apuração. Base Legal: Inciso II do Art. 19 do Decreto Nº 28841 DE 22/07/2009. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | Simples Nacional - Diferimento Recolhimento, até o último dia do segundo mês subsequente, pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, na qualidade de responsável, que realizar qualquer operação, prestação ou evento, listado como momento do lançamento do imposto diferido ou suspenso. Base Legal: Artigo 430, inciso III do RICMS/SP | Ver códigos | Março de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica Recolhimento do imposto relativo às operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica, até o último dia do segundo mês subsequente. Base Legal: Item XIV, Seção I, Apêndice III do RICMS/RS | Ver códigos | Março de 2025 |
30 | ICMS | Combustíveis - Importação Recolhimento do ICMS importação e do ICMS Substituição Tributária devidos na importação do exterior de combustíveis, em relação aos fatos geradores decorrentes do desembaraço ou da entrega antecipada de mercadorias, ocorridos a partir do dia vinte e um até o último dia do mês de pagamento, até o último dia do mês. Base Legal: Inciso III, Art. 1º do Decreto Nº 32331 DE 08/11/2016 | Ver códigos | Maio de 2025 |
30 | ICMS | ICMS Parcelado Recolhimento da prestação relativa à concessão de parcelamento do ICMS, no último dia útil dos meses subsequentes ao vencimento da primeira parcela. Base Legal: Art. 83, II, do RICMS/MA | Maio de 2025 | |
30 | ICMS | Arquivo magnético - Energia elétrica Entrega dos arquivos eletrônicos relativos à emissão em via única de documento fiscal, por estabelecimentos fornecedores de energia elétrica, nos termos do Convênio 115/2003, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio. Base Legal: Inciso I, Cláusula sexta do Convênio 115/2003 | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | ICMS - Parcelamento Recolhimento do valor correspondente à parcela de ICMS parcelado, até o último dia útil de cada mês, enquanto não deferido o parcelamento. Base Legal: Art. 5º § 2º da IN SEFAZ Nº 15/2017 | Maio de 2025 | |
30 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo - Complementação Recolhimento do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, exceto as efetuadas por táxi aéreo e congêneres, relativamente ao saldo não recolhido anteriormente, até o último dia útil do mês subsequente. Base Legal: Artigo 641, inciso II, do RICMS/RR | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | Diferencial de alíquotas - Prestadoras de serviço de transporte aéreo Recolhimento do imposto devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, até o último dia do mês subsequente ao da entrada de bem ou mercadoria ou da utilização de serviço. Base Legal: Item 3, Alínea "c-1", Inciso XVII, Artigo 1° da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021 | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | Energia elétrica Recolhimento do imposto devido, até o último dia do mês de emissão da nota de liquidação financeira pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE. Base Legal: Inciso IX, Artigo 112, Parte Geral do RICMS/MG | Maio de 2025 | |
30 | ICMS | Energia elétrica - Consumidor conectado à rede básica Emissão de nota fiscal (modelo 1 ou 1-a ou avulsa, quando dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes) com relatório anexado, pelo consumidor conectado à rede básica, até o último dia útil do segundo mês subsequente ao das operações de conexão e uso do sistema de transmissão de energia elétrica. Base legal: inciso I, parágrafo único, art. 268-A do RICMS/ES. | Março de 2025 | |
30 | ICMS | Arquivo Magnético - Comunicação/Telecomunicação Entrega, pelos prestadores de serviços de comunicação ou de telecomunicação, até o último dia do período subsequente ao de apuração, dos seguintes arquivos eletrônicos de controle auxiliar: I - Arquivo de Carregamento de Créditos em Terminais Telefônicos Pré-pagos, contendo informações obtidas diretamente da plataforma de controle de créditos, devendo espelhar os valores totais das recargas realizadas; e II - Arquivo de fatura de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, contendo informações relativas às faturas comerciais. Base legal: Artigo 94-I, Anexo 3 do RICMS/SC | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | Simples Nacional - ICMS/ST Recolhimento do imposto devido por substituição tributária pela microempresa ou empresa de pequeno porte, inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado, até o último dia do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: § 4°, Artigo 24, Parte 1, Anexo VII do RICMS/MG | Fevereiro de 2025 | |
30 | ICMS | Arquivo eletrônico - Serviços públicos de comunicação Entrega, pelos prestadores de serviços públicos de comunicação, inclusive telecomunicações, até o último dia do mês subsequente ao da realização das prestações, os seguintes arquivos eletrônicos: I - em meio eletrônico não regravável, contendo as informações constantes nos documentos fiscais referidos no caput, de acordo com o previsto no Conv. ICMS 115/2003; II - de controle auxiliar, conforme leiaute definido no Conv. ICMS 201/2017. Base Legal: § 1°, art. 390 do RICMS/BA | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS O Programa de Regularização Fiscal – PROREFIS, destina-se a reduzir multas e juros relacionados com os seguintes tributos: a) o ICM e o ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/04/2024, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados; b) o IPVA, vencido até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; c)o ITCD, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança; e d) a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM), instituída pela Lei Estadual Nº 7591/2011, decorrente de fatos geradores ocorridos até 30/04/2024, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não sua cobrança. Realizada a opção pelo programa, o débito consolidado, relativo aos tributos especificados, poderá ser pago, nas condições descritas aos Incisos I ao VI do artigo 2º do Decreto Nº 4296 DE 31/10/2024. Logo, optando-se pela modalidade de parcelamento (incisos II ao VI), o recolhimento da 1ª (primeira) parcela deverá ser efetivado até 29 de novembro de 2024 e as demais parcelas no último dia útil de cada mês. Base legal: Parágrafo primeiro, artigo 2º do Decreto Nº 4296 DE 31/10/2024. | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP A Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP, deverá ser entregue pelas instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), à Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná (Sefa), até o último dia do mês subsequente, com todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento de que trata o Capítulo XI do Título II do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017. Base legal: artigo 391 do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto Nº 7871 DE 29/09/2017. | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP As instituições e os intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), fornecerão ao Estado de Rondônia, até o último dia do mês subsequente, todas as informações relativas às operações realizadas pelos beneficiários de pagamentos que utilizem os instrumentos de pagamento, de que trata Seção I, Capítulo III, Título IV do RICMS/RO. Base legal: art. 151-C do RICMS/RO. | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo (complementação) Recolhimento complementar, pelos prestadores de serviço de transporte aéreo, até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços. Nota Legisweb: a obrigação assim definida não se aplica às prestações de serviços de transporte efetuadas por táxi aéreo ou congêneres. Base legal: Artigo 108 do RICMS/AM. | Ver códigos | Abril de 2025 |
30 | ICMS | ICMS - Transporte Aéreo (Complementação) Recolhimento do imposto devido nas prestações de serviço de transporte aéreo, parcialmente, em percentual não inferior a 70% (setenta por cento) do valor do ICMS devido no mês anterior ao da ocorrência dos fatos geradores, até o dia 10 (dez). A complementação deve ser recolhida até o último dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço. Base Legal: inciso II, art. 788 do RICMS/CE | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | ICMS Rondônia Rural Show Internacional - RRS 2025 Recolhimento do imposto devido pelos contribuintes credenciados, exceto os optantes pelo Simples Nacional, cujos fatos geradores estejam atrelados ao evento Rondônia Rural Show Internacional (RRS), edição de 2025, relativamente as obrigações tributárias decorrentes de negócios iniciados nos 30 (trinta) dias anteriores à data de início e concluídos até 90 (noventa) dias após o referido evento, podendo ser pago em até 3 (três) parcelas mensais e de igual valor, sem quaisquer acréscimos, sendo a primeira parcela com vencimento para o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do fato gerador. Base Legal: Decreto Nº 30118 DE 27/03/2025. | Abril de 2025 | |
30 | ICMS | Transporte Aéreo (Complemento) Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo até o último dia do mês subsequente ao da prestação de serviço relativo à complementação entre valor total efetivamente apurado e o recolhido conforme a alínea "a", inciso XVIII, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. Nota Legisweb: Quando o total do valor do imposto a recolher pelas empresas prestadoras de serviço de transporte aéreo, no período, for igual ou inferior a 70% (setenta por cento) do valor do imposto devido no mês anterior ao do faturamento, o recolhimento deverá ser efetuado pelo valor integral devido, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao desse faturamento. Base Legal: alínea "b", inciso XVIII e inciso II, Parágrafo único, art. 1° da Portaria SEFAZ Nº 137/2021. | Abril de 2025 | |
30 | ISS | Declaração de Serviços Prestados Entrega da Declaração de Serviços Prestados pelos contribuintes do ISS, até o último dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Artigo 67, inciso I do RISS e Portaria SEMFA nº 3 de 23/02/2005 | Abril de 2025 | |
30 | ISS | Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) Emissão da Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) referente às prestações de serviços contratados e intermediados no mês anterior. Até o dia 30 do mês subsequente ao da prestação dos serviços contratados ou intermediados (exceto nos casos em que houver a obrigatoriedade de retenção e recolhimento do ISS pelo tomador ou intermediário do serviço, em que a NFTS deve ser emitida até o dia 10 do mês subsequente). Base legal: inciso III, art. 119 do Regulamento do ISS/SP (Decreto Nº 53151/2012). Nota Legisweb: a emissão da NFTS foi estabelecida pelo § 1º, art. 2º do Decreto Nº 52610/2011, e determinava sua emissão até o dia 5 do mês subsequente. O referido Decreto não foi revogado, todavia, como o texto do RISS é posterior e mais específico, entendemos que vale a regra contida no RISS. | Abril de 2025 | |
30 | ISS | Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI) Envio da Declaração Eletrônica de Operações Imobiliárias (DEOPI), até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência dos registros imobiliários, ou em calendário estabelecido em ato da Secretaria de Finanças. Base Legal: art. 4º do Decreto Nº 27482 DE 30/10/2013. | Abril de 2025 | |
30 | ISS | Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte - ISSRF Recolhimento do ISSQN, em até 30 (trinta) dias a partir do 1° (primeiro) dia do mês subsequente ao da apuração do tributo, para empresas autorizadas ao Regime Especial de Centralização do Recolhimento do Imposto Sobre Serviços Retidos na Fonte (ISSRF), relativos à substituição tributária e à responsabilidade solidária de que trata o art. 4° do Decreto Nº 8805 DE 19/01/2007, desde que possuam 04 (quatro) ou mais estabelecimentos centralizados. Base legal: Artigo 45 do Decreto Nº 3725 DE 27/06/2017. | Abril de 2025 | |
30 | ISS | Parcela de débito tributário Recolhimento da parcela relativa aos débitos de empresário ou de pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam baixados, até último dia útil de cada mês. Base Legal: Artigo 91 do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Maio de 2025 | |
30 | ISS | ISSQN - Recolhimento por intimação Recolhimento do ISSQN, pelo sujeito passivo, que não tenha recolhido o imposto no prazo estabelecido em norma específica, antes da sua inscrição na Dívida Ativa, com os valores apurados e os respectivos acréscimos legais, até o último dia útil do mês. Base Legal: Artigo 469, II, do Decreto Nº 13716 DE 22/12/2015 | Maio de 2025 | |
30 | ISS | ISS - Autônomo / Paralisação / Baixa de inscrição Recolhimento do ISS, devido pelos contribuintes autônomos que se inscreverem no CF/DF durante o exercício, bem como o devido nos casos paralisação temporária ou de baixa de inscrição, no último dia do mês. Base Legal: Inciso V, Artigo 71 do Decreto Nº 25508 DE 19/01/2005 | Maio de 2025 | |
30 | ISS | ISS - Empresas de call center e telemarketing Recolhimento do ISSQN devido pelos contribuintes prestadores de serviços de call center e telemarketing, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a ocorrência do fato gerador. Base legal: Portaria GS/SEMEC Nº 36 DE 30/03/2023 | Abril de 2025 | |
30 | ISS | Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: inciso I, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Abril de 2025 | |
30 | ISS | Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Fiscal Digital (EFD Contribuições) à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do segundo mês subsequente ao de apuração. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: inciso II, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Março de 2025 | |
30 | ISS | Escrituração Contábil Digital (ECD) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Escrituração Contábil Digital - ECD à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria da Receita Federal. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Receita Federal do Brasil (RFB). Base legal: inciso III, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Abril de 2025 | |
30 | ISS | Declaração Mensal de Apuração (DMA) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Declaração Mensal de Apuração - DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: inciso IV, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Abril de 2025 | |
30 | ISS | Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração (CS/DMA) - Envio ao Município As pessoas jurídicas localizadas no Município de Salvador ficam obrigadas a enviar a Cédula Suplementar da Declaração Mensal de Apuração - CS/DMA à Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), até o último dia útil do mês subsequente ao da transmissão à Secretaria Estadual da Fazenda. Os arquivos deverão ser enviados com o mesmo formato, layout e teor daqueles já transmitidos à Secretaria Estadual da Fazenda. Base legal: inciso V, § 1º, art. 2º do Decreto Nº 37449/2023. | Abril de 2025 | |
30 | ISS | ISSQN - Administração Pública Recolhimento do imposto retido pelos órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Municípios, assim como suas Autarquias, Fundações, Concessionárias de Serviços Públicos e Empresas Públicas, até o dia 30 (trinta) do mesmo mês. Base Legal: Art. 3° do Decreto Nº 16093 DE 28/11/2024. | Maio de 2025 | |
30 | ISS | ISSQN - Profissionais autônomos Recolhimento do imposto devido nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos): a) em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), com prazo para pagamento até 3 de janeiro de 2025; e b) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com vencimento no último dia com expediente bancário de cada mês, a partir de janeiro de 2025, observado o disposto no § 3º do art. 82 da Lei Complementar nº 7, de 1973. Base legal: Inciso I, Artigo 5° do Decreto Nº 23025 DE 06/12/2024 | Maio de 2025 | |
30 | ISS | ISS - Profissionais autônomos (inclusive liberais) Recolhimento do imposto devido, pelos profissionais autônomos, inclusive liberais, no exercício de 2025, até em parcela única ou em 12 parcelas, sucessivas, sendo a primeira em 31/01/2025. Base Legal: Item 1, Artigo 1° da Portaria SEFIN Nº 65 DE 10/12/2024 e Artigo 228 da Lei Complementar Nº 344 DE 30/09/2021. | Maio de 2025 | |
30 | Previdência | DCTFWeb Mensal Entrega da DCTFWeb Mensal, até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Base legal: Artigo 6º da Instrução Normativa RFB Nº 2237 DE 04/12/2024. Nota Legisweb: A data de transmissão da obrigação acessória não se confunde com a data de vencimento do tributo que é dia 20 de cada mês. No entanto, passa a ser possível emitir o DARF diretamente na DCTFWeb antes de sua transmissão, desde que o eSocial ou a EFD-Reinf estejam encerrados. Isso permite o recolhimento dentro do prazo, com possibilidade de emitir novo DARF após o envio do MIT para complementar valores, utilizando ferramentas de abatimento. Alternativamente, pode-se consolidar todas as origens em um único DARF, com vencimento baseado no tributo mais recente. Procedimentos atuais permanecem inalterados para quem não tem tributos no MIT. | Abril de 2025 | |
30 | Trabalho | Contribuição Sindical - Empregados Recolhimento das contribuições sindicais autorizadas, prévia e expressamente, pelos empregados admitidos após o mês de março e que não sofreram desconto até o momento. Nota Legisweb: Consultar a respectiva entidade sindical, a qual pode fixar prazo diverso. Base Legal: art. 582 e parágrafo único do art. 602 do Decreto-Lei Nº 5452 DE 01/05/1943 - CLT. | Abril de 2025 | |
30 | Federal | IRPJ - Ganho de capital - Simples Nacional A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher o Imposto de Renda incidente nos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas. Base Legal: Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018; Ato Declaratório Executivo Codac Nº 90 DE 20/12/2007. | 0507 | Abril de 2025 |
30 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações dos débitos relacionados no inciso I do § 1º do art. 1º deverá ser efetuado mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de receita 4359. Base Legal: art. 7º, § 2º e §3º da Instrução Normativa RFB Nº 902 de 30/12/2008 . | 4359 | Maio de 2025 |
30 | Federal | REFIS - Programa de Recuperação Fiscal O montante dos débitos consolidados no REFIS deverá pago em parcelas mensais e sucessivas, vencíveis no último dia útil de cada mês, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), sob os seguintes códigos de receita: - Refis - Parcelamento vinculado à receita bruta - 9100 - Refis - Parcelamento alternativo - 9222 - Refis - ITR/Exercícios até 1996 - 9113 - Refis - ITR/Exercícios a partir de 1997 - 9126 Base Legal: Lei Nº 9964 DE 10/04/2000. | 9100 9222 9113 9126 | Abril de 2025 |
30 | Federal | Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009 As prestações relativas ao Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009, deverão ser pagas mensal e sucessivamente, com vencimento no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações dos débitos relacionados no inciso II do § 1º do art. 1º deverá ser efetuado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código de receita 0873. Base Legal: Art. 7º, § 2º e § 4º da Instrução Normativa RFB nº 902 de 30/12/2008. | 0873 | Maio de 2025 |
30 | Federal | DASN-SIMEI Último dia para a transmissão da DASN-SIMEI pelos Microempreendedores Individuais. Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018, art.109 | Ano Calendário de 2024 | |
30 | Federal | Parcelamento -Simples Nacional - Art. 7º, § 3º da IN/RFB nº1508/2014 O valor mínimo da parcela é de: I - R$ 300,00 (trezentos reais), no caso de parcelamento de débitos de ME e EPP; ou II - R$ 50,00 (cinquenta reais), no caso de parcelamento de débitos de MEI. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante: I - Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no caso de parcelamento de débitos de ME e EPP; ou II - Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), no caso de parcelamento de débitos de MEI. Base Legal: Instrução Normativa RFB Nº 1508 DE 04/11/2014 | Abril de 2025 | |
30 | Federal | SIMPLES NACIONAL - Parcelamento Especial (IN RFB Nº 767 DE 2007) A parcela mensal devida pelos contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial para fins de ingresso no Simples Nacional dos débitos junto à RFB ou à PGFN, em até 120 prestações mensais e sucessivas, deverá ser recolhida no último dia útil de cada mês, devendo a primeira ser paga no próprio mês da formalização do pedido, até 15 de agosto de 2007. O valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais), salvo na hipótese de a pessoa jurídica manter parcelamentos dos débitos simultaneamente na RFB e na PGFN, caso em que o valor será reduzido para R$ 50,00 (cinqüenta reais), para cada órgão. O pagamento das prestações dos débitos relacionados nos incisos I a VI do § 1º do art. 1º deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com o código de receita 0285. O pagamento das prestações dos débitos relacionados no inciso VII do § 1º do art. 1º deverá ser efetuado mediante Guia da Previdência Social (GPS), com o código de receita 4324. Base Legal: Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4 de 29/06/2007 e Instrução Normativa RFB Vº 767 de 15/08/2007. | 0285 4324 | Abril de 2025 |
30 | Federal | Parcelamento Especial do Simples Nacional - IN/RFB Nº 1677 DE 2016 Os débitos para com RFB, apurados na forma do Simples Nacional, vencidos até a competência do mês de maio de 2016, poderão ser parcelados em até 120 parcelas mensais e sucessivas. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300,00 por parcela. A partir da 2ª (segunda) parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Base Legal: § 3º do Art. 5º da Instrução Normativa RFB Nº 1677 DE 08/12/2016 | Maio de 2025 | |
30 | Federal | Parcelamento SIMEI - IN/RFB Nº 1713 DE 2017 Os débitos para com a RFB, apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência do mês de maio de 2016, devidos pelo MEI, poderão ser parcelados em até 120 prestações mensais e sucessivas. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada pelo número máximo de até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela. A partir da 2ª parcela, as prestações vencerão no último dia útil de cada mês. O pagamento das prestações deverá ser efetuado mediante Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI). Base Legal: § 3º do Art. 4º da Instrução Normativa RFB Nº 1713 DE 26/06/2017 | Maio de 2025 | |
30 | Federal | Pert - SN e MEI Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedor individual. Poderão ser liquidados na forma do Pert-SN débitos vencidos até 29 de dezembro de 2017, constituídos ou não, inclusive os incluídos em acordos de parcelamentos celebrados anteriormente, rescindidos ou ativos, e débitos cuja procedência esteja em fase de discussão administrativa ou judicial. Qualquer que seja a modalidade de liquidação escolhida, o valor da parcela não poderá ser inferior a: R$ 300,00 , no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional, devidos por pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; ou R$ 50,00, no caso de parcelamento de débitos apurados na forma do Simei, devidos por MEI. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido no sítio da RFB na Internet, no endereço dos Portais e-CAC ou Simples Nacional. Base Legal: Art. 8º da Instrução Normativa RFB Nº 1808 DE 30/05/2018 | Maio de 2025 |
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