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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Junho de 2025
Área:
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Agenda:
Entre dias:
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Junho 2025
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Todas as obrigações do dia 28/6 - 4 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
28ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) pelo estabelecimento optante pelo Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), ainda que localizado em outra Unidade Federada, para cada estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes de Estado de São Paulo, contendo as informações relativas ao ICMS devido por substituição tributária, antecipação ou diferencial de alíquotas, referentes ao mês anterior, até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Artigo 1°, § 2°, da Portaria CAT Nº 23 DE 17/02/2016 e Cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Maio de 2025
28ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

O arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Artigo 363-K do RICMS/A e Ajuste SINIEF 15 DE 2016.
Maio de 2025
28ICMSDeclaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA)

Entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA), relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando se tratar de contribuinte optante pelo Simples Nacional. Até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte. Base Legal: Cláusula Décima Primeira do Ajuste SINIEF Nº 12 DE 04/12/2015.
Maio de 2025
28ICMSArquivo eletrônico - Empresas de courier

Entrega semestral, por meio eletrônico, pela empresa de courier, das informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas para este Estado: I – até 20 (vinte) de agosto do ano vigente, relativamente as remessas com chegada ao país entre janeiro e junho; e II – até 20 (vinte) de fevereiro do ano subsequente, relativamente as remessas com chegada ao país entre julho e dezembro. Base legal: Artigo 150, Anexo 6 do RICMS/SC
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