Todas as obrigações do dia 29/5 - 9 obrigações encontradas
Dia | Assunto | Obrigação | Cód. Recolhimento | Período Apuração |
29 | Retenções | IRRF/CSLL/PIS/COFINS Retidos na Fonte - Órgão Público Federal Os órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais estão obrigadas a retenção na fonte do Imposto sobre a Renda - IR, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para a COFINS sobre os pagamentos que efetuarem às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral. Os valores retidos deverão ser recolhidos ao Tesouro Nacional, mediante DARF, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que tiver sido efetuado o pagamento à pessoa jurídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço, ou até o dia útil imediatamente anterior ao dia 20 (vinte). Fundamento Legal: Art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº 1234 DE 11/01/2012. | Abril de 2025 | |
29 | ICMS | ICMS - Energia elétrica Recolhimento do ICMS devido em relação às operações e prestações próprias, bem como do imposto relativo à substituição tributária, pelas empresas inscritas no CAD-ICMS que desenvolvam atividades de produção e distribuição de energia elétrica, na operações realizadas entre os dias 1 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: inciso I, art. 1º do Decreto Nº 9250/2004. | Ver códigos | Maio de 2025 |
29 | ICMS | ICMS - Refinarias de Petróleo Recolhimento do ICMS por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de refino de petróleo, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 1 e 20, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: inciso I, art. 1º do Decreto Nº 9250/2004. | Ver códigos | Maio de 2025 |
29 | ICMS | ICMS - Telecomunicações Recolhimento do ICMS, por empresas inscritas no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado da Bahia (CAD-ICMS) que desenvolvam atividades de prestações de serviços de telecomunicações com fio, sem fio ou por satélite, relativamente às operações e prestações próprias, bem como o relativo à substituição tributária, ocorridas entre os dias 01 e 20 do mês, até o antepenúltimo dia útil do mês. Opcionalmente, o contribuinte pode recolher o valor equivalente a 80% do total do imposto devido no mês imediatamente anterior. Base Legal: inciso I, art. 1º do Decreto Nº 9250/2004 | Ver códigos | Maio de 2025 |
29 | ICMS | ICMS Normal - Serviço de Telecomunicação (80%) Recolhimento do valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, relativamente à prestação de serviço de telecomunicação por fio - serviços de telefonia fixa comutada, e sem fio - telefonia móvel celular, até o antepenúltimo dia do mês da apuração. Base legal: alínea "a", art. 101 do RICMS/AL | Ver códigos | Maio de 2025 |
29 | ICMS | ICMS Extração de Petróleo e Gás Natural, Refino de Petróleo e Atacado de Combustíveis - Complemento (80%) Recolhimento do valor do imposto devido, nas operações próprias e de substituição tributária, relativamente às atividades de extração de petróleo e gás natural, refino de petróleo e comércio atacadista de combustíveis, por contribuintes estabelecidos neste Estado, que exerçam cumulativamente ao menos 2 destas atividades, mesmo que em estabelecimentos diversos. O valor a ser recolhido equivale-se a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior, até o antepenúltimo dia do mês da apuração, o valor equivalente a 80% do montante total do imposto apurado no mês imediatamente anterior. Base Legal: alínea "a", inciso XXIII, art. 101 do RICMS/AL. | Ver códigos | Abril de 2025 |
29 | ISS | ISS Profissionais Autônomos Recolhimento do imposto devido pelos Profissionais Autônomos, nos seguintes prazos: 1ª OPÇÃO: COTA ÚNICA – até 29/04/2025 2ª OPÇÃO: COTA 01 – 29/04/2025 COTA 02 – 29/05/2025 COTA 03 – 30/06/2025 COTA 04 – 29/07/2025 Base Legal: Portaria SEFAZ Nº 1 DE 03/01/2025. | Maio de 2025 | |
29 | ISS | ISS Sociedades Uniprofissionais de Advogados Recolhimento do imposto devido pelas Sociedades Uniprofissionais de Advogado, nos seguintes prazos: 1ª OPÇÃO: COTA ÚNICA – até 29/04/2025 2ª OPÇÃO: COTA 01 – 29/04/2025 COTA 02 – 29/05/2025 COTA 03 – 30/06/2025 COTA 04 – 29/07/2025 Base Legal: Portaria Tributária SEFAZ Nº 3 DE 02/01/2025. | Maio de 2025 | |
29 | ISS | ISSQN Serviços Contábeis Recolhimento do imposto devido pelos prestadores de Serviços Contábeis, nos seguintes prazos: 1ª OPÇÃO: COTA ÚNICA – até 29/04/2025 2ª OPÇÃO: COTA 01 – 29/04/2025 COTA 02 – 29/05/2025 COTA 03 – 30/06/2025 COTA 04 – 29/07/2025 Base Legal: Portaria Tributária SEFAZ Nº 2 DE 02/01/2025. | Maio de 2025 |
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