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Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Junho de 2025
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Junho 2025
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Todas as obrigações do dia 6/6 - 25 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
6ICMSDIAP/ICMS - Declaração de Informação e Apuração do ICMS - Arquivo Magnético

Entrega, pelos contribuintes do imposto enquadrados nos Regimes de Tributação, excetuados os produtores rurais não equiparados a comerciante ou industrial, das Informações Econômico-Fiscais e de Apuração do ICMS, referente ao período imediatamente anterior, até o 5º (quinto) dia útil subsequente. Base Legal: artigo 246, § 1º do RICMS/AP
Maio de 2025
6ICMSDECLARAÇÃO DE APURAÇÃO MENSAL DO ICMS (DAM) - SIMPLIFICADA - ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS

Entrega da declaração simplificada, pelos estabelecimentos industriais, até o quinto dia útil do mês subsequente. Base legal: inciso I, § 2º, art. 288 do RICMS/AM e Resolução GSEFAZ Nº 12/2016.
Maio de 2025
6ICMSAntecipação - Produtos Alimentícios

Recolhimento do ICMS antecipado relativo às aquisições dos produtos alimentícios derivados de farinha de trigo ou de suas misturas, em Unidade da Federação não signatária do Protocolo ICMS 50/2005, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da entrada da mercadoria no estabelecimento. Base Legal: Inciso I, Artigo 4º da Portaria SF Nº 144 DE 23/07/2012
Maio de 2025
6ICMSNotas fiscais - Frigorífico

Entrega das notas fiscais, juntamente com os comprovantes de recolhimento do imposto, pelo estabelecimento abatedor (frigorífico), referente aos abates com gado bovino, suíno, caprino, ovino e bufalino, até o quinto dia útil do mês subsequente ao dos abates. Base Legal: Artigo 1º da Portaria Gabinete Adjunto Nº 321 DE 16/04/2020
Maio de 2025
6ICMSRegime de Apuração Normal

Recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal e recolhimento mensal, nos termos do artigo 131 do RICMS/MT, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do artigo 132 do RICMS/MT, ressalvadas as hipóteses específicas indicadas na legislação, até dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso I, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Maio de 2025
6ICMSAbatedouro ou Frigorífico - CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03

Recolhimento do ICMS devido pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado com atividade econômica de abatedouro ou frigorífico, correspondente à CNAE 1011-2/01 ou 1012-1/03, exclusivamente em relação às saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, refrigeradas ou congeladas, bem como de charque, carne cozida enlatada e coorned beef, das espécies bovina e bufalina, e demais subprodutos do respectivo abate, exceto o sebo e o couro bovinos e bufalinos, em qualquer dos seus estágios, quando detentores de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS/MT, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: inciso IV, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Maio de 2025
6ICMSFundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite)

Recolhimento da contribuição ao Fundo de Apoio à Pecuária Leiteira (FAP-Leite), quando o laticínio adquirente do leite in natura do produtor rural estiver enquadrado no regime de apuração normal e recolhimento mensal, inclusive aqueles enquadrados nas disposições do art. 132 do RICMS/MT, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no laticínio. Base legal: inciso III, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Maio de 2025
6ICMSAEHC - Usinas e destilarias deste Estado

Recolhimento do ICMS devido pelas usinas ou destilarias deste Estado, detentoras de regime especial para apuração e recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 2º da Portaria 137/2021 que promoverem saída interna ou interestadual de álcool etílico hidratado combustível - AEHC com destino a distribuidora, também deste Estado, ou para o próprio consumo, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: alínea "a", inciso IX, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Maio de 2025
6ICMSAEAC - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido nas operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC, nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável pelo recolhimento for usina ou destilaria, detentora de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: item 1, alínea "e", inciso X, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Maio de 2025
6ICMSB-100 - Interrupção do diferimento (Demais hipóteses)

Recolhimento do ICMS devido nas demais hipóteses em que ocorrer a interrupção do diferimento, quando o estabelecimento responsável for detentor de regime especial para apuração e recolhimento mensal do imposto, até o dia 6 (seis) do mês subsequente àquele em que tenha ocorrido a interrupção do diferimento. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base legal: item 1, alínea "e", inciso XI, art. 1º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021.
Maio de 2025
6ICMSTransporte de carga e passageiros (exceto aéreo)

Recolhimento do ICMS devido pelas empresas prestadoras de serviços de transporte de carga e de passageiros (exceto transporte aéreo), quando regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS, nas seguintes hipóteses, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração: 1) para as empresas transportadoras de carga em geral, relativamente: 1.1 às prestações internas; 1.2 às prestações interestaduais, desde que detentoras do regime especial de que trata o artigo 132 do RICMS; 2) para as empresas de transporte de passageiros. Nota Legisweb: Recolhimento também, conforme inciso IV, art. 3º da Portaria SEFAZ Nº 137/2021, quando aplicável, das contribuições devidas ao FUNDES, FUNDED, FUNTEC, FUNTUR, FEMAM, FCP, FUS e FUNGEFAZ. Base Legal: Art. 1º, XIX, "a" da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Maio de 2025
6ICMSFETHAB - Carnes e miudezas comestíveis das espécies bovina ou bufalina

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações exportação e nas operações equiparadas à exportação, quando o contribuinte for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 (seis) do mês subsequente ao da apuração. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "d", 1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Maio de 2025
6ICMSFETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Demais Atividades)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas, quando diferido o ICMS, e operações internas, equiparadas à exportação, com suspensão do imposto, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o destinatário da mercadoria, obrigado ao recolhimento da contribuição por substituição, estiver enquadrado no Regime de Apuração Normal com recolhimento mensal do ICMS, nos termos do artigo 131 do RICMS, cuja respectiva atividade econômica principal NÃO esteja enquadrada em CNAE de comércio atacadista ou de comércio varejista, até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 1, 1.1.2, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Maio de 2025
6ICMSFETHAB - Soja, Madeira, Algodão, Milho ou Feijão (Regime Especial)

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações interestaduais, inclusive equiparadas a operações de exportação, bem como operações de exportação, com soja; com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada; com algodão em pluma; ou com feijão, quando o remetente da mercadoria for detentor de regime especial para recolhimento do ICMS, nos termos do artigo 132 do RICMS, até o dia 6 do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria no estabelecimento do remetente. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 2, 2.1, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Maio de 2025
6ICMSFETHAB - Madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada

Recolhimento do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB incidente nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial mato-grossense, destinadas a estabelecimento comercial ou a consumidor final, com madeira em tora, madeira serrada ou madeira beneficiada: até o dia 6 (seis) do mês seguinte em que se verificar a saída da mercadoria do estabelecimento remetente. Nota Legisweb: Recolhimento também, quando aplicável, das contribuições ao Instituto Mato-grossense do Agronegócio - IAGRO, ao Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense - INPECMT, ao Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso - IMAD, ao Instituto Matogrossense do Algodão - IMAmt e ao Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação - IMAFIR/MT (Art. 4º, da Portaria SEFAZ Nº 137/2021). Base Legal: Art. 3º, I, "b", 3, da Portaria SEFAZ Nº 137 DE 16/07/2021
Maio de 2025
6ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - Parcial

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, do valor equivalente a, no mínimo, 90% (noventa por cento) do ICMS devido, até o dia dois do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: item 2, alínea b, inciso I, § 5º, art. 112, parte geral do RICMS/MG.
Maio de 2025
6ICMSICMS Importação PSDI

Recolhimento do ICMS devido na importação pelo beneficiário do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI), até o 5º (quinto) dia útil do sexto mês subsequente àquele em que tenha sido realizado o despacho aduaneiro referente a bens de capital, a matérias-primas, a material secundário ou de embalagem. Observação: O adicional relativo ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza-FECOEP deve ser recolhido no mesmo prazo, por meio de DAE ou GNRE, com código de receita próprio. Base Legal: Item 10 do Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 600 DE 06/12/2023
Dezembro de 2024
6ICMSDistribuidor de gás canalizado - Complemento

Recolhimento do imposto devido pelo distribuidor de gás canalizado, nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 6 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: item 2, alínea b, inciso I, § 5º, art. 112, parte geral do RICMS/MG.
Maio de 2025
6ICMSPrestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia - Complemento

Recolhimento do imposto devido pelo prestador de serviço de comunicação na modalidade telefonia nas prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto anteriormente diferido, do valor equivalente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: item 2, alínea b, inciso I, § 5º, art. 112, parte geral do RICMS/MG.
Maio de 2025
6ICMSGerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica - Complemento

Recolhimento do imposto devido pelo contribuinte gerador, transmissor ou distribuidor de energia elétrica nas operações/prestações próprias, bem como relativamente ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações/prestações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido anteriormente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: item 2, alínea b, inciso I, § 5º, art. 112, parte geral do RICMS/MG.
Maio de 2025
6ICMSIndústria de bebidas - Complemento

Recolhimento do imposto relativo as operações próprias da indústria de bebidas, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: item 2, alínea b, inciso I, § 5º, art. 112, parte geral do RICMS/MG.
Maio de 2025
6ICMSIndústria do fumo - Complemento

Recolhimento do imposto relativo às operações próprias da indústria do fumo, bem como ao diferencial de alíquotas e ao imposto diferido nas operações anteriores, no valor correspondente à diferença entre o valor total devido e aquele recolhido antecipadamente, até o dia 06 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador. Base Legal: item 2, alínea b, inciso I, § 5º, art. 112, parte geral do RICMS/MG.
Maio de 2025
6ISSISSQN

Recolhimento do ISS devido pelos contribuintes em geral, até o dia 8 do mês subsequente ao da apuração. Base Legal: Art. 13 do Decreto Nº 17174 DE 27/09/2019
Maio de 2025
6TrabalhoSalário

Pagamento de salário, até o 5° dia útil do mês subsequente ao vencido. Nota Legisweb: Para realizar a contagem do prazo de pagamento do salário, deve ser considerado os dias úteis, incluindo o sábado, excluindo o domingos e feriado, e feriado municipal. Base Legal: § 1º, art. 459 da CLT e Instrução Normativa MTP Nº 2 DE 08/11/2021.
Maio de 2025
6TrabalhoSalário do Empregado Doméstico

O pagamento do salário deve ser feito, impreterivelmente, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. Sendo dia 7 domingo e feriado, recomenda adiantar o pagamento para o dia útil anterior a esta data. Base Legal: art. 35 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015
Maio de 2025

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